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Gabarito MP RJ Direito Administrativo

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Erick Alves24/11/2019

24/11/2019

Olá pessoal, tudo bem?

Seguem meus comentários e gabarito às questões de Noções de Direito Administrativo da prova do MP RJ, cargo Técnico, realizada neste domingo (24/11).

A banca é a FGV.

Ressalto que o gabarito apresentado é extraoficial. Portanto, é possível que ocorram divergências com o gabarito oficial a ser oportunamente divulgado pela banca.

Vamos lá!

Em elaboração

FGV – MP RJ 2019 – Noções de Direito Administrativo

Em determinado Município do interior do Estado, pessoa jurídica de direito privado (…)

Finda a instrução processual, a Promotoria de Justiça Cível deve direcionar seu parecer no sentido da responsabilidade civil

a) objetiva da concessionária, que decorre da teoria do risco administrativo, bastando a comprovação da conduta, dano e nexo de causalidade, e sendo prescindível a demonstração do dolo ou culpa dos agentes.

b) objetiva da concessionária, que decorre da teoria do risco integral, bastando a comprovação da conduta, dano e nexo de causalidade, e sendo imprescindível a demonstração do dolo ou culpa dos agentes.

c) subjetiva da concessionária, que decorre das normas de direito privado, bastando a comprovação da conduta, dano e nexo de causalidade, e do elemento subjetivo dolo ou culpa dos agentes.

d) subjetiva da concessionária, que decorre da teoria do risco administrativo, bastando a comprovação da conduta, dano e nexo de causalidade, e sendo imprescindível a demonstração do dolo ou culpa dos agentes.

e) subjetiva do Município, que decorre da teoria do risco integral, bastando a comprovação da conduta, dano e nexo de causalidade, e sendo prescindível a demonstração do dolo ou culpa dos agentes.

Gabarito: alternativa “a”

Comentário: A concessionária de serviço público é considerada uma pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público e, nessa qualidade, responde pelos danos que seus agentes causarem a terceiros com base na teoria do risco administrativo, a qual fundamenta a responsabilidade civil objetiva prevista no art. 37, §6º da Constituição:

§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

FGV – MP RJ 2019 – Noções de Direito Administrativo

Para que possam atuar com verdadeira independência funcional, a Constituição da República de 1988 dispôs que (…)

a) estabilidade, após 3 (três) anos de efetivo exercício, só perdendo o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho.

b) estabilidade, após 3 (três) anos de efetivo exercício, só perdendo o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada a ampla defesa.

c) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão fundamentada do Procurador-Geral, assegurada a ampla defesa;

d) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão fundamentada do Corregedor-Geral, assegurada a ampla defesa;

e) vitaliciedade, após 2 (dois) anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado

Gabarito: alternativa “e”

Comentário: A resposta está no art. 128, §5º da Constituição Federal:

§ 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

I – as seguintes garantias:

a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;

c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I;

FGV – MP RJ 2019 – Noções de Direito Administrativo

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro necessita realizar contratação de prestação de serviço e fornecimento de mão de obra (…)

No caso em tela, sob o prisma da Lei 8.666/93, a conduta do chefe do MPRJ é considerada:

a) legal, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado e que a contratação tenha sido precedida de regular processo administrativo.

b) legal, desde que pratique novo ato administrativo para convalidação do anterior, fundamentando-o na inexigibilidade, e não na dispensa de licitação.

c) legal, pois o Administrador Público possui a discricionariedade de promover contratações de cunho social com dispensa de licitação de qualquer associação.

d) ilegal, eis que o contratante deveria necessariamente realizar processo licitatório, na modalidade compatível com o valor estimado da contratação.

e) ilegal, eis que o contratante deveria necessariamente realizar processo licitatório, na modalidade tomada de preços, em razão da natureza e do objeto da contratação.

Gabarito: alternativa “a”

Comentário: A contratação ilustrada no enunciado da questão constitui hipótese de dispensa de licitação, prevista expressamente no art. 24 da Lei 8.666/93:

Art. 24. É dispensável a licitação:

XX – na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Administração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

Lembrando que as contrações diretas, por dispensa ou por inexigibilidade, devem ser sempre precedidas de processo administrativo, o qual deve ser instruído, no que couber, com os seguintes elementos (Lei 8.666/93, art. 26):

I –  caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso;    

II – razão da escolha do fornecedor ou executante;

III – justificativa do preço.

IV – documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.  



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Erick Alves

Erick Alves

Professor de Direito Administrativo e Controle Externo para concursos há mais de sete anos. É Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (TCU) desde 2008, aprovado em 6º lugar. Formado pela Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN).

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