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Gabarito Sefaz CE extraoficial: questões de Direito Constitucional

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Nathalia Masson15/08/2021

15/08/2021

Olá, estimado aluno! Hoje (domingo, dia 15.08.2021), foi realizada a prova da SEFAZ CE. Neste artigo, corrigirei com você as questões exigidas para o cargo de Auditor. Vejamos os comentários de cada uma delas.

Um abraço amigo,

Nathalia Masson

131. O prazo decadencial afasta do titular inerte o direito ao beneficiário previdenciário. 

Gabarito extraoficial: Errado

Comentário: Conforme entendimento da nossa Corte Suprema (ADI 6096), previsão de prazo decadencial para concessão de benefício é inconstitucional: “O núcleo essencial do direito fundamental à previdência social é imprescritível, irrenunciável e indisponível, motivo pelo qual não deve ser afetada pelos efeitos do tempo e da inércia de seu titular a pretensão relativa ao direito ao recebimento de benefício previdenciário. Este Supremo Tribunal Federal, no RE 626.489, de relatoria do i. Min. Roberto Barroso, admitiu a instituição de prazo decadencial para a revisão do ato concessório porque atingida tão somente a pretensão de rediscutir a graduação pecuniária do benefício, isto é, a forma de cálculo ou o valor final da prestação, já que, concedida a pretensão que visa ao recebimento do benefício, encontra-se preservado o próprio fundo do direito.”

132. O dever de sigilo fiscal é extensível aos órgãos de persecução penal que legalmente receberem da autoridade fazendária competente informações assim classificadas.

Gabarito extraoficial: Certo

Comentário: O item é verdadeiro. Consoante já decidiu o Supremo Tribunal Federal (em dezembro de 2019), os órgãos de persecução penal podem receber relatórios de inteligência financeira da UIF e a íntegra de procedimento fiscalizatório da Receita Federal, mesmo que não haja prévia autorização judicial, mas obrigatoriamente deve ser resguardado o sigilo das informações, cumprindo o que determina o art. 5º, XII, da Constituição Federal – dispositivo que determina a inviolabilidade do sigilo dos dados fiscais.

Veja a decisão do STF: “1. É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil – em que se define o lançamento do tributo – com os órgãos de persecução penal para fins criminais sem prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional; 2. O compartilhamento pela UIF e pela RFB referido no item anterior deve ser feito unicamente por meio de comunicações formais, com garantia de sigilo, certificação do destinatário e estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de eventuais desvios.” (RE 1055941, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 04/12/2019, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-243 DIVULG 05-10-2020 PUBLIC 06-10-2020)

133. O princípio constitucional da livre iniciativa assegura aos empresários o direito de eleger suas próprias estratégias empresárias, como a terceirização das atividades-fim de sua empresa.

Gabarito extraoficial: Certo

Comentário: O item é verdadeiro. Conforme decidiu o STF (na ADPF 324 e no RE 958252 – com repercussão geral reconhecida) é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. A tese fixada no RE foi a seguinte: “É licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”.

134. A divulgação de nomes e vencimentos pecuniários de servidores públicos civis em sítio eletrônico da administração pública correspondente viola o princípio da publicidade.

Gabarito extraoficial: Errado

Comentário: O item é falso. De acordo com o entendimento do STF (no RE 652.777 AgR), “é legítima a publicação, inclusive site eletrônico mantido pela Administração Pública, do nome de servidores e de valores dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias.”

135. Admite-se exceção ao dever de sigilo bancário quando utilizando para ocultar a prática de crimes.

Gabarito extraoficial: Certo

Comentário: O item é verdadeiro. Uma característica central dos direitos fundamentais é a relatividade, que afasta o seu caráter absoluto. Nesse sentido, as instituições financeiras, em regra, manterão os dados e operações bancárias sob sigilo, evitando que eles sejam divulgados irregularmente. Entretanto, conforme a previsão da LC 105/2001 e da Jurisprudência do STF, há situações em que será necessário haver a quebra deste sigilo, como, por exemplo, quando houver indícios de práticas ilícitas por parte da pessoa.

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Nathalia Masson

Nathalia Masson

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