Sergio Machado • 16/09/2019
16/09/2019(A) os projetos de lei relativos aos créditos adicionais serão apreciados unicamente pela Câmara dos Deputados, na forma do regimento comum.
(B) leis de iniciativa do Poder Legislativo estabelecerão o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.
(C) o estabelecimento de normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos, é matéria de lei ordinária.
(D) caberá a uma Comissão permanente de Deputados Federais examinar e emitir parecer sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República.
(E) a Lei Orçamentária Anual poderá autorizar a abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.
a) Errada. Os projetos de lei relativos ao PPA, LDO e LOA, mas também os projetos de lei relativos a créditos adicionais, serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional: Câmara dos Deputados e Senado Federal. Confira aqui:
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
b) Errada. Ô pegadinha velha viu? As leis orçamentárias são de iniciativa do Poder Executivo.
“Sempre, professor?”
Se liga:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I – o plano plurianual;
II – as diretrizes orçamentárias;
III – os orçamentos anuais.
c) Errada. É nada! É matéria de lei complementar, quer ver?
Art. 165, § 9º Cabe à lei complementar:
II – estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.
d) Errada. Comissão só de Deputados Federais? Não! Essa comissão é mista, o que significa que ela é formada por deputados e senadores. Observe:
Art. 166, § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:
I – examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;
e) Correta. Pode autorizar isso sim! Essas são as exceções ao princípio da exclusividade, segundo o qual o orçamento só poderá conter previsão de receitas e fixação de despesas (essa é a regra geral). Confira comigo no replay:
Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Sergio Machado
Oi! Eu sou o professor Sérgio. 😃 Sou Auditor de Contas Públicas do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), mas também fui aprovado em diversos outros concursos (TRT, TRF, TCE-SP e outros). Sou formado em Administração, Comércio Exterior e Administração Internacional 😄 Gosto de ajudar as pessoas e sempre me imaginei como professor. Por isso, eu me sinto abençoado e feliz em poder lhe ajudar a realizar o seu sonho de ser aprovado!
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Igor Cintra • 16 de setembro de 2019
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Igor Cintra • 16 de setembro de 2019
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