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Gabarito DETRAN SP – Direito Constitucional (Oficial) – prova resolvida

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Nathalia Masson09/07/2019

09/07/2019

Olá, caro aluno!

A FCC divulgou nesta segunda-feira, dia 08.07.2019, os cadernos de provas (com os respectivos gabaritos preliminares) do concurso do Detran-SP

Lhe convido a verificar as questões que foram apresentadas pela Fundação em nossa disciplina, o Direito Constitucional. 

Vejamos o que foi cobrado na prova de Oficial!

31. De acordo com o que estabelece a Constituição Federal de 1988:

(A) todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ainda que seu sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

(B) no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

(C) ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, ainda que as invoque com a intenção de se eximir de obrigação legal a todos imposta e de se recusar a cumprir prestação alternativa fixada em lei.

(D) é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer e observados os imperativos de necessidade do Estado e da coletividade.

(E) é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura, ressalvada a necessidade de licença prévia da autoridade competente nos casos de segurança da sociedade e do Estado.

Comentários: 

Nessa primeira questão, a Fundação Carlos Chagas exigiu do candidato um efetivo conhecimento acerca de alguns incisos do art. 5° da nossa Constituição. 

Na letra ‘a’, o erro se apresentou na parte final da assertiva, pois o inciso XXXIII menciona que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado

Em razão de a letra ‘b’ trazer a reprodução exata do inciso XXV do art. 5° (que trata da requisição administrativa), podemos marca-la como sendo nossa alternativa verdadeira!

Por seu turno, a letra ‘c’ apresenta-se em desarmonia com aquilo que determina o inciso VIII do art. 5°, que, ao tratar da escusa (ou imperativo) de consciência, prevê que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. 

A liberdade profissional descrita no inciso XIII do art. 5° foi equivocadamente narrada na letra ‘d’. Afinal, é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que atendidas as eventuais qualificações profissionais que a lei estabelecer. Não há a necessidade de observar imperativos de necessidade do Estado e da coletividade.

A questão se encerra com a letra ‘e’, que erroneamente trata do inciso X. Este prevê ser livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença

32. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

(A) trânsito e transporte.

(B) política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores.

(C) responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

(D) sistemas de consórcios e sorteios.

(E) organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.

Comentários: 

As alternativas das letras ‘a’, ‘b’, ‘d’ e ‘e’ enunciam competências legislativas privativas da União. Veja no art. 22, nos incisos XI, VII, XX e XVI. 

Já na letra ‘c’ temos uma competência legislativa que é concorrente, estando descrita no art. 24, inciso VIII. Eis, portanto, nossa resposta. 

33. Segundo o que estabelece a Constituição Federal de 1988, acerca do tema da Organização do Estado, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

 I. planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações.

 II. instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.

 III. organizar, manter e executar a inspeção do trabalho.

 IV. cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.

 V. combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos.

 VI. zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público.

 Está correto o que consta APENAS em

(A) IV, V e VI.

(B) II, IV e V.

(C) I, III e V.

(D) II, IV e VI.

(E) I, II e III.

Comentários: 

Como estamos buscando competências materiais comuns, descritas no art. 23, CF/88, podemos assinalar a letra ‘a’, vez que os incisos IV, V e VI trazem atribuições dessa natureza (veja o art. 23, incisos II, X e I). 

Vejamos as demais proposições:

I. planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações: competência material exclusiva da União (art. 21, XVIII);

II. instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos: competência material exclusiva da União (art. 21, XX);

III. organizar, manter e executar a inspeção do trabalho: competência material exclusiva da União (art. 21, XXIV). 

34. De acordo com as normas do processo legislativo dispostas na Constituição Federal de 1988:

(A) o projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em dois turnos de discussão e votação, e será enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar por três quintos dos votos de seus respectivos membros.

(B) em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar decretos legislativos, com força de lei, devendo submetê-los de imediato ao Congresso Nacional.

(C) é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a direito tributário.

(D) são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na Administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração.

(E) prorrogar-se-á, por tantas vezes quantas necessárias, a vigência de medida provisória que não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional no prazo de sessenta dias contados de sua edição.

Comentários: 

Essa questão trata do ‘Processo Legislativo”, descrito nos artigos 59 a 69 da CF/88. 

Já na letra ‘a’, temos um equívoco: nos termos do art. 65, o projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar (por maioria simples, se for projeto de lei ordinária; por maioria absoluta, se for projeto de lei complementar), ou arquivado, se o rejeitar.

A letra ‘b’ igualmente está errada. Consoante prevê o art. 62, em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. A propósito, é o Congresso que edita decretos legislativos, não o Presidente. 

O tema ‘direito tributário’ não é assunto cuja regulamentação esteja vedada à MP, o que torna a letra ‘c’ falsa. 

A letra ‘d’, em plena harmonia com o art. 61, § 1°, II, ‘a’, é nossa resposta e deve ser assinalada!

Por último, a letra ‘e’ é falsa ao enunciar a inexistente possibilidade de prorrogações sucessivas de uma MP. Nos termos do art. 62, §§ 3° e 7°, a medida tem prazo de eficácia de 60 dias, somente podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período. 

35. Determinado servidor público da Administração direta estadual, ocupante de cargo efetivo, pretende candidatar-se a Vereador no próximo pleito local. Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal de 1988, referido servidor:

(A) deverá exonerar-se de seu cargo, até seis meses antes do pleito, podendo retomar o exercício, caso não seja eleito.

(B) se eleito, ficará afastado de seu cargo durante o exercício do mandato eletivo, independentemente de haver compatibilidade de horários.

(C) se eleito, será afastado de seu cargo durante o exercício do mandato eletivo, se não houver compatibilidade de horários, sendo-lhe vedado optar pela remuneração do cargo.

(D) terá o tempo de serviço contado, para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por antiguidade ou merecimento, na hipótese de ser eleito para o mandato e afastado de seu cargo.

(E) se eleito, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, durante o exercício do mandato, desde que haja compatibilidade de horários.

Comentários: 

Consoante prevê o art. 38, III, CF/88, nossa resposta encontra-se na letra ‘e’. Pode marcar!

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Nathalia Masson

Nathalia Masson

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