Sergio Machado • 19/03/2023
19/03/2023E aí, galera!
Aqui é o professor Sérgio Machado (https://www.instagram.com/profsergiomachado/) e, juntamente com o professor Erick Alves (https://www.instagram.com/proferickalves/), apresento a você o nosso gabarito extraoficial da questão sobre Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/21) que caiu na prova de Administração Pública.
Questão 53
O processo de compras governamentais tem evoluido com a incorporação de critérios que estimulam, entre outros, desenvolvimento sustentável, a inovação tecnológica, a demanda de produtos locais e a acessibilidade.
O poder de compra do Estado é reconhecido como um importante instrumento de política pública. E no caso da sustentabilidade, a legislação de contratações públicas tem amparado as condições para a sua promoção. A nova lei de licitações, a Lei n° 14.133 de 2021, por exemplo, consagra, em seu artigo 5º, o desenvolvimento nacional sustentável como um de seus princípios e, em seu artigo 11º, como um dos objetivos do processo licitatório. Sobre a sustentabilidade nos procedimentos de compras governamentais, analise os itens a seguir.
I. A sustentabilidade nas contratações públicas se expressa exclusivamente na publicação dos instrumentos convocatórios.
II. A busca da sustentabilidade nas compras governamentais deve considerar todo ciclo de vida de um produto na análise do seu custo, podendo também ser indutora de novos mercados para produtos sustentáveis.
III. A prática de compras governamentais compartilhadas pode estimular ganhos de escala que viabilizem a contratação de produtos sustentáveis, reforçando a importância de que a sustentabilidade das contratações seja perseguida desde o seu planejamento.
Está correto o que se afirma em
(A) I, II e III.
(B) l e ll, apenas.
(C) l e III, apenas.
(D) II e III, apenas.
(E) II, apenas.
Comentários:
Vamos analisar os itens:
I. Errado. A sustentabilidade nas contratações públicas não se expressa exclusivamente na publicação dos instrumentos convocatórios.
Quer dizer que basta colocar no edital que a contratação é sustentável, mas não ter nada de sustentabilidade na execução contratual?
Isso não faz sentido!
II. Correto. Sim, a busca da sustentabilidade nas compras governamentais deve considerar todo ciclo de vida de um produto na análise do seu custo. De nada adianta ter sustentabilidade no início do ciclo de vida do produto, mas não no final. Por exemplo: o produto é sustentável, mas está sendo descartado de maneira inadequada, poluindo o meio ambiente.
E a segunda parte da afirmativa também está correta: a Administração Pública, por ter um volume muito grande de compras, tem o poder de induzir novos mercados. Se a Administração Pública começar a comprar muitos produtos sustentáveis, certamente ela será uma indutora de novos mercados para esses produtos.
III. Correto. Sim, quanto mais gente comprando (compras compartilhadas), mais ganhos de escala. Mas isso deve ser planejado, para que não haja problemas durante e execução contratual.
Gabarito extraoficial: D (II e III, apenas)
Sergio Machado
Oi! Eu sou o professor Sérgio. 😃 Sou Auditor de Contas Públicas do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), mas também fui aprovado em diversos outros concursos (TRT, TRF, TCE-SP e outros). Sou formado em Administração, Comércio Exterior e Administração Internacional 😄 Gosto de ajudar as pessoas e sempre me imaginei como professor. Por isso, eu me sinto abençoado e feliz em poder lhe ajudar a realizar o seu sonho de ser aprovado!
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