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Gabarito comentado Previdenciário TRF3 Analista

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Ivan Kertzman03/12/2019

03/12/2019

PROVA ANALISTA

57. Joana, que é empregada em empresa privada, quer informações sobre sua aposentadoria, sendo que em 16 de

(A) dezembro de 2002, Joana completou 22 anos de contribuição e não mais contribuiu para o INSS em nenhum dos regimes de Previdência Social. Ela não fará jus à aposentadoria proporcional, pois não havia completado 25 anos (no mínimo) de contribuição em 16 de dezembro de 1998, não havendo direito adquirido. Nesse caso, também houve a perda da qualidade de segurado.

(B) dezembro de 1998, Joana completou 20 anos de contribuição e não mais contribuiu para o INSS em nenhum dos regimes de Previdência Social. Para conquistar o direito à aposentadoria proporcional pela regra de transição da Emenda Constitucional no 20 de 1998, a partir de hoje deverá possuir no mínimo 48 anos de idade, 25 anos de contribuição (no mínimo) para o regime geral de Previdência Social, além de um pedágio de dois anos de contribuição, o que totaliza 27 anos de contribuição. Para o cálculo da aposentadoria proporcional incidirá o fator previdenciário.

(C) dezembro de 1998, Joana completou 20 anos de contribuição e não mais contribuiu para o INSS em nenhum dos regimes de Previdência Social. Para conquistar o direito à aposentadoria proporcional, pela regra de transição da Emenda Constitucional n o 20 de 1998, a partir de hoje, deverá possuir no mínimo 48 anos de idade, 25 anos de contribuição (no mínimo) para o regime geral de Previdência Social, além de um pedágio de dois anos de contribuição, o que totaliza 27 anos de contribuição. Para o cálculo da aposentadoria proporcional não incide o fator previdenciário.

(D) janeiro de 2000, Joana efetuou sua primeira contribuição para o Regime Geral de Previdência Social fazendo seu pagamento sem qualquer atraso. Dessa forma, poderá se aposentar proporcionalmente em 2025 com o total de 25 anos de contribuição e 48 anos de idade (no mínimo).

(E) dezembro de 1998, Joana completou 20 anos de contribuição e não mais contribuiu para o INSS em nenhum dos regimes de Previdência Social. Para conquistar o direito à aposentadoria proporcional, pela regra de transição da Emenda Constitucional no 20 de 1998, a partir de hoje, deverá possuir (no mínimo) 52 anos de idade, 25 anos de contribuição (no mínimo) para o regime geral de Previdência Social, além de um pedágio de três anos de contribuição, o que totaliza 28 anos de contribuição. Para o cálculo da aposentadoria proporcional incidirá o fator previdenciário.

RESPOSTAS

NOTA DOS PROFESSORES: a banca considerou como certa a assertiva B, no entanto, entendemos que há margem para recurso, uma vez que a incidência de fator previdenciário sobre cálculo do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição permanece aguardando definição do STF, sob o Tema 616, com repercussão geral reconhecida.

ALTERNATIVA CORRETA: LETRA B. Tinha direito (é época da publicação do edital do concurso) à aposentadoria por tempo de contribuição proporcional, o segurado, inscrito até 16/12/98, que atendesse às seguintes exigências cumulativas: I – 53 anos de idade, se homem, e 48 anos de idade, se mulher; II – tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de: a) 30 anos, se homem, e 25 anos, se mulher; b) um período adicional de contribuição (chamado de pedágio) equivalente a, no mínimo, 40% do tempo que em 16/12/98 faltava para atingir o limite de 30 anos, se homem, ou de 25 anos, se mulher (art. 9º da EC 20/98).

Assim, no caso apresentado na questão, Joana já era inscrita em 16/12/98, possuía 20 anos de contribuição, e não mais contribuiu após isso. Então, para conquistar o direito à aposentadoria proporcional pela regra de transição da Emenda Constitucional no 20 de 1998, a partir de hoje deverá possuir no mínimo 48 anos de idade, 25 anos de contribuição (no mínimo) para o regime geral de Previdência Social, além de um pedágio de dois anos de contribuição, o que totaliza 27 anos de contribuição (pois Joana faltava 5 anos para completar o tempo de contribuição de 25 anos, sendo que 40% de 5 dá 2 anos, somado esse pedágio aos 25 anos da regra, chegamos ao tempo de 27 anos). Para o cálculo da aposentadoria proporcional incidirá o fator previdenciário.

DEMAIS ALTERNATIVAS ESTÃO ERRADAS PELA MESMA RAZÃO.

58. As mini-reformas previdenciárias introduziram diversas alterações para a legislação previdenciária em 2019. Sobre as recentes modificações legais,

(A) a pensão por morte para o servidor público será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data do óbito, quando requerida em até 120 dias após o óbito, para os filhos menores de 16 anos, ou em até 60 dias após o óbito, para os demais dependentes; a contar do requerimento, quando requerida após o prazo acima previsto ou da decisão judicial, na hipótese de morte presumida.

(B) o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) manterá programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios por ele administrados, a fim de apurar irregularidades ou erros materiais. Na hipótese de haver indícios de irregularidade ou erros materiais na concessão, na manutenção ou na revisão do benefício, o INSS notificará o beneficiário, o seu representante legal (ou o seu procurador) para apresentar defesa, provas ou documentos dos quais dispuser, no prazo de 45 dias, no caso de trabalhador urbano, e 90 dias, no caso de trabalhador rural individual e avulso, agricultor familiar ou segurado especial.

(C) as provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 meses anterior à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, sem exceção.

(D) o segurado manterá a sua qualidade quando estiver recebendo benefício previdenciário, exceto quando estiver percebendo auxílio-acidente. Sendo assim, para que o segurado mantenha a sua qualidade, deverá contribuir mensalmente para o Regime Geral de Previdência Social.

(E) o salário de benefício do segurado que contribuir em razão de atividades concomitantes será calculado com base na soma integral dos salários de contribuição da atividade principal e proporcionalidade dos salários de contribuição das atividades secundárias exercidas na data do requerimento ou do óbito, ou no período básico de cálculo. Este valor será limitado ao teto previdenciário.

RESPOSTAS

(A) ERRADA. A assertiva está em desacordo com a redação do art. 219 da Lei 8.112/90 (alterada pela Lei 13.846/2019), a qual dispõe que a pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: I – do óbito, quando requerida em até 180 dias após o óbito, para os filhos menores de 16 anos, ou em até 90 dias após o óbito, para os demais dependentes;

(B) ERRADA. A assertiva está em desacordo com a redação do art. 69, § 1º, da Lei 8.212/91 (redação dada pela Lei 13.846/2019), a qual dispõe que o na hipótese de haver indícios de irregularidade ou erros materiais na concessão, na manutenção ou na revisão do benefício, o INSS notificará o beneficiário, o seu representante legal ou o seu procurador para apresentar defesa, provas ou documentos dos quais dispuser, no prazo de: I – 30 dias, no caso de trabalhador urbano; II – 60 dias, no caso de trabalhador rural individual e avulso, agricultor familiar ou segurado especial.

(C) ERRADA. A assertiva está em desacordo com a redação do art. 16, § 5º da Lei 8.213/91 (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019), o qual admite a prova exclusivamente testemunhal na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito.

(D) CORRETA. A assertiva está de acordo com o disposto no art. 15 da Lei 8.213/91 (redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019).

(E) ERRADA. A assertiva está em desacordo com o disposto no art. 32 da Lei 8.213/91 (redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019), o qual dispõe que o salário de benefício do segurado que contribuir em razão de atividades concomitantes será calculado com base na soma dos salários de contribuição das atividades exercidas na data do requerimento ou do óbito, ou no período básico de cálculo.

59. Sobre o custeio do Regime Geral de Previdência Social, é INCORRETO afirmar que

(A) a contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de 8%; e 0,8% para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho.

(B) a inexistência de débitos em relação às contribuições devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a partir da publicação da Lei no  8.213/1991, é condição necessária para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possam receber as transferências dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como receber empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União.

(C) o prazo de validade da Certidão Negativa de Débito (CND) é de sessenta dias, contados da sua emissão, podendo ser ampliado por regulamento para até cento e oitenta dias. No entanto, independem de prova de inexistência de débito a lavratura ou assinatura de instrumento, ato ou contrato que constitua retificação, ratificação ou efetivação de outro anterior para o qual já foi feita a prova; a constituição de garantia para concessão de crédito rural, em qualquer de suas modalidades, por instituição de crédito pública ou privada, desde que o contribuinte referido em lei não seja responsável direto pelo recolhimento de contribuições sobre a sua produção para a Seguridade Social; a averbação prevista em lei, relativa a imóvel cuja construção tenha sido concluída antes de 22 de novembro de 1966; o recebimento pelos Municípios de transferência de recursos destinados a ações de assistência social, educação, saúde e em caso de calamidade pública, e a averbação da construção civil localizada em área objeto de regularização fundiária de interesse social.

(D) o contribuinte individual que pretenda contar como tempo de contribuição, para fins de obtenção de benefício no Regime Geral de Previdência Social ou de contagem recíproca do tempo de contribuição, período de atividade remunerada alcançada pela decadência deverá indenizar o INSS.

(E) na hipótese de o contribuinte individual prestar serviço a uma ou mais empresas, poderá deduzir, da sua contribuição mensal, cinquenta por cento da contribuição da empresa, efetivamente recolhida ou declarada, incidente sobre a remuneração que esta lhe tenha pago ou creditado, limitada a dedução a nove por cento do respectivo salário-de-contribuição.

RESPOSTAS

(A) ERRADA. O conteúdo da assertiva é verdadeiro. A assertiva está de acordo com o disposto no art. 24 da Lei 8.212/91. 

(B) ERRADA. O conteúdo da assertiva é verdadeiro. A assertiva está de acordo com o disposto no art. 56 da Lei 8.212/91.

(C) ERRADA. O conteúdo da assertiva é verdadeiro. A assertiva está de acordo com o disposto no art. 47, § 5º, da Lei 8.212/91 c/c as alíneas do § 6º do mesmo artigo.

(D) ERRADA. O conteúdo da assertiva é verdadeiro. A assertiva está de acordo com o disposto no art. 45-A da Lei 8.212/91. 

(E) CORRETA. O conteúdo da assertiva é falso. Segundo o art. 30, §4º, da Lei 8.212/91, na hipótese de o contribuinte individual prestar serviço a uma ou mais empresas, poderá deduzir, da sua contribuição mensal, quarenta e cinco por cento da contribuição da empresa, efetivamente recolhida ou declarada, incidente sobre a remuneração que esta lhe tenha pago ou creditado, limitada a dedução a nove por cento do respectivo salário-de-contribuição.

60. A empresa Karoteca Indústria e Comércio possui um quadro de 201 empregados celetistas, entre os quais seis empregados com deficiência, para atender os requisitos do art. 93 da Lei no 8.213/1991. Diante da crise econômica e financeira, resolveu dispensar um empregado com deficiência. Em face da obrigatoriedade estabelecida por aquele dispositivo legal, a empresa Karoteca

(A) tem o direito de dispensar o empregado com deficiência, pois está com excesso de empregados com deficiência exigidos pelo art. 93 da Lei no 8.213/1991 (Lei de quotas de deficientes).

(B) não tem o direito de dispensar o empregado com deficiência, pois não está cumprindo integralmente o art. 93 da Lei no 8.213/1991 (Lei de quotas de deficientes).

(C) poderá dispensar o empregado com deficiência, somente se este tiver sido contratado por prazo determinado de mais de 90 dias.

(D) poderá dispensar o empregado com deficiência, somente se este tiver sido contratado por prazo indeterminado.

(E) poderá dispensar o empregado com deficiência, somente se este for beneficiário reabilitado da Previdência Social.

RESPOSTAS

NOTA DOS PROFESSORES: para esses professores, a questão deveria ser anulada, pois entendemos que é impossível contratar 6,3 funcionários. Logo, a empresa atenderia sim ao disposto na legislação sobre o tema.

(A) ERRADA. Não há excesso de empregados com deficiência, pois, como a empresa tem 201 funcionários, deve manter o número mínimo de 6 funcionários com deficiência (art. 93 da Lei 8.213/91).

(B) ERRADA. A assertiva está correta para a banca, pois segundo o art. 93 da Lei 8.213/91, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: I – até 200 empregados, 2%; II – de 201 a 500, 3%; III – de 501 a 1.000, 4%; IV – de 1.001 em diante, 5%. V – (VETADO).

(C, D, e E) ERRADAS PELA MESMA RAZÃO. É possível a dispensa de pessoa com deficiência ou de beneficiário reabilitado da Previdência Social ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 dias e a dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado somente poderão ocorrer após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social (art. 93, § 1º, da Lei 8.213/91).           

QUESTÃO 1

Alguns trabalhadores de um município estão em dúvida quanto à concessão de benefícios previdenciários, conforme abaixo.

a. João laborou 10 anos em sua pequena propriedade rural de dois módulos rurais em conjunto com sua família. Após tal período, em busca de melhores condições salariais, passou a trabalhar como empregado em um supermercado, onde acumulou 05 anos de registro. Fatigado do trabalho na cidade, retornou ao trabalho rural em sua propriedade, dedicando-se ao plantio de feijão. Atualmente com 66 anos de idade, quer saber se tem direito a algum benefício previdenciário.

Levando em consideração a situação descrita, responda, fundamentadamente:

a1. Em qual espécie de segurado se enquadraria João Paulo? Segurado especial

a2. Há direito a algum benefício da Seguridade Social? Em caso de resposta positiva, explique os requisitos para o benefício em questão. Aposentadoria por idade híbrida. Art. 48, § 3º da Lei 8.213/91. “Os trabalhadores rurais de que trata o § 1o deste artigo que não atendam ao disposto no § 2o deste artigo, mas que satisfaçam essa condição, se forem considerados períodos de contribuição sob outras categorias do segurado, farão jus ao benefício ao completarem 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta) anos, se mulher”.

a3. Quais provas deverão ser produzidas por João, considerando que a Lei no 13.846/2019 afastou o poder probatório das declarações de sindicato rural? Rol do art. 106 da lei 8.213/91

b. Lucila 56 anos de idade e viúva há 03 anos trabalha há mais de 20 anos na produção artesanal de potes de palha em sua pequena casa, localizada na zona rural de uma cidade. Vende sua produção no comércio local cujo produto redunda em valores inferiores ao mínimo. O falecido marido de Lucila sempre laborou como boia fria em diversas cidades. Por falta de prova material de atividade rural para a concessão da aposentadoria por idade rural, João recebeu o benefício assistencial LOAS antes de falecer.

Levando em consideração a situação descrita, responda, fundamentadamente:

b1. Em qual espécie de segurada se enquadraria Lucila? Segurada especial

b2. Há direito a algum benefício da Seguridade Social? Em caso de resposta positiva, explique os requisitos para o benefício em questão. Aposentadoria por idade

b3. Lucila também quer saber se faria jus a algum benefício decorrente da morte de seu marido. Em caso de resposta positiva, explicar quais seriam os procedimentos necessários para a concessão do benefício em questão. A que Lucila teria direito? Sim, pensão por morte rural

b3.1. Quais os meios comprobatórios necessários para tal concessão? Rol de documentos do art. 106 da Lei 8.213/91 para comprovar a qualidade de segurado especial do extinto, além de início de prova documental dentro do q determina o § 5º do art. 16 para comprovar a sua qualidade de dependente do extinto quando do óbito.

b4. Seria possível cumular o benefício de Lucila com o benefício decorrente da morte do falecido marido? Sim, não há óbice, pois, o rol do art. 124 da Lei 8.213/91 não veta essa hipótese. Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social: I – aposentadoria e auxílio-doença; II – mais de uma aposentadoria; III – aposentadoria e abono de permanência em serviço; IV – salário-maternidade e auxílio-doença; V – mais de um auxílio-acidente; VI – mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.

Ivan Kertzman

Ivan Kertzman

Professor de Direito Previdenciário do Direção Concursos, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, Mestre em Direito Público – UFBA, Pós-Graduado em Finanças Empresariais – USP, Bacharel em Direito – UCSAL, Administrador de Empresas – UFBA, Coordenador da Pós-Graduação em Direito e Prática Previdenciária do CERS, Coordenador da Pós-Graduação em Direito do Trabalho e Previdenciário do IMADEC – MA e da Ciclo-Aracaju, Coordenador da Pós-Graduação em Direito Previdenciário do Faculdade Baiana de Direito-Salvador e do IMADEC- Belém. Coordenador da Pós-Graduação em Direito Tributário da Ciclo-Aracaju. Autor de Diversas Obras de Direito Previdenciário e de Direito do Trabalho.

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