Danielle Silva • 13/06/2021
13/06/2021Olá, pessoal!
Aqui está o gabarito extraoficial referente às 4 questões de ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) que foram cobradas na prova da PM/PR aplicada hoje, 13/06/2021.
Ressalto que não constatei possibilidade de recurso para essas questões.
I. Enunciado da questão
“Considere o seguinte texto: Abordagem a adolescente termina na apreensão de…”
Comentários das alternativas
A – Correta. Pelo enunciado, é possível concluir que se trata de FLAGRANTE. Neste caso, é possível, sim, a apreensão do adolescente, uma vez que a privação de liberdade é permitida em caso de “flagrante de ato infracional”, nos termos do artigo 106 do ECA.
B – Errada. A “ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente” não é a única hipótese que autoriza a apreensão. Se houver flagrante, como ocorre neste caso, também é possível apreender o adolescente. Nesse sentido, veja o teor do artigo 106 do ECA: “Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em FLAGRANTE de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente”.
C – Errada. O adolescente não deve ser encaminhado, prontamente, ao estabelecimento de internação. A medida de internação, prevista no artigo 112, VI, do ECA, dependerá de determinação judicial.
D – Errada. Não cabe aos policiais a aplicação da advertência, por ausência de previsão legal específica. Vale ressaltar que a advertência é uma medida socioeducativa prevista no artigo 112, I, do ECA.
E – Errada. A apreensão do adolescente não é vedada pelo ECA. Ao contrário, a apreensão é permitida nos casos de em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, nos termos do artigo 106 do ECA.
Gabarito: A
II. Enunciado da questão
“A respeito das medidas aplicadas aos pais de adolescente, conforme previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente…”
Comentários das alternativas
A – Errada. Os pais não podem ser apreendidos pelos atos praticados pelo adolescente, pois não há esta previsão no artigo 129 do ECA, que elenca as medidas aplicáveis aos pais ou responsáveis. Além disso, “nenhuma pena passará da pessoa do condenado” (art. 5º, XLV, da Constituição Federal).
B – Errada. Os pais não podem cumprir pena alternativa em nome dos filhos, pois não há esta previsão no artigo 129 do ECA. Além disso, tal como na alternativa A, cabe ressaltar que “nenhuma pena passará da pessoa do condenado” (art. 5º, XLV, da Constituição Federal).
C – Errada. A inclusão dos pais em tratamento a alcoólatras e toxicômanos, prevista no artigo 129, II, do ECA, NÃO acarreta a destituição do poder familiar, por ausência de previsão legal nesse sentido. Aliás, vale destacar que nem mesmo a condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar (artigo 23, § 2º, do ECA).
D – Correta. Esta é uma das medidas pertinentes aos pais ou responsável previstas no artigo 129 do ECA. Veja o teor do inciso VI desse artigo: “São medidas aplicáveis aos pais ou responsável: (…) IV – encaminhamento a cursos ou programas de orientação”.
E – Errada. Não há previsão de aplicação de multa no artigo 129 do ECA, que elenca as medidas aplicáveis aos pais ou responsáveis.
Gabarito: D
III. Enunciado da questão
“A respeito da autorização para viajar…”
Comentários das alternativas
A – Errada. Se a criança ou adolescente viaja dentro do país na companhia de um dos pais, não é necessária autorização judicial. Vale ressaltar que os pais são “ascendentes”, motivo pelo qual se aplica o disposto no artigo 83, § 1º, do ECA, que informa: “A autorização não será exigida quando: b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado: de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco”.
B – Errada. Se a viagem for em comarca contígua, realmente não precisa de autorização. Porém, a viagem deve ser dentro do mesmo estado da federação. Nesse sentido, o artigo 83, § 1º, do ECA, informa: “A autorização não será exigida quando: a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana”.
C – Errada. Quem concede essa autorização para viajar são os pais ou responsável. Nesse sentido, o artigo 83, § 1º, do ECA informa: “A autorização não será exigida quando: (…) b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado: (…) 2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável”.
D – Errada. Sem autorização judicial, o menor de idade só pode sair do país se acompanhado de ambos os pais ou responsável ou na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida, nos termos do artigo 84 do ECA.
E – Correta. A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos, conforme artigo 83, § 2º, do ECA.
Gabarito: E
IV. Enunciado da questão
“O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo…”
Comentários das alternativas
A – Errada. A prestação de serviços à comunidade é uma medida socioeducativa (at. 112, III, do ECA). O Conselho Tutelar pode aplicar algumas das medidas de proteção previstas no artigo 101 do ECA, mas não pode aplicar medidas socioeducativas.
B – Correta. A alternativa descreve corretamente uma das atribuições do Conselho Tutelar, que é providenciar “matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental” (artigos 101, III, e 136, I, do ECA).
C – Errada. “Mover denúncia criminal” não é uma das atribuições do Conselho Tutelar, pois não consta no artigo 136 do ECA.
D – Errada. O Conselho Tutelar não pode “aplicar” pena de suspensão do poder familiar. O que o Conselho pode fazer é “representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural” (artigo 136, XI, do ECA).
E – Errada. Não há previsão legal no sentido de que o Conselho Tutelar deva ser notificado nessa situação.
Gabarito: B
Danielle Silva
Analista Judiciária do TRT 2ª Região (AJAA). Assistente de Juiz do Trabalho. Bacharel em Direito (Mackenzie). Pós-graduada em Administração de órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público. Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho (USP). Pós-graduada em Direito Constitucional (Damásio). Mestranda em Direito e Processo do Trabalho (PUC/SP). Professora de Direito do Trabalho e ECA no Direção Concursos. Professora de Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Jurisprudência do STF no EmÁudio Concursos. As aprovações incluem: OAB em Direito do Trabalho, Escriturária do Banco do Brasil, Escrevente Judiciária do Tribunal de Justiça de SP, Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça de SP (1º lugar), Técnica Judiciária do TRT 15ª Região e Analista Judiciária Área Administrativa do TRT 2ª Região (10º lugar). Conte comigo na sua jornada rumo à aprovação!
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