Sergio Machado • 20/03/2022
20/03/2022E aí, galera!
Aqui é o professor Sérgio Machado e, juntamente com o professor Marcel Guimarães, apresento a você o nosso gabarito extraoficial de AFO (Administração Financeira e Orçamentária).
Comentários:
Nos termos da Lei Lei 10.180/2001:
Art. 21(…)
(…)
§ 2º Os órgãos setoriais são aqueles de controle interno que integram a estrutura do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Defesa, da Advocacia-Geral da União e da Casa Civil.
(…)
§ 5º Os órgãos setoriais sujeitam-se à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão a cuja estrutura administrativa estiverem integrados.
Gabarito extraoficial: E
Comentários:
Essa questão, na nossa opinião, foi mal elaborada. Na prática os orçamentos dos entes federativos brasileiros são incrementais, mas não há uma regra que os determine assim.
Certo é que ele tem base nos órgãos e unidades orçamentárias. Unidade Orçamentária (UO) é o segmento da administração direta a que o orçamento da União consigna dotações especificas para a realização de seus programas de trabalho e sobre os quais exerce o poder de disposição.
Unidade Orçamentária é a repartição da Administração Federal que recebe seus créditos diretamente da LOA. Portanto, são as UOs que recebem dotações. Se você consultar a LOA, encontrará dotações ao lado do nome da UO.
A Lei 4.320/64 também define Unidade Orçamentária (UO):
Art. 14. Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias.
É inegável, portanto, que o orçamento tem base nos órgãos e unidade orçamentárias. Daí o gabarito na alternativa E.
Gabarito extraoficial: E
Comentários:
De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), 9ª edição, página 84, inversões financeiras são “despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas, além de outras despesas classificáveis neste grupo”.
Gabarito extraoficial: C
Comentários:
De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), 9ª edição, página 42: “Receitas Orçamentárias de Capital são arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e são instrumentos de financiamento dos programas e ações orçamentários, a fim de se atingirem as finalidades públicas. Porém, de forma diversa das receitas correntes, as receitas de capital em geral não provocam efeito sobre o patrimônio líquido.”
Na aula, nos demos a dica: geralmente, receitas correntes são efetivas; e receitas de capital são não efetivas.
Gabarito extraoficial: C
Comentários:
De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), 9ª edição, página 110: “É recomendável constar no instrumento contratual o número da nota de empenho, visto que representa a garantia ao credor de que existe crédito orçamentário disponível e suficiente para atender a despesa objeto do contrato. Nos casos em que o instrumento de contrato é facultativo, a Lei nº 8.666/1993 admite a possibilidade de substituí-lo pela nota de empenho de despesa, hipótese em que o empenho representa o próprio contrato.”
Quanto à letra A: o empenho não deve ser do tipo ordinário. Ele pode ser. Mas, normalmente, utiliza-se o empenho global para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento.
Na letra B, destaca-se que a Lei 4.320/64 dispõe que: “Art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado “nota de empenho” que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.”
Letra C: para reforçar uma dotação, utiliza-se créditos suplementares (Lei 4.320/64, art. 41).
Letra D: o contrato só tem um ano e o orçamento é anual. Não é possível que o empenho dessa despesa seja alocado em despesa da mesma natureza no exercício seguinte.
Gabarito extraoficial: E
Comentários:
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF):
Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
Repare que, dentre as alternativas, a única que não aparece nesse artigo da LRF é a D (“ao valor inscrito em restos a pagar no exercício anterior”).
Gabarito extraoficial: D
Comentários:
A resposta está na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF):
Art. 4º, § 3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
Gabarito extraoficial: C
Comentários:
A despesa orçamentária cujo reconhecimento diverge do conceito contábil de despesa é a despesa de amortização da dívida, pois ela é uma despesa de capital não efetiva. Isso significa que no momento da sua realização, ela não reduz a situação líquida patrimonial da entidade. E isso diverge do conceito contábil de despesa.
Gabarito extraoficial: A
Comentários:
Pelo princípio da exclusividade, a LOA não conterá matéria estranha à previsão de receitas e fixação das despesas (salvo algumas exceções). E pelo princípio da anualidade (periodicidade), o orçamento se refere a um período específico de tempo, chamado de exercício financeiro.
Assim, a LOA contém a previsão de receitas e fixação de despesas para um determinado exercício financeiro.
No entanto, a Emenda Constitucional 102, de 2019, acrescentou um dispositivo na Constituição Federal permitindo a previsão de despesas para exercício seguintes. Observe:
Art. 165, § 14. A lei orçamentária anual poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 102, de 2019)
Deve ter sido por isso que o servidor primeiramente achou estranho, mas depois percebeu que estava equivocado.
Gabarito extraoficial: D
Comentários:
Nos termos da Constituição Federal:
Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
A regionalização poderá ser expressa em macrorregiões, estados ou municípios. Em casos específicos, poderão até ser aplicados recortes mais adequados para o tratamento de determinadas políticas públicas, tais como região hidrográfica, bioma, territórios de identidade e área de relevante interesse mineral.
Não há regulamentação sobre os critérios de regionalização utilizados no PPA. E isso dificulta bastante a comparabilidade ao longo do tempo e com outros entes.
Gabarito extraoficial: D
Sergio Machado
Oi! Eu sou o professor Sérgio. 😃 Sou Auditor de Contas Públicas do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), mas também fui aprovado em diversos outros concursos (TRT, TRF, TCE-SP e outros). Sou formado em Administração, Comércio Exterior e Administração Internacional 😄 Gosto de ajudar as pessoas e sempre me imaginei como professor. Por isso, eu me sinto abençoado e feliz em poder lhe ajudar a realizar o seu sonho de ser aprovado!
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