
Olá, amigos!
Segue a correção das questões de Direito Processual Penal do concurso da PRF.
ATENÇÃO! Trata-se de correção com indicação de gabarito EXTRAOFICIAL, razão pela qual, poderá haver alguma divergência do indicado pela CESPE, tudo certo?
Vamos lá!
A situação hipotética é a seguinte: “Durante uma abordagem em via pública, tendo suspeitado do comportamento de determinado condutor e constatado rasura na carteira nacional de habilitação (CNH) por ele apresentada, o policial rodoviário, após efetuar busca no veículo e apreender mercadoria proibida, deu-lhe voz de prisão em flagrante, em razão da prática de ação penal pública. Com referência a essa situação hipotética, julgue os itens seguintes.”
105 – “A situação caracteriza flagrante próprio…” – CERTO. Nesse caso, meu amigo(a), a hipótese é de flagrante próprio, do artigo 302, inciso I, do CPP (em que o agente está cometendo o crime). Ainda, conforme o artigo 306, §§1º e 2º, do CPP, no prazo de 24h será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas
106 – “A prisão do condutor é uma espécie de prisão provisória…” – CERTO. Conforme o entendimento da doutrina majoritária e dos Tribunais Superiores, a prisão em flagrante é uma modalidade de prisão provisória. Ainda, conforme o artigo 304 do CPP, apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso
107 – “A busca e a apreensão…” – ERRADO. A busca e apreensão, na situação hipotética trazida pela banca – em decorrência do flagrante – é uma modalidade de busca e apreensão pessoal, conforme o artigo 240, §1º, alíneas “a” e “b”, do CPP, razão pela qual, dispensa a expedição de mandado judicial.
108 – “O policial poderá ser arrolado…” – ERRADO. Nesse caso, a questão começa correta, porém, o erro se encontra no fato da afirmação feita sobre o depoimento do policial ter mais valor que o interrogatório do acusado. Isso não é verdade, tendo em vista o princípio do livre convencimento motivado (art. 155, do CPP), ocasião em que o Juiz do caso irá valorar as provas apresentas conforme melhor lhe convier para uma condenação ou absolvição.
Assim, meu amigo(a), esses são os nossos comentários preliminares acerca do provável gabarito de Direito Processual Penal da prova da PRF.
Estou na torcida pela sua aprovação! Qualquer dúvida, é só me procurar no meu instagram @prof.arpini
Abraço!
Esteja entre os PRIMEIROS em Fevereiro
O ano começa antes do carnaval, e você pode ser um dos primeiros a começar a estudar antes de todo mundo!
Spoiler: o nome deles não vai sair no Diário Oficial como aprovado em 2024.
Você que quer estar entre os primeiros e ser aprovado ainda neste ano, só tem uma DIREÇÃO a seguir. Clique na imagem abaixo e mude seu destino:

