Sergio Machado • 18/08/2021
18/08/2021Fala, galera! Aqui é o professor Sérgio Machado (clica aqui pra ver meu Instagram).
Hoje preparei o gabarito extraoficial de direito administrativo e controle externo da prova do TCE-AM, aplicada nesta quarta-feira, dia 18/08/2021.
Vamos lá!
Comentários:
De acordo com o Regimento Interno:
Art. 38. A Secretaria de Controle Externo – SECEX, subordinada diretamente ao Presidente, na execução das atividades de controle externo a cargo do Tribunal, tem as seguintes atribuições:
II – assistir e assessorar o Presidente, os Conselheiros, os Auditores e os Procuradores de Contas no exercício de suas funções, diretamente ou por intermédio de suas unidades internas;
Gabarito extraoficial: C
Comentários:
Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)
II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou
III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
Gabarito extraoficial: E
Comentários:
A inexigibilidade aplica-se a situações em que a competição entre os licitantes é inviável, quer pela natureza específica do negócio, quer pelos objetivos visados pela Administração.
As situações em que a licitação é inexigível estão previstas no art. 25 da Lei 8.666/1993:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
(…)
II – para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
Gabarito extraoficial: B
Comentários:
Nos termos da Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC):
Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
a) Correta. Importante atentar para o seguinte dispositivo da lei:
Art. 7º, § 1º A autoridade referida no caput deste artigo deverá observar o princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
b) Errada. O princípio da vinculação ao edital também se aplica à Administração Pública.
c) Errada. Em determinadas situações, é possível indicar modelo ou marca. Observe:
Art. 41. No caso de licitação que envolva o fornecimento de bens, a Administração poderá excepcionalmente:
I – indicar uma ou mais marcas ou modelos, desde que formalmente justificado, nas seguintes hipóteses:
a) em decorrência da necessidade de padronização do objeto; …
d) Errada. Esse não é um princípio expresso na NLLC e no modo de disputa fechado as propostas permanecerão em sigilo até a data e hora designadas para sua divulgação (art.56).
e) Errada. Os procedimentos licitatórios não precisam ser previamente autorizados pelos órgãos de controle interno e externo.
Gabarito extraoficial: A
Comentários:
O art. 37, §6º da Constituição Federal assim dispõe:
§ 6º – As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
A doutrina ensina que esse dispositivo constitucional consagra no Brasil a responsabilidade extracontratual objetiva da Administração Pública, na modalidade risco administrativo.
Todavia, o agente somente será responsabilizado se for comprovado que ele atuou com dolo ou culpa, ou seja, a responsabilidade do agente é subjetiva, na modalidade culpa comum. O ônus da prova da culpa do agente é da pessoa jurídica em nome da qual ele atuou e que já foi condenada a indenizar o terceiro lesado.
Portanto, o art. 37, § 6º da CF autoriza que a pessoa jurídica condenada por responsabilidade civil do Estado mova ação regressiva contra o agente cuja atuação acarretou o dano, desde que seja comprovado dolo ou culpa na atuação do agente.
Gabarito extraoficial: E
Comentários:
De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92):
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
IV – negar publicidade aos atos oficiais;
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (…)
III – na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Gabarito extraoficial: D
Comentários:
De acordo com a Lei 12.257/2011 (Lei de Acesso à Informação):
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I – ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II – secreta: 15 (quinze) anos; e
III – reservada: 5 (cinco) anos.
Gabarito extraoficial: C
Comentários:
De acordo com a LGPD:
Art. 11. O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses: (…)
II – sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para: (…)
b) tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos;
Gabarito extraoficial: D
Questões 77, 78 e 80 são de AFO
Comentários:
Nos termos da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.257/11), é vedado exigir que o solicitante apresente os motivos determinantes do pedido de acesso a informação de interesse geral. Senão vejamos:
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
§ 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
Interessante notar a alternativa B, que trata da transparência ativa, constante no art. 8º da Lei de Acesso à Informação:
Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
Gabarito extraoficial: C
Comentários:
De acordo com o Regimento Interno:
Art. 206. Ao servidor que exerce função específica de controle externo, quando credenciado pelo Presidente do Tribunal e pelos dirigentes da Secretaria de Controle Externo para desempenhar funções de inspeção e auditoria, são asseguradas as seguintes prerrogativas:
I – livre ingresso em Órgãos e Entidades sujeitos à jurisdição do Tribunal;
Gabarito extraoficial: B
Comentários:
De acordo com a Lei Orgânica:
Art. 72 – A publicação das decisões dos atos do Tribunal no Diário Oficial constituirá:
I – no caso de contas regulares, certificado de quitação plena do responsável para com o erário;
II – no caso de contas regulares com ressalvas, certificado de quitação condicionada ao cumprimento de determinações previstas no art. 24 desta Lei;
III – no caso de contas irregulares:
a) obrigação do responsável comprovar perante o Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias, que recolheu ao erário a quantia correspondente ao débito que lhe tiver sido imputado, acrescida de correção monetária, e/ou a multa cominada;
b) fundamento para que a autoridade competente proceda à efetivação das sanções previstas nos arts. 56 e 57 desta lei, nela determinadas,
Gabarito extraoficial: D
Comentários:
Segundo a jurisprudência do STF, os atos sujeitos a registro possuem natureza de atos administrativos complexos, que somente se aperfeiçoam com o registro no Tribunal de Contas.
Tribunal de Contas pode conceder ou não o registro, mas não alterar o título de aposentadoria, nos termos da Constituição Federal:
Art. 71 O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas da União ao qual compete: (…)
III – apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.
Gabarito extraoficial: B
Comentários:
De acordo com a Lei Orgânica:
Art. 41 – No início ou no curso de qualquer apuração o Tribunal, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, determinará, cautelarmente, o afastamento temporário do responsável, se existirem indícios suficientes de que, prosseguindo no exercício de suas funções, possa retardar ou dificultar a realização de auditoria ou inspeção, causar novos danos ao erário ou inviabilizar o seu ressarcimento.
Gabarito extraoficial: E
Comentários:
De acordo com o Regimento Interno:
Art. 33. Compete ao Corregedor-Geral:
I – fiscalizar, em caso de imputação de débito ou de aplicação de multas, o cumprimento da respectiva decisão, quanto ao prazo para o seu recolhimento, sem prejuízo das atribuições do Relator do processo;
Gabarito extraoficial: D
Comentários:
Acredito que o examinador esteja se referindo a este trecho do Regimento Interno:
Art. 36. Compete ao Auditor:
IV – emitir parecer coletivo ou individual sobre matéria de indagação jurídica ou técnico-contábil submetida ao Tribunal;
Gabarito extraoficial: B
Comentários:
De acordo com a Lei Orgânica:
Art. 19 – A decisão em processo de prestação ou tomada de contas pode ser: (…)
II – definitiva: a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalvas ou irregulares.
Gabarito extraoficial: E
Comentários:
De acordo com a Lei Orgânica:
Art. 102 – Compete ao Presidente:
V – encaminhar à Assembleia Legislativa relatórios trimestral e anual de suas atividades, dos quais remeterá uma cópia ao Tribunal Pleno;
Gabarito extraoficial: A
Comentários:
De acordo com o Regimento Interno:
Art. 11. Compete privativamente ao Tribunal Pleno, no exercício das atribuições judicantes:
I – emitir parecer prévio sobre as contas do Chefe do Poder Executivo estadual e, dentro delas, destacadamente, sobre as dos Presidentes dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Procurador-Geral de Justiça;
II – emitir parecer prévio sobre as contas dos Prefeitos Municipais e, dentro delas, destacadamente, sobre as dos Presidentes das respectivas Câmaras Municipais;
Art. 15. Compete às Câmaras:
V – julgar a prestação de contas relativa a recurso financeiro repassado pelo Estado ou pelos Municípios mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres;
Gabarito extraoficial: C
Comentários:
De acordo com a Lei Orgânica:
Art. 26 – As contas serão consideradas iliquidáveis quando o caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito a que se refere e o artigo 22 desta Lei.
Art. 27 – O Tribunal de Contas ordenará o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis e o consequente arquivamento do processo.
Gabarito extraoficial: C
Comentários:
De acordo com a CF:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
II – julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
VIII – aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
Gabarito extraoficial: C
Sergio Machado
Oi! Eu sou o professor Sérgio. 😃 Sou Auditor de Contas Públicas do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), mas também fui aprovado em diversos outros concursos (TRT, TRF, TCE-SP e outros). Sou formado em Administração, Comércio Exterior e Administração Internacional 😄 Gosto de ajudar as pessoas e sempre me imaginei como professor. Por isso, eu me sinto abençoado e feliz em poder lhe ajudar a realizar o seu sonho de ser aprovado!
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