Erick Alves • 21/05/2019
21/05/2019Olá pessoal, tudo bem?
Seguem meus comentários às questões de Direito Administrativo da prova do ISS Manaus, organizada pela FCC no último dia 20/5.
Foi mais uma prova muito bem elaborada por essa banca, com questões que exigem raciocínio e atenção do candidato, além de um profundo conhecimento da matéria.
Identifiquei uma possibilidade de recurso, na questão 62. Quem quiser recorrer, pode tomar como base os argumentos apresentados nos comentários.
Vamos às questões!
A licitação para contratação de concessão de serviço público regida pela Lei nº 8.987/1995 é precedida, dentre outros requisitos, de
Comentário:
a) ERRADA. Delegar a prestação de serviços públicos à iniciativa privada, mediante concessão, é uma alternativa que a Administração possui, podendo decidir por ela de maneira discricionária. Como opção, a Administração poderia, por exemplo, prestar o serviço diretamente, mediante seus órgãos da administração direta, ou mesmo criar uma entidade da administração indireta e descentralizar para ela a titularidade e a execução do serviço.
b) ERRADA. A Lei 8.987/95 não impõe limite de valor para as concessões comuns, ou seja, a Administração poderia utilizar essa alternativa independentemente do valor do contrato.
c) ERRADA. De fato, para que determinado serviço público seja objeto de concessão à iniciativa privada, deve haver uma lei autorizando (lembrando que a delegação de muitos serviços já é autorizada pela própria Constituição). Porém, não há necessidade de lei para aprovar os termos específicos de cada contrato celebrado, incluindo prazo de vigência, tarifa a ser praticada e taxa interna de retorno. Tais parâmetros são definidos na licitação, podendo variar de concessão para concessão, obviamente, sempre observando as regras gerais previstas na Lei 8.987/95.
d) CERTA. Como afirmado no comentário à alternativa “a”, a decisão de delegar ou não a execução de determinado serviço público à iniciativa privada é discricionária, ou seja, depende do juízo e conveniência e oportunidade da Administração face às demais alternativas disponíveis (que seria prestar o serviço diretamente, através da Administração direta ou indireta). Caso tomada, a decisão de promover a concessão deverá ser executada segundo as diretrizes da Lei 8.987/05, cujo artigo 5º prevê o seguinte:
Art. 5o O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo.
e) ERRADA. Como afirmado, para que ocorra a concessão e permissão de serviços públicos, é necessária a edição de lei autorizativa. Em outras palavras, para que o Estado delegue determinado serviço público a particulares mediante concessão ou permissão deve haver uma autorização legislativa (consubstanciada em lei). Isso está previsto no art. 2º da Lei 9.074/1995:
Art. 2o É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios executarem obras e serviços públicos por meio de concessão e permissão de serviço público, sem lei que lhes autorize e fixe os termos, dispensada a lei autorizativa nos casos de saneamento básico e limpeza urbana e nos já referidos na Constituição Federal, nas Constituições Estaduais e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e Municípios, observado, em qualquer caso, os termos da Lei no 8.987, de 1995.
Portanto, o início da alternativa está correto (“promulgação de lei autorizativa da contratação”). Porém, o restante do item está errado. Com efeito, a definição do objeto da concessão e as condições da prestação dos serviços são feitas de maneira discricionária pela Administração, consubstanciando tudo no edital da licitação e no contrato, observando as regras gerais da Lei 8.987/95, Já as hipóteses de extinção são previstas na Lei 8.987/95 como regra geral, ou seja, não variam de contrato para contrato.
Gabarito: alternativa “d”
A celebração de parcerias entre o poder público e organizações da sociedade civil implica assunção de direitos e obrigações para consecução de projetos de interesse público. A Lei nº 13.019/2014 estabeleceu algumas vedações à celebração das modalidades de parceria que instituiu, como forma de prezar pela lisura das relações firmadas pela Administração pública. Ficam impedidas de firmar parcerias nos moldes da legislação mencionada, as organizações da sociedade civil
A resposta está no art. 39 da Lei 13.019/2014:
Art. 39. Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista nesta Lei a organização da sociedade civil que:
Como se nota, a alternativa que melhor se encaixa na previsão da lei é a opção “e”.
Com efeito, a alternativa “a” está errada, pois a lei não veda que entidades celebrem novas parceiras, desde que estejam adimplentes com as obrigações decorrentes das parcerias anteriormente celebradas, especialmente a prestação de contas.
Quanto à alternativa “b”, embora a lei vede a celebração de parcerias com entidade que tenha entre seus dirigentes pessoa que considerada responsável por ato de improbidade (inciso VII, “c”), não há restrição à modalidade que gera prejuízo ao erário; ademais, tal modalidade também admite conduta culposa (e não apenas dolosa, conforme afirmado no item).
Já na alternativa “c”, o erro está na palavra “cumulativamente”, pois a Lei 13.019 impede a celebração de parceira com entidade que “tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade” (inciso V): suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública e sanções previstas na própria Lei 13.019.
A alternativa “d”, por fim, está errada simplesmente porque não está prevista na lei.
Assim, só nos resta mesmo a alternativa “e”, que apresenta, em linhas gerais, a hipótese prevista no inciso VI acima transcrito.
Ocorre que, como se observa no texto da lei, há uma limitação temporal que foi ignorada pela banca. De fato, só estão impedidas de celebrar novas parcerias as entidades que tenham tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos.
Ao omitir o limite temporal, a alternativa “e” dá a entender que a vedação atinge entidades que tenham tido contas de parcerias anteriores julgadas irregulares “a qualquer tempo”, o que é incorreto.
Dessa forma, entendo que cabe recurso para anular a questão.
Gabarito: alternativa “e” (cabe recurso)
Um particular apresentou requerimento a determinado órgão da administração estadual. Passados 60 dias sem que a Administração pública tenha emitido decisão a respeito, o requerente
Comentário:
O gabarito é a alternativa “d”. Para justificar, vou transcrever trecho da aula do nosso curso para o ISS Manaus:
(…) na hipótese de ação judicial que vise a suprir o silêncio da Administração, o Poder Judiciário pode adotar soluções distintas, a depender da natureza do ato que a Administração deixou de emitir. Caso se trate de ato discricionário, o Judiciário irá determinar que a Administração se manifeste. (…) Por outro lado, caso se trate de ato vinculado, o próprio Judiciário poderá suprir a omissão e emitir o ato no lugar da Administração, se verificar que estão presentes todos os requisitos previstos em lei para a prática do ato. Afinal, nos atos vinculados, o papel da Administração é simplesmente verificar o atendimento dos requisitos previstos na lei e praticar o ato tal qual determinado na norma, sem margem de liberdade (…)
Como se nota, a alternativa “d” está correta pois, sendo vinculado o ato que a Administração deixou de praticar, o Judiciário poderá suprir a omissão, praticando o ato no lugar da Administração.
Quanto às demais alternativas, a opção “a” está errada pois a decisão judicial pode substituir a decisão administrativa na hipótese de ato vinculado.
Já a opção “b” erra pois o requerente somente pode pleitear ao Judiciário provimento jurisdicional que supra a ausência de manifestação da Administração pública na hipótese de ato vinculado (o item dá a entender que essa solução também poderia ser adotada diante da omissão na prática de atos discricionários).
Por fim, nas opções “c” e “e”, vale lembrar que, quando a lei é omissa a respeito dos efeitos do silêncio da Administração, estes simplesmente não existem; ou seja, nesse caso, o silêncio não implica anuência nem negativa por parte da Administração, daí o erro. Caso o interessado se sinta prejudicado pela omissão, tem o direito subjetivo de buscar socorro junto ao Judiciário.
Gabarito: alternativa “d”
Considerando as hipóteses de contratação direta passíveis de serem adotadas pela Administração pública, a licitação pode ser
Comentário:
a) ERRADA. Não é sempre que a inexigibilidade pode ser adotada diante da identificação de um único fornecedor capaz da execução do objeto. Com efeito, a lei também impõe como requisito que haja a comprovação de exclusividade através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes (Lei 8.666/93, art. 25, I). Em outras palavras, não basta a identificação do fornecedor exclusivo pela Administração: a exclusividade deve ser atestada pelos órgãos especializados do ramo.
b) ERRADA. Nas hipóteses de licitação dispensável (art .24) é que a lei autorização a não realização do certame, ainda que ele pudesse ser feito. Já na licitação dispensável (art. 17), o certame não deve ser realizad0.
c) ERRADA. A inviabilidade de competição caracteriza a inexigibilidade de licitação, e não a licitação dispensável.
d) ERRADA. Idem.e) CERTA. Nas hipóteses de licitação dispensada (art. 17), o certame licitatório não deve ser realizado pela Administração. Em outras palavras, não há possibilidade de licitação, por expressa previsão legal. A parte final do item (“ainda que a situação fática tenha sido listada como tal”) ficou um pouco confusa. Porém, a meu ver, a interpretação que o examinador quis dar foi a seguinte: embora a lei use a palavra “dispensada” no art. 17, a correta leitura a se fazer é que a licitação é “impossível”.
Gabarito: alternativa “e”
O reequilíbrio econômico-financeiro de determinado contrato pode
Comentário:
a) ERRADA. O reequilíbrio econômico-financeiro do contrato é um direito do contratado, que não pode ser negado pela Administração. Com efeito, o art. 65, §6º da Lei 8.666/93 prevê que “em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial”.
b) ERRADA. O reequilíbrio econômico-financeiro do contrato também pode ser requerido pelo contratado por razões alheias à atuação da Administração Pública, mas que igualmente tenham impacto sobre o equilíbrio contratual, como situações de força maior. É o que prevê a Lei 8.666:
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
II – por acordo das partes:
d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
c) ERRADA. As alterações no objeto somente podem fundamentar o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato se provocarem aumento de encargos de maneira excepcional e imprevisível, fora da álea ordinária.
d) CERTA, nos termos do art. 65, II, “d”, transcrito no comentário à alternativa “b” acima.e) ERRADA. As alterações no contrato devem atingir somente suas cláusulas de execução, jamais podendo alterar a equação econômico-financeira original, isto é, a relação entre os encargos do contratado e a remuneração devida pela Administração.
Gabarito: alternativa “d”
As decisões proferidas em processo administrativo que: (I) tenham se baseado em fatos ou motivos inexistentes; (II) tenham sido proferidas por autoridade incompetente; (III) não tenham sido motivadas; ou (IV) se destinem a finalidade distinta daquela indicada:
Comentário:
a) CERTA. Os atos administrativos que contenham vícios são ilegais e, como tais, devem ser anulados pela própria Administração, com base no seu poder de autotutela, ou pelo Poder Judiciário, se provocado, respeitado o prazo decadencial. Se os vícios forem sanáveis, ao invés da anulação, a Administração deve preferir e convalidação.
b) ERRADA. Podemos considerar que as decisões administrativas “transitadas em julgado” são aquelas contra as quais não é mais possível interpor recursos perante a própria Administração. Mesmo essas decisões, contudo, podem ser revistas, por exemplo, mediante a revisão do processo administrativo (que é fundamentada em fatos novos e não tem natureza recursal) ou na via judicial.
c) ERRADA. As decisões listadas no enunciado possuem vícios em seus elementos. Logo, não podem ser revogadas, mas apenas anuladas ou convalidadas, a depender da natureza dos vícios (insanáveis ou sanáveis, respectivamente). Lembrando que a revogação é controle de mérito, que somente incide sobre atos válidos (ou seja, atos sem vícios).
d) ERRADA. Tanto atos vinculados como discricionários podem ser anulados pela Administração ou pelo Poder Judiciário, desde que apresentem vícios de legalidade.
e) ERRADA. Os Tribunais de Contas não podem anular atos administrativos no exercício de suas funções de fiscalização (podem apenas determinar que a Administração anule). Ademais, outro erro é que a fiscalização exercida pelos Tribunais de Contas não possui caráter disciplinar.
Gabarito: alternativa “a”
A natureza do contrato administrativo que se pretende celebrar pode interferir na escolha da modalidade de licitação cabível, a exemplo
Comentário:
a) ERRADA. Não há previsão de que prestadores de serviços terceirizados se submetam às mesmas normas disciplinadoras das relações funcionais dos servidores públicos. Os terceirizados devem atuar em conformidade com as cláusulas do contrato firmado pelos seus empregadores com a Administração, bem assim com as diretrizes do contrato de trabalho que formaliza seu vínculo empregatício, regulado pela CLT.
b) CERTA. Conforme o art. 7º do Decreto 7.892/2013, “a licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado”. Como se nota, nesse caso, o que define a modalidade da licitação é a natureza do contrato que irá ser celebrado (registro de preços).
c) ERRADA. As licitações para celebração dos contratos disciplinados pelo regime diferenciado de contratações (RDC) são conduzidas com base na própria lei que disciplina o RDC. O RDC, inclusive, dependendo do ponto de vista, pode ser considerado uma modalidade de licitação.
d) ERRADA. Não é possível utilizar o pregão nas licitações para celebração de contratos de parcerias público-privadas.
e) ERRADA. Não é necessário realizar licitação para a celebração de contratos de consórcios públicos, tendo em vista que as partes são exclusivamente entes federados.
Gabarito: alternativa “b”
Uma autarquia municipal desprovida de receitas próprias, porque atuante essencialmente no setor fiscalizatório, é proprietária de dois imóveis. Em um dos imóveis funciona a sede da autarquia; o outro está locado para um estacionamento, a fim de gerar receitas para investimento. Um credor da autarquia pleiteou judicialmente a penhora do imóvel onde funciona o estacionamento, sob o fundamento de que não estaria afetado a serviço público nenhum. O pedido:
Comentário:Os bens das autarquias, por serem entidades de direito público, são considerados bens públicos; logo, são protegidos pelas prerrogativas inerentes a esses bens, dentre elas, a impenhorabilidade, que atinge inclusive os bens não afetados a uma finalidade pública, como o estacionamento em questão.
Gabarito: alternativa “d”
Uma empresa pública pretende se desfazer de bens públicos adquiridos enquanto prestava serviço público regular e formalmente por delegação do poder concedente cuja organização administrativa integra. Para tanto,
Comentário:
a) ERRADA. Os bens afetados ao serviço públicos, como regra, constituem os chamados bens reversíveis que, ao final do contrato de concessão, devem passar à propriedade do poder concedente para que se dê continuidade à prestação do serviço, evitando a sua interrupção. O erro do item é que os bens reversíveis passam para o poder concedente mediante previsão no contrato de concessão e indenização dos investimentos ainda não amortizados (e não por alienação). Outro erro é que, se os bens não estiverem mais afetados ao serviço público, não faz sentido reverterem ao poder concedente, pois a reversão visa à continuidade da prestação do serviço.
b) CERTA. Se o bem não está mais afetado à prestação do serviço público, então é passível de alienação, pois trata-se de bem dominical.
c) ERRADA. Não há essa previsão. Na verdade, a própria concessionária poderia alienar o bem diretamente, desde que não estivesse mais afetado ao serviço público.
d) ERRADA. Como se trata de bem pertencente a empresa pública, a alienação do bem depende de prévia licitação, nos termos do art. 28 da Lei 13.303/2016.e) ERRADA. Como se trata de bem pertencente a empresa pública, a licitação para alienação do bem deverá ser realizada com base na Lei 13.303/2016, e não na Lei 8.666/1993.
Gabarito: alternativa “b”
O regular exercício de poder de polícia pela Administração pública
Comentário:
a) CERTA. É pacífico que a Administração pode contratar particulares para exercerem atividades acessórias ao poder de polícia, de caráter meramente operacional, como a instalação e a manutenção de radares de trânsito, a inspeção de veículos para emplacamento e a inspeção de passageiros nos aeroportos. Não há, a rigor, uma delegação do poder de polícia para a iniciativa privada, porque os particulares, como dito, exercem apenas atividades acessórias e operacionais, que não afetam direitos diretamente. Ainda assim, o item pode ser considerado o gabarito, pois é o mais correto da questão.
b) ERRADA. um dos atributos do poder de polícia é a autoexecutoriedade, o qual permite que as decisões da Administração sejam postas em execução independentemente de autorização do Poder Judiciário.
c) ERRADA. De fato, o poder de polícia implica instituição de obrigações aos administrados para melhor atendimento do interesse público, como limites de velocidade, regras de condutas, padrões de construção, requisitos de higiene, respeito ao meio-ambiente, dentre outros. Essas obrigações, segundo a doutrina, devem ser impostas por lei, não podendo a Administração cria-las mediante atos administrativos. Assim, também é correta a frase “vedada a imposição de proibições sem previsão expressa em lei”. Todavia, o princípio que fundamenta esse postulado não é o da livre iniciativa, e sim o princípio da legalidade. O princípio da livre iniciativa, por outro lado, é o que assegura à iniciativa privada o papel principal na atividade econômica, cabendo ao Estado uma atuação apenas supletiva.
d) ERRADA. No exercício do poder de polícia, a Administração até podem editar atos normativos, mas jamais de maneira originária, e sim sempre com subordinação à lei.
e) ERRADA. Não há necessidade de uma atuação do Poder Legislativo ou Judiciário para caracterizar um dano causado no exercício do poder de polícia. A própria Administração, com base no princípio da autotutela, pode reconhecer o abuso e reparar o prejuízo.
Gabarito: alternativa “a”
É isso! Espero que os alunos do Direção tenham ido muito bem! Qualquer dúvida ou apontamento, pode deixar um comentário aqui mesmo neste artigo.
Abraço!
Erick Alves
Erick Alves
Professor de Direito Administrativo e Controle Externo para concursos há mais de sete anos. É Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (TCU) desde 2008, aprovado em 6º lugar. Formado pela Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN).
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