Leonardo Arpini • 27/06/2021
27/06/2021Olá, amigos!
Segue a correção das questões de Direito Penal e Processo Penal para o concurso do DEPEN.
ATENÇÃO! Trata-se de correção com indicação de gabarito EXTRAOFICIAL, razão pela qual, poderá haver alguma divergência do indicado, tudo certo?
DIREITO PENAL
QUESTÃO 45- “A realização de perícia em documento ideologicamente…” – Gabarito: CERTO. Nesse caso, conforme o entendimento já consolidado do STJ e, também, pela natureza do crime do art. 299 do CP, a perícia no documento torna-se dispensável, tendo em vista que apenas o seu conteúdo é viciado. O crime de falsidade ideológica nada mais é do que uma mentira posta no papel.
QUESTÃO 46 – “No crime de extorsão, não se admite tentativa” – Gabarito: ERRADO. O crime, meu amigo(a), é plurissubssistente, razão pela qual, a conduta do agente criminoso comporta fracionamento, importando assim, na presença da tentativa.
QUESTÃO 47 – “O agente de segurança pública que repele agressão…” – Gabarito: ERRADO. Nesse caso, estamos diante da legítima defesa especial (art. 25, p.ú, do CP) e não na presença do estrito cumprimento do dever legal.
QUESTÃO 48 – “O direito penal brasileiro proíbe…” – Gabarito: ERRADO. O direito penal admite, inclusive, interpretação analógica em “desfavor” do réu, razão pela qual, desse modo, seria incorreto dizermos que ela não se aplicaria em favor do réu.
QUESTÃO 49 – “Lei posterior que deixe de considerar crime…” – Gabarito: ERRADO. A questão busca saber se você tem conhecimento acerca da abolitio criminis. O referido instituto, ao revogar tipos penais do ordenamento jurídico, apaga todos os efeitos penais da condenação, porém, os efeitos extrapenais (cíveis) permanecem.
QUESTÃO 50 – “Aldo invadiu uma residência…” – Gabarito: ERRADO. Aqui, meu amigo(a), o princípio utilizado não é o da subsidiariedade, mas o da consunção (crime fim absorve o crime meio), além do que, nesse caso, estamos diante da figura do crime progressivo.
QUESTÃO 51 – “Em um shopping, Carlos, ex-presidiário, encontrou-se…” – Gabarito: CERTO. A questão fez questão de deixar claro que as ofensas foram proferidas “em razão do cargo deste”, portanto, conforme o artigo 331 do CP – desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela – resta configurado o crime de desacato.
QUESTÃO 52 – “O Código Penal dispõe a mesma pena…” – Gabarito: CERTO. Trata-se, meu amigo(a), o artigo 352 do CP (Evasão mediante violência contra a pessoa), razão pela qual, o crime é punido com a mesma pena sendo consumado ou tentado por se tratar de crime de empreendimento/atentado.
QUESTÃO 53 – “A oposição passiva à execução…” – Gabarito: CERTO. Imagine a situação do indivíduo que se deita ao chão para não cumprir determinada ordem. Esse é um típico exemplo de “resistência passiva” a qual é considerada fato atípico.
QUESTÃO 54 – “O fato de a arma de fogo empregada…” – Gabarito: CERTO. Nos detendo apenas no que diz a questão, sem fazermos qualquer divagação, podemos concluir que, abstratamente, a natura da arma é indiferente, razão pela qual, será apta a caracterizar o crime de roubo do art. 157 do CP.
PROCESSO PENAL
QUESTÃO 55 – “O Juiz, em qualquer fase do processo, ao reconhecer…” – Gabarito: CERTO. A questão é uma cópia integral do artigo 61 do CPP, meu amigo(a)!
QUESTÃO 56 – “Para a instauração de inquérito..” – Gabarito: CERTO – A questão é cópia integral do art. 5º, §5º, do CPP, caríssimo(a)!
QUESTÃO 57 – “O habeas corpus não poderá ser impetrado…” – Gabarito: ERRADO. Conforme o artigo 654 do CPP, o habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
QUESTÃO 58 – “Caso um funcionário público tenha sido denunciado…” – Gabarito: CERTO. A questão relata a hipótese do artigo 516 do CPP, ocasião em que, O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.
QUESTÃO 59 – “A confissão formal e circunstanciada do investigado…” – Gabarito: CERTO. Você lembra do que eu sempre falo para você, meu amigo(a)? Inovação legislativa é a cara de cobrança em prova e, veja só, não foi diferente no DEPEN. A questão retrata o novo art. 28-A do CPP, que trata especificamente do acordo de não persecução penal.
QUESTÃO 60 – “Por ocasião da realização da audiência de custódia…” – Gabarito: ERRADO. A audiência de custódia, meu amigo(a), conforme o regramento dos arts. 310 e seguintes do CPP, serve para averiguar a legalidade da prisão, jamais tendo como fim o interrogatório do acusado para fins de obtenção da prova.
QUESTÃO 61 – “Alberto possui direito a prisão especial…” – Gabarito: CERTO. A questão traz o teor do artigo 295, §4º, do CPP.
QUESTÃO 62 – “No curso de determinada ação penal…” – Gabarito: ERRADO. Nesse caso, meu amigo(a), o princípio que rege a relação processual penal é o do tempus regit actum, conforme o art. 2º do CPP, não havendo que se falar em retroatividade da lei benéfica.
Assim, meu amigo(a), esses são os nossos comentários preliminares acerca do provável gabarito de Direito Penal e Processo Penal da prova do DEPEN.
Estou na torcida pela sua aprovação! Qualquer dúvida, é só me procurar no meu instagram @prof.arpini
Abraço!
Leonardo Arpini
Sou o professor Leonardo dos Santos Arpini, mais conhecido como “Arpini”. Seja muito bem-vindo ao meu curso! Aqui no DIREÇÃO CONCURSOS sou o encarregado de lecionar as disciplinas de Direito Penal e Direito Processual Penal. Caso não me conheça, além de professor de curso preparatório, sou advogado, pós-graduado em Direito Penal e Processual Penal pela Faculdade Damásio/SP. Me dedico ao estudo global do ordenamento jurídico, pois, assim como vocês, também estou engajado no caminho dos concursos públicos. Então, contem comigo para qualquer dúvida que vocês possuam sobre seu estudo e que esteja ao meu alcance.
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