Leonardo Arpini • 10/05/2021
10/05/2021Olá, amigos!
Segue a correção das questões de Direito Penal do concurso da PRF.
ATENÇÃO! Trata-se de correção com indicação de gabarito EXTRAOFICIAL, razão pela qual, poderá haver alguma divergência do indicado pela CESPE, tudo certo?
Vamos lá!
A situação hipotética é a seguinte: “Em uma abordagem durante blitz de rotina em rodovia federal, o policial constatou alteração no chassi do veículo que estava sendo fiscalizado. Questionado pelo policial, o condutor ofereceu-lhe grande quantia em dinheiro para que fosse liberado de imediato. Considerando a situação hipotética apresentada, julgue os itens a seguir.”
100 – “Nessa situação, se o policial…” – ERRADA. Nesse caso, o crime de corrupção ativa cometido pelo particular já está consumado, tendo em vista que se trata de crime formal na modalidade “oferecer”.
101 – “A adulteração grosseira…” – CERTO. O fato de a adulteração ter sido grosseira, por si só, não é apta a caracterizar o crime como impossível, tendo em vista que não há finalidade específica na conduta do agente, bastando, apenas, a intenção de ludibriar a fiscalização.
102 – “Ao oferecer dinheiro…” – CERTO. No momento que o condutor ofereceu dinheiro ao policial, o crime de corrupção ativa (art. 333, do CP) está automaticamente consumado, tendo em vista o fato de tratar-se de crime formal.
103 – “A remarcação de novo número…” – ERRADO. Nesse caso, não há que se falar em crime único, tendo em vista que os objetos materiais (automóvel – na adulteração) e documento (certificado de registro do veículo – na falsificação) são distintos, razão pela qual, há concurso de crimes e não crime único.
104 – “A remarcação do chassi com o mesmo número original…” – CERTO. Nesse caso, meu amigo(a), o crime do artigo 311 do Código Penal é pluriofensivo, ou seja, além de violar o bem jurídico fé pública, viola, também, normas administrativas de trânsito, capazes de ensejar a punição nessa via.
Assim, meu amigo(a), esses são os nossos comentários preliminares acerca do provável gabarito de Direito Penal da prova da PRF.
Estou na torcida pela sua aprovação! Qualquer dúvida, é só me procurar no meu instagram @prof.arpini
Abraço!
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Leonardo Arpini
Sou o professor Leonardo dos Santos Arpini, mais conhecido como “Arpini”. Seja muito bem-vindo ao meu curso! Aqui no DIREÇÃO CONCURSOS sou o encarregado de lecionar as disciplinas de Direito Penal e Direito Processual Penal. Caso não me conheça, além de professor de curso preparatório, sou advogado, pós-graduado em Direito Penal e Processual Penal pela Faculdade Damásio/SP. Me dedico ao estudo global do ordenamento jurídico, pois, assim como vocês, também estou engajado no caminho dos concursos públicos. Então, contem comigo para qualquer dúvida que vocês possuam sobre seu estudo e que esteja ao meu alcance.
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Marco Tulio • 27 de agosto de 2021
Com a realização das provas da PCDF no último final de semana, houve o encerramento de uma verdadeira maratona da carreira policial, que abrangeu também PRF e PF. Alguns arriscaram estudar para mais de um desses concursos ao mesmo tempo, já outros optaram por focar em apenas um. Para muitos, essa semana tem sido de […]
José Maria • 27 de agosto de 2021
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Leonardo Arpini • 27 de agosto de 2021
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