Sergio Machado • 18/08/2021
18/08/2021Fala, galera! Aqui é o professor Sérgio Machado (clica aqui pra ver meu Instagram).
Juntamente com o professor Marcel Guimarães, preparamos aqui o gabarito extraoficial de AFO da prova do TCE-AM, aplicada nesta quarta-feira, dia 18/08/2021.
Vamos lá!
Comentários:
De acordo com o MCASP, 8ª edição:
Tendo em vista o disposto no art. 35 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, a execução de despesas mediante descentralização a outro ente da Federação processar-se-á de acordo com os mesmos procedimentos adotados para as transferências voluntárias, ou seja, com realização de empenho, liquidação e pagamento na unidade descentralizadora do crédito orçamentário e inclusão na receita e na despesa do ente recebedor dos recursos-objeto da descentralização, identificando-se como recursos de convênios ou similares.
Gabarito extraoficial: E
Comentários:
No Brasil, o princípio da não afetação (ou não vinculação) de receita de impostos, previsto no art. 167, IV, da Constituição Federal, dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a gastos específicos e determinados, ressalvadas algumas importantes exceções.
Uma dessas exceções é a destinação de recursos para a realização de atividades da administração tributária.
Art. 167. São vedados:
IV – a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos paraas ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;
Gabarito extraoficial: C
Comentários:
12650 (Depósitos em caução) + 7200 (Fianças) + 14900 (Operações de crédito por ARO) = 34.750
Gabarito extraoficial: A
Comentários:
De acordo com a LRF:
Art. 2ºPara os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
IV – receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.
Também com base no Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), chegamos ao seguinte resultado:
RCL “bruta” | R$ 14.000.000.000,00 |
Deduções | |
Contribuição para custeio das pensões militares | R$ 22.500.000,00 |
Contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência social | R$ 450.000.000,00 |
FUNDEB | R$ 270.000.000,00 |
Receitas provenientes da compensação financeira entre regimes previdenciários | R$ 67.500.000,00 |
Transferências constitucionais aos municípios | R$ 1.800.000.000,00 |
RCL “líquida” | R$ 11.390.000.000,00 |
Gabarito extraoficial: D
Comentários:
Para fins contábeis, quanto ao impacto na situação patrimonial líquida, a receita pode ser efetiva ou não-efetiva (receita por mutação patrimonial). As efetivas provocam alteração no patrimônio líquido. As não-efetivas não provocam alteração no patrimônio líquido.
Normalmente, as receitas correntes são receitas efetivas; e as receitas de capital são receitas não efetivas.
Das alternativas, a única que é uma receita de capital e, portanto, receita não-efetiva (receita por mutação patrimonial) é a alternativa E.
Gabarito extraoficial: E
Comentários:
De acordo com o MTO 2021, a atual classificação funcional foi instituída pelaPortaria nº 42, de 14 de abril de 1999, e é composta de um rol de funções e subfunções prefixadas, que servem como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental nos três níveis de Governo. Trata-se de uma classificação independente dos programas e de aplicação comum e obrigatória, no âmbito dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público.
Gabarito extraoficial: C
Comentários:
A fixação da despesa refere-se aos limites de gastos, incluídos nas leis orçamentárias com base nas receitas previstas, a serem efetuados pelas entidades públicas. A fixação da despesa orçamentária insere-se no processo de planejamento e compreende a adoção de medidas em direção a uma situação idealizada, tendo em vista os recursos disponíveis e observando as diretrizes e prioridades traçadas pelo governo.
Gabarito extraoficial: E
Comentários:
De acordo com a CF:
Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Assim, eliminamos diversas alternativas.
A alternativa que entendemos ser correta é a D. A LDO contribui com parâmetros para o acompanhamento da gestão fiscal, uma vez que a LRF estabelece que:
§ 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
§ 2º O Anexo conterá, ainda:
I – avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
II – demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
III – evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
IV – avaliação da situação financeira e atuarial:
a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
V – demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
Gabarito extraoficial: D
Comentários:
Nos termos da CF:
Art. 166, § 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165.
Gabarito extraoficial: B
Comentários:
Ativo Financeiro | R$ 9.200,00 |
Passivo Financeiro | R$ 1.800,00 |
Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial (Ativo Finan. – Passivo Financ.) | R$ 7.400,00 |
Ajustes | |
Créditos adicionais transferidos do exercício anterior… | R$ 2.600,00 |
com R$ 1.200 de operações de crédito vinculadas | R$ 1.200,00 |
Superávit Financeiro ajustado | R$ 6.000,00 |
Excesso de arrecadação | R$ 3.650,00 |
Tendência de queda na arrecadação até o final do exercício | R$ 1.000,00 |
Créditos adicionais extraordinários abertos no exercício | R$ 1.180,00 |
Excesso de arrecadação ajustado | R$ 1.470,00 |
Anulação de dotação | R$ 1.370,00 |
Total de fontes de créditos adicionais | R$ 8.840,00 |
Gabarito extraoficial: D
Comentários:
De acordo com a LRF:
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
Art. 52. O relatório a que se refere o § 3º do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de: (…)
Gabarito extraoficial: D
Comentários:
De acordo com a LRF:
Art. 48. (…)
§ 1º A transparência será assegurada também mediante: (Redação dada pela Lei Complementar nº 156, de 2016)
II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; e (…)
Gabarito extraoficial: B
Comentários:
De acordo com a referida lei:
Art. 3º.- O orçamento será elaborado sob forma de Orçamento por Programa e evidenciará o programa de trabalho do Governo Municipal, sempre que esteja correlacionado com objetivos e metas quantificadas.
Ressalte-se que o erro da alternativa B é que, de acordo com o art. 4º da referida lei, o anteprojeto de lei de orçamento será apresentado ao Poder Legislativo (e não ao Tribunal de Contas) para revisão e discussão até o dia 30 de outubro de cada ano.
Gabarito extraoficial: D
Sergio Machado
Oi! Eu sou o professor Sérgio. 😃 Sou Auditor de Contas Públicas do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), mas também fui aprovado em diversos outros concursos (TRT, TRF, TCE-SP e outros). Sou formado em Administração, Comércio Exterior e Administração Internacional 😄 Gosto de ajudar as pessoas e sempre me imaginei como professor. Por isso, eu me sinto abençoado e feliz em poder lhe ajudar a realizar o seu sonho de ser aprovado!
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