Lilian Souza • 20/03/2023
20/03/2023Passadas as provas, vamos aos comentários sobre o gabarito Receita Federal da disciplina de Direito Tributário, aplicada neste domingo (19/3)?
Lembrando que esta é a prova tipo 4 – Azul, do cargo de Analista-Tributário. Confira abaixo:
QUESTÃO 27
Gabarito Receita Federal PRELIMINAR: B.
Art. 147, CTN
QUESTÃO 28
GABARITO PRELIMINAR: E.
Art. 156, V, CTN – Prescrição e decadência são causas de extinção do crédito tributário.
QUESTÃO 29
Gabarito Receita Federal PRELIMINAR: A.
Art. 195, §4º, CF – Contribuição de seguridade social residual. Requisitos para sua criação: LC, respeito ao princípio da não cumulatividade e que tenha fato gerador e base de cálculo diverso do FG e BC das contribuições ordinárias.
Respeitam apenas 90 dias – Art. 195, §6º, CF.
QUESTÃO 30
GABARITO PRELIMINAR: D.
Art. 206, CTN.
QUESTÃO 31
Gabarito Receita Federal PRELIMINAR: C.
Art. 82, I, CTN.
QUESTÃO 32
GABARITO PRELIMINAR: D.
Art. 133, CTN. Em regra, na falência, o adquirente não responde pelos créditos tributários, a não ser nas hipóteses previstas no §2º do Art. 133, CTN.
O produto da alienação judicial de empresa, filial ou unidade produtiva isolada permanecerá em conta de depósito à disposição do juízo de falência pelo prazo de 1 (um) ano, e não 02 – e nesse período, somente poderá ser utilizado para o pagamento de créditos extraconcursais ou de créditos que preferem ao tributário – Art. 133, §3º, CTN.
QUESTÃO 33
GABARITO PRELIMINAR: B.
Art. 195, §7º, CF.
Imunidade religiosa – Art. 150, VI, b, CF – não depende desse requisito, apenas as pessoas constantes no Art. 150, VI, c, CF.
Sindicatos patronais não tem imunidade, mas de empregados – Art. 150, VI, c, CF
Sumula 724, STF e SV 52.
QUESTÃO 34
Gabarito Receita Federal PRELIMINAR: E.
Art. 146, CF.
QUESTÃO 35
GABARITO PRELIMINAR: A.
Art. 148, CF e Art. 15, III, CTN.
Revogação tácita do inciso III do Art. 15, CTN.
EC é tributo reservado à LC – Art. 148, CF + Art. 62, §1º, III, CF
EC é competência exclusiva da União, quando a sua causa justificadora for o investimento público, ele deve respeitar as 02 anterioridades (nonagesimal e do exercício financeiro).
QUESTÃO 36
GABARITO PRELIMINAR: C.
Art. 9º, §5º, Decreto 70.235 – Os autos de infração e as notificações de lançamento de que trata o caput deste artigo, formalizados em decorrência de fiscalização relacionada a regime especial unificado de arrecadação de tributos, poderão conter lançamento único para todos os tributos por eles abrangidos.
Art. 16, §3º, Decreto 70.235 – Quando o impugnante alegar direito municipal, estadual ou estrangeiro, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o julgador.
Art. 37, §2º, II, Decreto 70.235 – Caberá recurso especial à Câmara Superior de Recursos Fiscais, no prazo de 15 (quinze) dias da ciência do acórdão ao interessado: II – de decisão que der à lei tributária interpretação divergente da que lhe tenha dado outra Câmara, turma de Câmara, turma especial ou a própria Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Lilian Souza
Ver publicaçõesAcesse todas as aulas e cursos do site em um único lugar.
Heitor Ferreira • 24 de julho de 2024
Fala concurseiro, beleza? O ano de 2024 está sendo intenso para o mundo do concurso público, e eu vim te dar alguns temas de atualidades que poderão cair em suas provas. Sou o professor Heitor Ferreira, professor aqui do Direção Concursos, se você é da casa já é meu velho conhecido, mas se é novo […]
Jornalismo Direção Concursos • 24 de julho de 2024
Olá, senhores! Todos bem? Espero que sim. Meu nome é Daniel Passarela, professor de Direito Penal Militar e Processo Penal Militar aqui do Direção e policial militar do Distrito Federal! Venho aqui para conversar com vocês sobre uma excelente notícia para você que almeja a área policial; um novo concurso PMDF para praças foi anunciado! […]
Renan Duarte • 24 de julho de 2024
Com o concurso Correios cada vez mais próximo, diversos concurseiros estão começando a se preparar para o certame! Quer saber o que você precisa para se diferenciar e sair na frente dos demais candidatos? Se quer uma boa notícia, você já está no caminho certo só de estar aqui comigo no pré-edital! Sou o professor […]
Fique por dentro dos novos editais e de todas as principais notícias do mundo dos concursos.
Utilizamos cookies para proporcionar aos nossos usuários a melhor experiência no nosso site. Você pode entender melhor sobre a utilização de cookies pelo Direção Concursos e como desativá-los em saiba mais.