Sergio Machado • 20/01/2020
20/01/2020Oi! 😃 Eu sou o professor Sérgio Machado e hoje vou comentar o gabarito da prova do ISS Cariacica!
Quem estudou pelo nosso curso deve ter tirado de letra… estava tudo lá.
Vamos começar…
(A) Poder Judiciário.
(B) Poder Legislativo.
(C) Poder Executivo.
(D) Poderes Executivo e Legislativo.
Comentário:
Artigo 165 da Constituição Federal! Pessoal, gravem: a iniciativa das leis orçamentárias é SEMPRE do Poder Executivo.
Olha só:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I – o plano plurianual;
II – as diretrizes orçamentárias;
III – os orçamentos anuais.
Gabarito: C
(A) Previsão.
(B) Autorização.
(C) Fiscalização.
(D) Contingenciamento.
Comentário:
Questão bem esquisita, viu?
Mas a resposta é mesmo a alternativa D, vez que o contingenciamento de gastos (limitação de empenho e movimentação financeira) decorre diretamente da arrecadação (realização) de receitas.
Observe o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF):
Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
Gabarito: D
(A) Equilíbrio.
(B) Exatidão.
(C) Clareza.
(D) Exclusividade.
Primeiro você tem que saber o que é inócuo. Eu peguei a definição no dicionário. Aqui está: que não causa dano material, físico, orgânico; que não é nocivo, prejudicial.
Ou seja: é o famoso “não fede nem cheira”.
Então agora vou reformular a pergunta: qual é o princípio que não fede nem cheira quando estamos falando de estabilização da economia?
Para nós (eu e o professor Marcel) é o princípio da clareza, pois ele é doutrinário e simplesmente fala que o orçamento público deve ser apresentado em linguagem clara e compreensível (de fácil entendimento), de forma que as pessoas consigam entendê-lo. O que isso tem a ver com estabilização da economia?
Mas para a banca, a resposta é a alternativa A: princípio do equilíbrio. Até entendemos o gabarito da banca. O autor Fernando Rezende defende o seguinte: em cenário econômico de recessão, o governo deve buscar déficits (é mais ou menos o que em finanças públicas se conhece como déficits gêmeos). Já num cenário de inflação, o ideal é fazer superávits orçamentários, para recolher o excesso de moeda em circulação. Então a interpretação deve ter sido: o equilíbrio aqui é inócuo. Eis o gabarito.
Mas na nossa opinião, a questão deveria mesmo era ser anulada! Há mais de uma resposta certa (a depender da interpretação). Assim, o julgamento objetivo da questão ficou prejudicado.
Entre com recurso!
Gabarito: A (mas cabe recurso: questão deveria ser ANULADA)
(A) finalidade social, natureza, incidência legal, incidência econômica, política estatal e esferas de transferências.
(B) valor da propriedade, vendas de ativos reais e de mercadorias, fluxo de renda e transações financeiras.
(C) atividade econômica, ocupação laboral, exercício profissional e utilização de serviços públicos.
(D) atividade básica, assistência social, suporte urbano, apoio logístico e mobilidade pessoal.
Comentário:
Questão mais de direito tributário do que de AFO, mas vamos lá!
Nosso gabarito é a alternativa B. E eu, que sou professor de AFO, posso até lhe dizer que tributos são esses aos quais a alternativa se referiu. Na ordem, são estes: IPTU, ICMS, IRPF e IOF.
E aí, acertei?
Gabarito: B
(A) Operações sociais e circulação.
(B) Pessoal ocupado e investimentos.
(C) Melhorias públicas e contribuinte.
(D) Instituição executora e programas.
Comentário:
Duas das classificações das despesas são a classificação institucional, que responde à pergunta “Quem é o responsável por fazer?” e a estrutura programática, segundo a qual toda ação do Governo está estruturada em programas.
Gabarito: D
(A) Comoção intestina e despesas imprevistas.
(B) Reforço de dotação orçamentária e despesas urgentes.
(C) Caso de guerra e despesas sem dotação orçamentária específica.
(D) Calamidade pública e despesas suplementares de custeio e investimento.
Comentário:
A resposta dessa aqui está na lei 4.320/64:
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I – suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Gabarito: A
(A) Fixação.
(B) Empenho.
(C) Liquidação.
(D) Pagamento.
Comentário:
Mais uma que você respondia com base na Lei 4.320/64:
Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
§ 1° Essa verificação tem por fim apurar:
I – a origem e o objeto do que se deve pagar;
II – a importância exata a pagar;
III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
Gabarito: C
(A) Impostos e tributos com seus adicionais e multas.
(B) Contribuições estabelecidas em lei e custas processuais.
(C) Taxas de ocupação e adicionais de tributos ou impostos.
(D) Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores e Imposto Predial e Territorial Urbano.
Comentário:
Lei 4.320/64 novamente:
Art. 39, § 2º – Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.
Gabarito: B
(A) Subvenções permanentes e subvenções temporárias.
(B) Subvenções sociais e subvenções econômicas.
(C) Subvenções mínimas e subvenções máximas.
(D) Subvenções fiscais e subvenções políticas.
Comentário:
Para terminar, mais uma da lei 4.320/64:
Art. 12, § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:
I – subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;
II – subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.
Gabarito: B
É isso aí. Prova bem direcionada para a área fiscal. No final, foi aquela história de sempre: quem não estudou tanto, conseguiu resolver umas questõeszinha. Quem estudou, conseguiu resolver até as questões mais cabeludas, garantindo os pontos necessários para ficar “nas cabeças”.
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Sergio Machado
Oi! Eu sou o professor Sérgio. 😃 Sou Auditor de Contas Públicas do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), mas também fui aprovado em diversos outros concursos (TRT, TRF, TCE-SP e outros). Sou formado em Administração, Comércio Exterior e Administração Internacional 😄 Gosto de ajudar as pessoas e sempre me imaginei como professor. Por isso, eu me sinto abençoado e feliz em poder lhe ajudar a realizar o seu sonho de ser aprovado!
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