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Gabarito ISS Fortaleza: Legislação Específica

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Alan Martins17/07/2023

17/07/2023

E aí? Tudo bem!?

Tivemos hoje (domingo, dia 16/07/2023) a realização da prova do concurso para o cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Municipal da SEFIN – Fortaleza. 

Vou apresentar aqui o  gabarito extraoficial, as justificativas das respostas, adiantando que foi uma prova muito tranquila e que não vislumbro nenhuma possibilidade de recurso, exceto se houver alguma “surpresinha” no gabarito preliminar, que será divulgado pela banca nos próximos dias. Mas, não se preocupe, porque, para essa eventualidade, estarei aqui atento.

Então, vamos às questões? 

Questões sobre a Lei complementar 159/2013 (CTM – Fortaleza)

135. O uso da equidade como método de integração da norma jurídica precede os demais.

Na verdade, o método de integração que precede os demais é a analogia, conforme artigo 22 do CTM – Fortaleza:

Art. 22.  Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará, sucessivamente, na ordem indicada:

I –  a analogia;

II –  os princípios gerais de direito tributário;

III –  os princípios gerais de direito público;

IV –  a equidade.

Obs: texto idêntico ao do artigo 108 do CTN.

Gabarito: Errado

136. Redução de tributo se submete ao princípio da reserva legal.

O princípio da reserva legal está contemplado no artigo 13 do CTM – Fortaleza e, de fato, prevê que somente a lei pode estabelecer redução de tributo:

Art. 13.  Somente a lei pode estabelecer:

I –  a instituição, extinção, majoração ou redução de tributos

Obs: texto análogo ao do artigo 97 do CTN.

Gabarito: Certo

137. É vedada a aplicação pretérita dessa lei em relação a ato pendente de julgamento.

Ao contrário do afirmado, o artigo 21 do CTM – Fortaleza permite a aplicação da norma tributária que extingue infrações ou extingue/reduz penalidades a ato pretérito pendente de julgamento (não definitivamente julgado):

Art. 21.  A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

II –  tratando-se de ato não definitivamente julgado:

a)  quando deixe de defini-lo como infração;

b)  quando deixe de tratá-lo como …

c)  quando lhe comine penalidade menos severa …

Obs: texto idêntico ao do artigo 106, inciso II do CTN.

Gabarito: Errado

138. A incapacidade civil da pessoa física enquanto sujeito passivo não prejudica a sua capacidade tributária.

De fato, a capacidade civil não interfere na capacidade tributária, de modo que a incapacidade civil da pessoa física não prejudica sua capacidade tributária. Vide artigo 40 do CTM – Fortaleza:

Art. 40.  A capacidade tributária passiva independe:

I –  da capacidade civil das pessoas físicas;

Gabarito: Certo

Questões sobre a Lei complementar 305/2021 (PAT)

139. No processo administrativo tributário, a impugnação que contrariar enunciados de súmulas editadas pelo Conselho Pleno será julgada liminarmente improcedente.

Afirmação conforme a literalidade do artigo 38, inciso I, da LC 305/21:

Art. 38.  Será julgada liminarmente improcedente a impugnação que contrariar:

I –  enunciados de súmulas editadas pelo Conselho Pleno;

Gabarito: Certo 

140. O processo administrativo tributário sujeita-se ao princípio da verdade real.

Verdade real é sinônimo de verdade material. Portanto, está entre os princípios do processo administrativo tributário contemplados no artigo 

Art. 46.  O processo administrativo tributário será gratuito e pautar-se-á pelos princípios constantes no art. 37, caput, da Constituição federal de 1988 e ainda pelos seguintes:

I –  contraditório;

II –  ampla defesa;

III –  razoável duração do processo;

IV –  economia processual;

V –  verdade material;

Estaria errado se o examinador tivesse falado em verdade formal.

Gabarito: Certo 

141. Para a contagem de prazos processuais no processo administrativo tributário inclui-se o dia do início e o dia do vencimento, que serão prorrogados automaticamente para o primeiro dia útil posterior quando não houver expediente no órgão julgador.

Embora, de fato, a contagem de prazos processuais deva incluir o dia do vencimento, diverso do afirmado pelo examinador, essa contagem deve excluir o dia do início. Inteligência da LC 305/21

Art. 53.  Os prazos serão contínuos, excluindo-se, na sua contagem, o dia de início e incluindo-se o de vencimento.

Gabarito: Errado 

142. São partes no processo administrativo tributário o município de Fortaleza, o sujeito passivo das obrigações tributárias e seus procuradores.

Procuradores não são partes, mas, sim, representantes. As partes no processo administrativo são apenas o Município de Fortaleza e o sujeito passivo, conforme artigo 39 da LC 305/21:

Art. 39.  São partes, no processo administrativo tributário, o Município de Fortaleza e o sujeito passivo de obrigações tributárias.

Gabarito: Errado 

Alan Martins

Alan Martins

Auditor Fiscal da Receita Estadual/SP. Professor de Direito Tributário, Legislação Tributária e Direito Administrativo. Mestre em Direito pela UNESP e autor de livros. Professor de Legislação Tributária no Direção Concursos.

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