Logo Direção Concursos
Pesquisa
Banner artigos

Gabarito MP RJ Direito Administrativo

icons
icons
icons
icons
icons
Imagem do autor do artigo

Erick Alves24/11/2019

24/11/2019

Olá pessoal, tudo bem?

Seguem meus comentários e gabarito às questões de Noções de Direito Administrativo da prova do MP RJ, cargo Técnico, realizada neste domingo (24/11).

A banca é a FGV.

Ressalto que o gabarito apresentado é extraoficial. Portanto, é possível que ocorram divergências com o gabarito oficial a ser oportunamente divulgado pela banca.

Vamos lá!

Em elaboração

FGV – MP RJ 2019 – Noções de Direito Administrativo

Em determinado Município do interior do Estado, pessoa jurídica de direito privado (…)

Finda a instrução processual, a Promotoria de Justiça Cível deve direcionar seu parecer no sentido da responsabilidade civil

a) objetiva da concessionária, que decorre da teoria do risco administrativo, bastando a comprovação da conduta, dano e nexo de causalidade, e sendo prescindível a demonstração do dolo ou culpa dos agentes.

b) objetiva da concessionária, que decorre da teoria do risco integral, bastando a comprovação da conduta, dano e nexo de causalidade, e sendo imprescindível a demonstração do dolo ou culpa dos agentes.

c) subjetiva da concessionária, que decorre das normas de direito privado, bastando a comprovação da conduta, dano e nexo de causalidade, e do elemento subjetivo dolo ou culpa dos agentes.

d) subjetiva da concessionária, que decorre da teoria do risco administrativo, bastando a comprovação da conduta, dano e nexo de causalidade, e sendo imprescindível a demonstração do dolo ou culpa dos agentes.

e) subjetiva do Município, que decorre da teoria do risco integral, bastando a comprovação da conduta, dano e nexo de causalidade, e sendo prescindível a demonstração do dolo ou culpa dos agentes.

Gabarito: alternativa “a”

Comentário: A concessionária de serviço público é considerada uma pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público e, nessa qualidade, responde pelos danos que seus agentes causarem a terceiros com base na teoria do risco administrativo, a qual fundamenta a responsabilidade civil objetiva prevista no art. 37, §6º da Constituição:

§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

FGV – MP RJ 2019 – Noções de Direito Administrativo

Para que possam atuar com verdadeira independência funcional, a Constituição da República de 1988 dispôs que (…)

a) estabilidade, após 3 (três) anos de efetivo exercício, só perdendo o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho.

b) estabilidade, após 3 (três) anos de efetivo exercício, só perdendo o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada a ampla defesa.

c) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão fundamentada do Procurador-Geral, assegurada a ampla defesa;

d) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão fundamentada do Corregedor-Geral, assegurada a ampla defesa;

e) vitaliciedade, após 2 (dois) anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado

Gabarito: alternativa “e”

Comentário: A resposta está no art. 128, §5º da Constituição Federal:

§ 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

I – as seguintes garantias:

a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;

c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I;

FGV – MP RJ 2019 – Noções de Direito Administrativo

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro necessita realizar contratação de prestação de serviço e fornecimento de mão de obra (…)

No caso em tela, sob o prisma da Lei 8.666/93, a conduta do chefe do MPRJ é considerada:

a) legal, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado e que a contratação tenha sido precedida de regular processo administrativo.

b) legal, desde que pratique novo ato administrativo para convalidação do anterior, fundamentando-o na inexigibilidade, e não na dispensa de licitação.

c) legal, pois o Administrador Público possui a discricionariedade de promover contratações de cunho social com dispensa de licitação de qualquer associação.

d) ilegal, eis que o contratante deveria necessariamente realizar processo licitatório, na modalidade compatível com o valor estimado da contratação.

e) ilegal, eis que o contratante deveria necessariamente realizar processo licitatório, na modalidade tomada de preços, em razão da natureza e do objeto da contratação.

Gabarito: alternativa “a”

Comentário: A contratação ilustrada no enunciado da questão constitui hipótese de dispensa de licitação, prevista expressamente no art. 24 da Lei 8.666/93:

Art. 24. É dispensável a licitação:

XX – na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Administração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

Lembrando que as contrações diretas, por dispensa ou por inexigibilidade, devem ser sempre precedidas de processo administrativo, o qual deve ser instruído, no que couber, com os seguintes elementos (Lei 8.666/93, art. 26):

I –  caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso;    

II – razão da escolha do fornecedor ou executante;

III – justificativa do preço.

IV – documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.  



gabarito mp rjgabarito mp rj direito administrativoprova comentada mp rj
Erick Alves

Erick Alves

Professor de Direito Administrativo e Controle Externo para concursos há mais de sete anos. É Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (TCU) desde 2008, aprovado em 6º lugar. Formado pela Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN).

Tenha acesso completo a todo o conteúdo do Direção Concursos

Acesse todas as aulas e cursos do site em um único lugar.

Cursos Preparatórios para Concursos Públicos em destaque

1 | 11

Receba nossas novidades!

Fique por dentro dos novos editais e de todas as principais notícias do mundo dos concursos.

Utilizamos cookies para proporcionar aos nossos usuários a melhor experiência no nosso site. Você pode entender melhor sobre a utilização de cookies pelo Direção Concursos e como desativá-los em saiba mais.