
Fala, pessoal! Aqui é o professor Sérgio Machado (clica aqui pra ver meu Instagram).
Hoje trago para vocês o gabarito extraoficial e os comentários da prova de direito administrativo da PMPA (aplicada em 07/03/2021).
Desde logo aviso que não vislumbro possibilidade de recurso.
QUESTÃO 37
Agentes políticos são
(A) membros do Ministério Público, os prefeitos e os magistrados.
(B) governadores dos estados, os deputados federais e os procuradores dos estados.
(C) procuradores dos estados, os membros do Ministério Público e os magistrados.
(D) procuradores federais, os procuradores dos estados e os magistrados.
(E) magistrados, os membros do Ministério Público e os procuradores federais.
Comentários:
Parte da doutrina, incluindo Hely Lopes Meirelles, considera que também são agentes políticos os membros da magistratura (juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores), os membros do Ministério Público (promotores de justiça e procuradores da República).
Procuradores do estado e procuradores federais atuam como defensores das causas do estado e da União. Estes cargos não compõem o Ministério Público e fazem parte de procuradorias de entes federativos, vinculados ao Poder Executivo, servindo-lhes de consultoria e assessoramento jurídico.
Gabarito: A
QUESTÃO 38
Assinale a alternativa que apresenta as faculdades implícitas do poder hierárquico.
(A) Dar ordens, receber ordens e rever atos dos inferiores hierárquicos.
(B) Fiscalizar, avocar função dada a um superior hierárquico e dar ordens.
(C) Dar ordens, delegar atribuições dentro da legalidade e rever atos dos inferiores hierárquicos.
(D) Rever atos dos inferiores hierárquicos, avocar função dada a um superior hierárquico e delegar atribuições dentro da legalidade.
(E) Delegar atribuições dentro da legalidade e avocar função dada a um superior hierárquico.
Comentários:
Primeiro: uma relação de hierarquia caracteriza-se pela existência de níveis de subordinação entre órgãos e agentes públicos, sempre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica.
Tenha sempre isso em mente quando pensar no poder hierárquico.
Segundo:
Avocação, por sua vez, é o ato pelo qual a autoridade hierarquicamente superior chama para si o exercício de funções que a norma originariamente atribui a um subordinado.
Conforme previsto na Lei 9.784/1999:
Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
Sendo assim, não há que se falar em avocar função dada a um superior hierárquico. Isso não é possível. Assim eliminamos as alternativas B, D e E.
Na alternativa A, o erro é que ela fala em “receber ordens”.
Gabarito: C
QUESTÃO 39
Revogação é a supressão de um ato administrativo
(A) legitimo e eficaz.
(B) ilegítimo e ineficaz.
(C) legal e constitucional.
(D) ilegal e constitucional.
(E) legal e inconstitucional.
Comentários:
De acordo com Cyonil Borges, na obra Manual de Direito Administrativo Facilitado (2020), página 245: “a revogação é a retirada do ato administrativo do mundo jurídico e ocorre por razões de oportunidade e de conveniência. Na revogação, um ato administrativo legítimo e eficaz (gerador de efeitos) é suprimido pela Administração – e somente por ela – por não mais lhe convir sua existência.
Gabarito: A
QUESTÃO 40
O poder da Administração de anular os próprios atos deriva da
(A) discricionariedade.
(B) moralidade.
(C) vinculação.
(D) autotutela.
(E) subordinação.
Comentários:
O poder de autotutela administrativa está consagrado na seguinte Súmula do STF: Vejamos:
Súmula STF 473
A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Gabarito: D
Um abraço! Boa sorte!
E qualquer coisa fala comigo lá no Instagram: @profsergiomachado 😉