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Gabarito extraoficial Ibama: questões de AFO de Técnico Ambiental

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Marcel Guimarães01/02/2022

01/02/2022

Olá, pessoal. Segue a nossa análise preliminar e extraoficial acerca das questões de AFO da prova de Técnico Ambiental – cargo 5 do IBAMA 2022, aplicada em 30/01/2022.

No que diz respeito ao conceito de orçamento público, às suas técnicas, aos seus princípios e ao seu ciclo, julgue os itens a seguir:

63 São consideradas exceções ao princípio da universalidade do orçamento a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito nos termos da lei.

Gabarito Extraoficial: ERRADO

Essas são exceções ao princípio da exclusividade, e não da universalidade, conforme segue:

CF/88

“Art.  165 (…)

§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

64 No orçamento base zero, há a garantia de que os dispêndios de cada área governamental sejam mantidos no mesmo montante para o exercício financeiro seguinte.

Gabarito Extraoficial: ERRADO

O Orçamento Base Zero – OBZ, técnica utilizada para a confecção do orçamento – programa, consiste basicamente em uma análise crítica de todos os recursos solicitados pelos órgãos governamentais. Neste tipo de abordagem, na fase de elaboração da proposta orçamentária, haverá um questionamento acerca das reais necessidades de cada área, não havendo compromisso com qualquer montante inicial de dotação.

Logo, no Orçamento Base Zero – OBZ, não há garantia de que dispêndios de cada área governamental sejam mantidas no mesmo montante para o exercício financeiro seguinte.

65 Na etapa der elaboração do orçamento público, os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e os tribunais de contas elaboram as suas propostas parciais em relação às suas despesas, a serem encaminhadas ao Poder Executivo, para consolidação na proposta de orçamento público.

Gabarito Extraoficial: CERTO

Acredito que esta questão venha como correta no gabarito preliminar.

Não há dúvida de que os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública elaboram as suas propostas parciais em relação às suas despesas e as encaminham ao Poder Executivo para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária Anual. Tal entendimento é corroborado, por exemplo, pelo art. 23 da LDO 2022:

“Art. 23. Os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União encaminharão à Secretaria de Orçamento Federal da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia, por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – Siop, até 13 de agosto de 2021, suas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária de 2022, observadas as disposições desta Lei.”

O ponto polêmico desse item fica por conta da citação expressa dos tribunais de contas, que, embora sejam órgãos independentes, para fins orçamentários, integram o Poder Legislativo no momento da elaboração da proposta orçamentária.

Nesse sentido, em termos gerais, não está errado afirmar que, na etapa de elaboração do orçamento público, os tribunais de contas elaboram as suas propostas parciais em relação às suas despesas, a serem encaminhadas ao Poder Executivo, para consolidação na proposta de orçamento público, ainda que o encaminhamento seja realizado formalmente pelo Poder Legislativo.

Entretanto, há margem para questionamento caso o gabarito preliminar do item realmente venha como “Certo”, pois, do ponto de vista legal e técnico, o mais correto seria afirmar que o Poder Legislativo elabora proposta parcial dos tribunais de contas e a encaminha ao Executivo para fins de consolidação do PLOA. Assim, há possibilidade de o item ser considerado como errado.

Outro ponto a ser considerado é que a assertiva não deixa claro o ente da federação cuja proposta orçamentária está sendo elaborada  (União, dos Estados, DF ou Municípios). Obviamente, como regra geral, a afirmação realizada é considerada válida, pois a elaboração da proposta orçamentária da União, dos Estados e do DF é feita seguindo essa lógica. Entretanto, caso o escopo fosse delimitado para os municípios, o item passaria a estar errado, tendo em vista que, nesse caso, não haveria proposta parcial para o Poder Judiciário, Defensoria Pública nem Ministério Público.  

Diante do exposto, na minha visão, o item foi mal elaborado e deixa margem para dupla interpretação, havendo argumentos plausíveis para defender o gabarito como certo ou como errado. Assim, considero que ele deveria ser anulado.

Quanto ao orçamento público no Brasil, julgue os itens a seguir.

66 As ações do tipo atividade buscam manter o nível da produção pública, não se incorporando ao patrimônio do Estado nem contribuindo para o aperfeiçoamento da ação de governo.

Gabarito Extraoficial: CERTO

De acordo com o MTO 2021, temos as seguintes definições para as ações do tipo atividade e projeto:

Atividade: Instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo. As ações do tipo Atividade mantêm o mesmo nível da produção pública.

Projeto: Instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo.

É importante ressaltar que as ações do tipo atividade geram um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo, de modo que, em regra, são materializadas na forma de despesas correntes não efetivas, não se incorporando, portanto, ao patrimônio do Estado.

67 É vedada a previsão, na lei orçamentária anual, de despesas de investimentos plurianuais para os exercícios seguintes.

Gabarito Extraoficial: ERRADO

O item está em desacordo com o disposto no art. 165, § 14, da CF/88, que estabelece que a lei orçamentária anual poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento.

68 De acordo com a Constituição Federal de 1988, a lei de diretrizes orçamentárias deve compreender as metas e prioridades da administração pública federal e estabelecer as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública.

Gabarito Extraoficial: CERTO

O item aborda o novo conceito de LDO na CF/88 trazido pela EC 109/21, estando de acordo com o art. 165, § 2º, da CF/88, que dispões que a lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

Com relação à classificação da receita pública quanto à natureza, julgue o seguinte item, de acordo com a Lei nª. 4.320/1964.

69 As receitas correntes tributárias compreendem as de impostos, as de taxas e as de contribuições (inclusive de melhoria).

Gabarito Extraoficial: ERRADO

Conforme disposto no art. 11 da Lei 4.320/64, as receitas  correntes tributárias são as seguintes: Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria. As receitas de contribuições são agrupadas em item separado na classificação, o que torna o item errado. Somente as contribuições de melhoria é que são classificadas como receitas tributárias.

Quanto à despesa pública, julgue os itens a seguir.

70 Na etapa de liquidação da despesa, é verificado o direito adquirido pelo credor ao seu recebimento, com base nos seus títulos e documentos comprobatórios.

Gabarito Extraoficial: CERTO

Nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64, a liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo  credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

71 Considere que, em 30/9/X1, a União tenha celebrado contrato de compra de um caminhão com a empresa XYZ Ltda., com prazo para entrega em 31/12/X1, mas que, por problemas de logística, a entrega atrasará 60 dias em relação ao previsto. Nessa situação hipotética, para assegurar a utilização da dotação orçamentária, a União poderá realizar o empenho da despesa e a sua respectiva inscrição em restos a pagar não processados.

Gabarito Extraoficial: CERTO

Para assegurar a utilização da dotação orçamentária, de fato a União poderá realizar o empenho da despesa. Como a liquidação não ocorreu em X1, realmente seria caso de inscrição em restos a pagar não processados.

Vale destacar que o art. 35 do Decreto 93.872/86 permite, nesse caso, que o empenho da despesa não liquidada não seja anulado em 31/12, pois é de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor, embora vencido o prazo para seu cumprimento.

Com base nas disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal referentes ao planejamento, julgue o próximo item.

72 A lei orçamentária anual deve ser integrada pelo anexo de metas fiscais, no qual são estabelecidas metas anuais, em valores correntes e atualizados, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os três seguintes.

Gabarito Extraoficial: ERRADO

Conforme disposto no art. 4º da LRF, o Anexo de Metas Fiscais faz parte da LDO e não da LOA. Além disso, as metas anuais são estabelecidas para valores correntes e constantes, e não atualizados. Ao final, o certo seria definir que que a anexo define as metas para o ano de referência e para os dois seguintes, e não três.

LRF

“Art. 4º (…)

§ 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.”

É isso aí, pessoal. Em caso de possibilidade de algum recurso, postarei as sugestões.

Abraços,

Prof. Marcel Guimarães

Instagram: @prof.marcelguimaraes

www.marcelguimaraes.com.br

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