Lilian Souza • 20/03/2023
20/03/2023Passadas as provas, vamos aos comentários sobre o gabarito Receita Federal da disciplina de Direito Tributário, aplicada neste domingo (19/3)?
Lembrando que esta é a prova tipo 4 – Azul, do cargo de Analista-Tributário. Confira abaixo:
QUESTÃO 27
Gabarito Receita Federal PRELIMINAR: B.
Art. 147, CTN
QUESTÃO 28
GABARITO PRELIMINAR: E.
Art. 156, V, CTN – Prescrição e decadência são causas de extinção do crédito tributário.
QUESTÃO 29
Gabarito Receita Federal PRELIMINAR: A.
Art. 195, §4º, CF – Contribuição de seguridade social residual. Requisitos para sua criação: LC, respeito ao princípio da não cumulatividade e que tenha fato gerador e base de cálculo diverso do FG e BC das contribuições ordinárias.
Respeitam apenas 90 dias – Art. 195, §6º, CF.
QUESTÃO 30
GABARITO PRELIMINAR: D.
Art. 206, CTN.
QUESTÃO 31
Gabarito Receita Federal PRELIMINAR: C.
Art. 82, I, CTN.
QUESTÃO 32
GABARITO PRELIMINAR: D.
Art. 133, CTN. Em regra, na falência, o adquirente não responde pelos créditos tributários, a não ser nas hipóteses previstas no §2º do Art. 133, CTN.
O produto da alienação judicial de empresa, filial ou unidade produtiva isolada permanecerá em conta de depósito à disposição do juízo de falência pelo prazo de 1 (um) ano, e não 02 – e nesse período, somente poderá ser utilizado para o pagamento de créditos extraconcursais ou de créditos que preferem ao tributário – Art. 133, §3º, CTN.
QUESTÃO 33
GABARITO PRELIMINAR: B.
Art. 195, §7º, CF.
Imunidade religiosa – Art. 150, VI, b, CF – não depende desse requisito, apenas as pessoas constantes no Art. 150, VI, c, CF.
Sindicatos patronais não tem imunidade, mas de empregados – Art. 150, VI, c, CF
Sumula 724, STF e SV 52.
QUESTÃO 34
Gabarito Receita Federal PRELIMINAR: E.
Art. 146, CF.
QUESTÃO 35
GABARITO PRELIMINAR: A.
Art. 148, CF e Art. 15, III, CTN.
Revogação tácita do inciso III do Art. 15, CTN.
EC é tributo reservado à LC – Art. 148, CF + Art. 62, §1º, III, CF
EC é competência exclusiva da União, quando a sua causa justificadora for o investimento público, ele deve respeitar as 02 anterioridades (nonagesimal e do exercício financeiro).
QUESTÃO 36
GABARITO PRELIMINAR: C.
Art. 9º, §5º, Decreto 70.235 – Os autos de infração e as notificações de lançamento de que trata o caput deste artigo, formalizados em decorrência de fiscalização relacionada a regime especial unificado de arrecadação de tributos, poderão conter lançamento único para todos os tributos por eles abrangidos.
Art. 16, §3º, Decreto 70.235 – Quando o impugnante alegar direito municipal, estadual ou estrangeiro, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o julgador.
Art. 37, §2º, II, Decreto 70.235 – Caberá recurso especial à Câmara Superior de Recursos Fiscais, no prazo de 15 (quinze) dias da ciência do acórdão ao interessado: II – de decisão que der à lei tributária interpretação divergente da que lhe tenha dado outra Câmara, turma de Câmara, turma especial ou a própria Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Lilian Souza
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Redação Direção Concursos • 11 de outubro de 2023
Fala, pessoal! O concurso Receita Federal teve as provas aplicadas no último domingo (19/3), e a FGV, banca do certame, já divulgou os gabaritos preliminares. Com base nos documentos, encontrei uma possibilidade de recurso na disciplina de Comércio Internacional, do cargo de Auditor. Vamos conferir? Na questão 43, da prova branca, relativa à disciplina de Comércio […]
Jetro Coutinho • 11 de outubro de 2023
Queridos alunos, apresento a vocês uma proposta de recurso contra o gabarito preliminar da prova do concurso Receita Federal, cargo de Auditor-Fiscal. As avaliações foram aplicadas no último domingo, dia 19 de março. De acordo com o edital os recursos podem ser interpostos até dois dias úteis (23/3). Lembrando que a correção foi realizada baseada na […]
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