
Olá, amigos!
Segue a correção das questões de Direito Penal e Processo Penal para o concurso do DEPEN.
ATENÇÃO! Trata-se de correção com indicação de gabarito EXTRAOFICIAL, razão pela qual, poderá haver alguma divergência do indicado, tudo certo?
DIREITO PENAL
QUESTÃO 45- “A realização de perícia em documento ideologicamente…” – Gabarito: CERTO. Nesse caso, conforme o entendimento já consolidado do STJ e, também, pela natureza do crime do art. 299 do CP, a perícia no documento torna-se dispensável, tendo em vista que apenas o seu conteúdo é viciado. O crime de falsidade ideológica nada mais é do que uma mentira posta no papel.
QUESTÃO 46 – “No crime de extorsão, não se admite tentativa” – Gabarito: ERRADO. O crime, meu amigo(a), é plurissubssistente, razão pela qual, a conduta do agente criminoso comporta fracionamento, importando assim, na presença da tentativa.
QUESTÃO 47 – “O agente de segurança pública que repele agressão…” – Gabarito: ERRADO. Nesse caso, estamos diante da legítima defesa especial (art. 25, p.ú, do CP) e não na presença do estrito cumprimento do dever legal.
QUESTÃO 48 – “O direito penal brasileiro proíbe…” – Gabarito: ERRADO. O direito penal admite, inclusive, interpretação analógica em “desfavor” do réu, razão pela qual, desse modo, seria incorreto dizermos que ela não se aplicaria em favor do réu.
QUESTÃO 49 – “Lei posterior que deixe de considerar crime…” – Gabarito: ERRADO. A questão busca saber se você tem conhecimento acerca da abolitio criminis. O referido instituto, ao revogar tipos penais do ordenamento jurídico, apaga todos os efeitos penais da condenação, porém, os efeitos extrapenais (cíveis) permanecem.
QUESTÃO 50 – “Aldo invadiu uma residência…” – Gabarito: ERRADO. Aqui, meu amigo(a), o princípio utilizado não é o da subsidiariedade, mas o da consunção (crime fim absorve o crime meio), além do que, nesse caso, estamos diante da figura do crime progressivo.
QUESTÃO 51 – “Em um shopping, Carlos, ex-presidiário, encontrou-se…” – Gabarito: CERTO. A questão fez questão de deixar claro que as ofensas foram proferidas “em razão do cargo deste”, portanto, conforme o artigo 331 do CP – desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela – resta configurado o crime de desacato.
QUESTÃO 52 – “O Código Penal dispõe a mesma pena…” – Gabarito: CERTO. Trata-se, meu amigo(a), o artigo 352 do CP (Evasão mediante violência contra a pessoa), razão pela qual, o crime é punido com a mesma pena sendo consumado ou tentado por se tratar de crime de empreendimento/atentado.
QUESTÃO 53 – “A oposição passiva à execução…” – Gabarito: CERTO. Imagine a situação do indivíduo que se deita ao chão para não cumprir determinada ordem. Esse é um típico exemplo de “resistência passiva” a qual é considerada fato atípico.
QUESTÃO 54 – “O fato de a arma de fogo empregada…” – Gabarito: CERTO. Nos detendo apenas no que diz a questão, sem fazermos qualquer divagação, podemos concluir que, abstratamente, a natura da arma é indiferente, razão pela qual, será apta a caracterizar o crime de roubo do art. 157 do CP.
PROCESSO PENAL
QUESTÃO 55 – “O Juiz, em qualquer fase do processo, ao reconhecer…” – Gabarito: CERTO. A questão é uma cópia integral do artigo 61 do CPP, meu amigo(a)!
QUESTÃO 56 – “Para a instauração de inquérito..” – Gabarito: CERTO – A questão é cópia integral do art. 5º, §5º, do CPP, caríssimo(a)!
QUESTÃO 57 – “O habeas corpus não poderá ser impetrado…” – Gabarito: ERRADO. Conforme o artigo 654 do CPP, o habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
QUESTÃO 58 – “Caso um funcionário público tenha sido denunciado…” – Gabarito: CERTO. A questão relata a hipótese do artigo 516 do CPP, ocasião em que, O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.
QUESTÃO 59 – “A confissão formal e circunstanciada do investigado…” – Gabarito: CERTO. Você lembra do que eu sempre falo para você, meu amigo(a)? Inovação legislativa é a cara de cobrança em prova e, veja só, não foi diferente no DEPEN. A questão retrata o novo art. 28-A do CPP, que trata especificamente do acordo de não persecução penal.
QUESTÃO 60 – “Por ocasião da realização da audiência de custódia…” – Gabarito: ERRADO. A audiência de custódia, meu amigo(a), conforme o regramento dos arts. 310 e seguintes do CPP, serve para averiguar a legalidade da prisão, jamais tendo como fim o interrogatório do acusado para fins de obtenção da prova.
QUESTÃO 61 – “Alberto possui direito a prisão especial…” – Gabarito: CERTO. A questão traz o teor do artigo 295, §4º, do CPP.
QUESTÃO 62 – “No curso de determinada ação penal…” – Gabarito: ERRADO. Nesse caso, meu amigo(a), o princípio que rege a relação processual penal é o do tempus regit actum, conforme o art. 2º do CPP, não havendo que se falar em retroatividade da lei benéfica.
Assim, meu amigo(a), esses são os nossos comentários preliminares acerca do provável gabarito de Direito Penal e Processo Penal da prova do DEPEN.
Estou na torcida pela sua aprovação! Qualquer dúvida, é só me procurar no meu instagram @prof.arpini
Abraço!