Gabarito SEFAZ-ALOlá, estimado aluno!Hoje (sábado,dia 08.02.2020), foi realizada a prova da SEFAZ AL. Neste artigo, corrigireicom você as questões exigidas para o cargo de Auditor. Vejamos os comentários decada um dos itens. Um abraçoamigo,NathaliaMasson16. O grau de eficácia de uma norma constitucional não pode ser aferido apartir da sua entrada em vigor, sendo necessária, para tal aferição, averificação da incidência da lei em um caso concreto. RESOLUÇÃO: Item falso. O grau de eficácia de uma norma constitucional é aferidono momento da entrada em vigor da Constituição. Assim, quando o documentoconstitucional é publicado, verificamos se a norma é capaz de produzir, sozinhae independentemente de qualquer normatização posterior, todos os seus efeitosessenciais. A partir das repostas que encontrarmos, classificaremos a normaconstitucional quanto ao seu grau de eficácia e sua aplicabilidade.17. Em se tratando de norma constitucional contida, enquanto nãosobrevier condição que reduza sua aplicabilidade, considera-se plena suaeficácia. RESOLUÇÃO: Item correto, pois a norma de eficácia contida, enquanto não sobrevierlegislação ou condição que reduza sua eficácia, produz seus efeitos de formaplena. Afinal, ela é norma possuidora de aplicabilidade direta, imediata epossivelmente integral.18. Diferentemente das demais normas constitucionais de eficácialimitada, as normas programáticas não possuem qualquer eficácia imediata. RESOLUÇÃO: Item falso. Todas as normas constitucionais, inclusive as de eficácialimitada (de princípios institutivos ou programáticos) são possuidoras de algumefeito jurídico tão logo a Constituição é promulgada, independentemente dequalquer complemento posterior. No mínimo, possuem eficácia positiva e negativa(pois impedem que o legislador edite norma que as contrarie, da mesma forma quetornam inviável a recepção de documento normativo anterior que com elas nãoseja materialmente compatível).19. De acordo com a Constituição Federal de 1988, são conhecidos comoválidos somente os direitos e as garantias previstas no texto constitucional ouos a ele incorporados formalmente. RESOLUÇÃO: Item falso! A cláusula de abertura inscrita no art. 5º, parágrafo 2ºda CF/88 nos indica que o rol de direitos e garantias fundamentais é dinâmico,vale dizer, é aberto e meramente exemplificativo. Desta forma, podemosreconhecer (por exemplo) direitos fundamentais que decorrem dos princípios e doregime adotados por nossa Constituição, bem como direitos implícitos.20. Mais do que se prestarem à defesa do cidadão contra os poderesestatais, os direitos fundamentais impõem uma atuação positiva do Estado nosentido de concretizar determinados direitos. RESOLUÇÃO: Item verdadeiro. Alguns dos direitos fundamentais descritos em nossaConstituição exigem do Estado uma postura ativa, pois são possuidores decaráter prestacional. Isso se passa, em especial, com os Direitos sociais, desegunda dimensão.21. Por expressa disposição constitucional, as competências materiais elegislativas dos municípios subordinam-se integralmente ao disposto nasconstituições dos respectivos estados-membros a que eles pertencem. RESOLUÇÃO: Item falso. As competências materiais (administrativas) e legislativasmunicipais são definidas pela Constituição Federal. Estados-membros, em seusdocumentos constitucionais, não podem dispor sobre as atribuições dos entrelocais, já que a repartição de tarefas entres os entes federados é definidapela Carta Maior.22. Diante da inexistência de lei federal pertinente, os estados possuemcapacidade plena para legislar sobre normas gerais em direito tributário. RESOLUÇÃO: “Direito Tributário” é assunto listado pelo art. 24, I, CF/88 — o quesignifica que a competência para legislar sobre o tema é concorrente entre aUnião, os Estados-membros e o Distrito Federal. Nos termos do parágrafo 1º doart. 24, compete à União editar as normas gerais e, aos Estados-membros,legislar de forma à suplementar a legislação federal (art. 24, parágrafo 2º).No entanto, diante da inércia da União em editar as normas gerais, pode o Estadolegislar de forma plena (consoante determina o art. 24, parágrafo 3º).Destarte, nosso item é verdadeiro!23. A passagem do sistema dual para o sistema cooperativo caracteriza aevolução do federalismo no Brasil. RESOLUÇÃO: Item verdadeiro. No que se refere àrepartição de competências, saímos de um federalismo dual ou clássico, típicode um estado liberal (consagrado em nossa 1ª Constituição Republicana, a de1891) e passamos a adotar um federalismo cooperativo (ou neoclássico), típicode um estado de bem-estar social, a partir de nossa Constituição de 1934. Issosignifica que do documento constitucional de 1934 em diante, passamos a terrepartição de tarefas não só no plano horizontal (distribuindo competênciasprivativas e exclusivas), mas também no plano vertical (distribuindocompetências comuns e concorrentes).24. Em razão da capacidade de auto-organização dos estados-membros, asconstituições estaduais não se sujeitam a qualquer limitações previstas pelaConstituição Federal de 1988. RESOLUÇÃO: Item falso! Estados são possuidores de auto-organização, pois este éum atributo de entidades federadas autônomas. No entanto, quando forem elaborarseus documentos normativos superiores (Constituições estaduais), deverão semanter adstritos ao que preceitua a Constituição Federal, norma suprema doordenamento pátrio. É a inteligência do art. 25, CF/88 e do art. 11 do ADCT.25. Tanto em caso de infrações penais comuns quanto de crimes deresponsabilidade, compete à Câmara dos Deputados o juízo de admissibilidade daacusação apresentada contra o Presidente da República. RESOLUÇÃO: Item correto! O Presidente da República somente poderá ser processado,por crime comum (perante o STF) ou por crime de responsabilidade (perante oSenado Federal), se antes for dada uma autorização prévia pela Câmara dosDeputados, por 2/3 de seus membros. Isso significa que o processamento criminaldo Presidente depende da aquiescência de, ao menos, 342 dos 513 DeputadosFederais. Veja os artigos 51, I e 86, ambos da CF/88.26. É viável a extinção de órgãos públicos por meio de decreto doPresidente da República na hipótese de redução de despesa para a União. RESOLUÇÃO: Item falso. Conforme determina o art. 84, VI, ‘a’, CF/88, competeprivativamente ao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre a organizaçãoe funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento dedespesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. 27. A atuação das comissões parlamentares de inquérito insere-se noâmbito da função fiscalizatória do Poder Legislativo, considerada função típicadesse poder. RESOLUÇÃO: Item correto! No complexo mosaico de distribuição de tarefas entre osPoderes, ao Legislativo foram concedidas pela Constituição Federal duasatribuições típicas (ou primordiais): a de legislar e a de fiscalizar. Quandouma CPI (que é uma comissão formada no âmbito do Poder Legislativo) éinstaurada e se põe a funcionar, cumpre-se atividade fiscalizatória, nos termosdo art. 58, parágrafo 3º, CF/88.28. A competência do Tribunal de Contas da União para julgar as contasdos responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos não abrange as contas doPresidente da República. RESOLUÇÃO: Item verdadeiro! O art. 71, I da CF/88 não prevê para o TCUcompetência para julgar, mas sim para “apreciar as contas prestadas anualmentepelo Presidente da República”. Referido julgamento, consoante prevê o art. 49,IX, CF/88, é de competência do Congresso Nacional.29. Em razão da garantia de autonomia financeira, as propostasorçamentárias encaminhadas pelo Poder Judiciário não se submetem aos limitesimpostos pela lei de diretrizes orçamentárias. RESOLUÇÃO: Item falso. Nos termos do art. 99, CF/88, os tribunais do PoderJudiciário poderão elaborar suas propostas orçamentárias, desde que respeitem oslimites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizesorçamentárias.