
Salve, meu amigo(a)!
Como você está? Espero que bem!
Vamos, a partir desse momento, corrigir a prova de Escrivão da PCMG, realizada no dia 19/12.
Lembre-se que esse gabarito é extraoficial e pode variar com o da banca, beleza?!
Vamos lá!

Veja, concurseiro(a), a partir da análise das alternativas, podemos concluir que o gabarito é a letra D, tendo em vista que os crimes apresentados na assertiva estão elencados no art. 1º, II, “a” e V, VI e VII, da Lei 8.072/90.
A questão 24 tratava da Lei 11.343/06, a famosa de de Tóxicos e, para ela, o gabarito que conseguimos apontar é a Letra C, que dispõe o seguinte: “o indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação criminal e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação terá sua pena reduzida”. Trata-se de uma cópia do artigo 41 da Lei 11.343/06.

A assertiva incorreta é a Letra B, tendo em vista que o art. 12, §3º, da Lei 11.340/06, admite como meios de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde.

A alternativa que traz, de forma cronológica as etapas da cadeia de custódia é a letra A, eis que ela representa o art. 158-A, incisos I, II, III, IV e V, do CPP.

A alternativa incorreta (em dissonância com o CPP), é a alternativa letra A, tendo em vista que, conforme o art. 25, do CPP, a representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.
A questão de nº 29 traz uma imagem de uma pessoa com um dos seus membros inferiores completamente dilacerado por uma conduta criminosa e, a partir disso, a banca pediu que você adequasse essa imagem a melhor situação apresentada nas alternativas.
Ao nosso modo de ver, a imagem se encaixar melhor no item III da referida questão, que dispõe o seguinte: “a imagem é de um policial que foi ferido durante a tentativa de contenção a um bando de baderneiros que depredavam o patrimônio público. Um dos baderneiros, a fim de impedir a atuação dos policiais, que buscavam desimpedir a via pública, atirou um foguete contra o policial da fotografia, lesionando-o. De tal lesão, o agente público sofreu lesão corporal gravíssima, pois houve a perda ou inutilização de membro, sentido ou função (art. 129, §2º, III CP). No caso o agressor social responderá pelos delitos de resistência (art. 329 CP) e pelo delito tipificado no art. 129, §2º, III, com §12, uma vez a lesão se deu em razão do exercício da função policial por parte da vítima”. Desse modo, o gabarito para a questão é Letra C.
Certo, caríssimo(a)! Qualquer dúvida, fico ao seu dispor no @prof.arpini no Instagram.
Abraço e bons estudos!