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Gabarito MP-RJ – Organização do Ministério Público

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Vinício Ferreira25/11/2019

25/11/2019

Caro(a) aluno(a), a seguir descreverei o meu gabarito referente às questões de Organização do Ministério Público do Rio de Janeiro. Os itens da prova são os de número 41 a 50.

A resposta do item é a Letra B – Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, segundo os Artigos 47 e 47, § 1º da Lei Complementar nº 166/2003.
A Letra E é o gabarito da questão. O item está de acordo com o Artigo 1º da Resolução CNMP nº 181/2017. Ressalta-se que o comerciante narrou fato que configura crime de ação penal pública, podendo, pois, o promotor instaurar internamente procedimento investigatório criminal.
O gabarito é a Letra C. A alternativa A está incorreta, já que a expedição se dará por ato do PGJ. A Letra B está incorreta, já que deverá constar a especialização profissional. A Letra D está incorreta, já que os cargos serão, na verdade, extintos a medida que vagarem. A Letra E está incorreta, já QUE esse trata de critério exclusivo do PGJ.
A Letra C é o gabarito da questão, de acordo com o Artigo 18, § 1º da Portaria SGMP 560/2018.
A Letra C é o gabarito da questão. Segundo o 8º, Parágrafo único da Resolução CNMMP nº 174/2017, deverá ser instaurado procedimento administrativo.
A Letra D é a resposta correta, de acordo com o Artigo 10 da Resolução GPGJ/CNMP nº 11/2012.
A Letra B é o gabarito da questão, de acordo com o Artigo 4º, II, da Resolução GPGJ nº 2.126/2017.
A Letra D é o gabarito da questão. A alternativa está de acordo com o Artigo 9º, § 2º, da Resolução nº 2.198/2018.
A Letra E é o gabarito da questão. Para se resolver este item, é necessária a análise conjunta do Decreto-Lei nº 220/1975 e da Lei Estadual nº 5.891/2011. No caso apresentado pelo item, João praticou crime contra a administração pública, previsto no Artigo 325 do Código Penal. É importante mencionar que João praticou , também,um ato expressamente proibido ao servidor público do Estado do Rio de Janeiro, conforme estabelece o Artigo 40, IX, do Decreto-Lei nº 220/1975. A João será aplicada a pena de demissão, que será aplicada pelo Procurador-Geral do Ministério Público, segundo o Artigo 42, Parágrafo único, da Lei nº 5.891/2011. No caso de a conduta praticada pelo servidor público se tratar, também, de uma infração penal, o prazo prescricional será dado pela Lei Penal, segundo o Artigo 57, § 1º, do Decreto-Lei nº 220/75.
Vinício Ferreira

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