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Gabarito extraoficial Sefaz CE: questões de Administração Financeira-Orçamentária (AFO)

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Marcel Guimarães15/08/2021

15/08/2021

Olá pessoal.

Segue a nossa análise preliminar e extraoficial acerca das questões de AFO da prova de Auditor Fiscal da Receita Estadual – cargo 1 da SEFAZ-CE 2021, aplicada hoje, 15/08/2021, pela manhã.

Considerando as teorias, técnicas orçamentárias e fases relacionadas à despesa pública, julgue os itens subsequentes.

27 A regra de ouro estabelece que as despesas de capital devem ser superiores às despesas oriundas de endividamento.

Gabarito Extraoficial: ERRADO

A regra de ouro (art. 167, III, da CF) veda a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta

CF, Art. 167. São vedados:

III – É vedada a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

28 Uma despesa obrigatória, já empenhada, não pode mais ser cancelada.

Gabarito Extraoficial: ERRADO

Mesmo no caso de uma despesa ser obrigatória, o empenho poderá ser cancelado, a depender da circunstância.

Quando o valor empenhado for insuficiente para atender à despesa a ser realizada, o empenho  poderá ser reforçado. Caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o empenho deverá ser anulado parcialmente. Será anulado totalmente quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido, ou ainda, no caso de ter sido emitido incorretamente.

29 O Banco Central é autorizado a emitir títulos, conforme limite previamente aprovado na Lei Orçamentária Anual (LOA), para a execução da política monetária.

Gabarito Extraoficial: ERRADO

LRF

Art. 34. O Banco Central do Brasil não emitirá títulos da dívida pública a partir de dois anos após a publicação desta Lei Complementar.

O Orçamento Público é o instrumento utilizado pelo governo para planejar…

71 orçamento de desempenho é primordialmente calcado nos aspectos contábeis e está dirigido mais para os produtos gerados pela administração pública que para os resultados propriamente ditos.

Gabarito Extraoficial: ERRADO

No caso do orçamento de desempenho, a ênfase está justamente nos resultados,

72 Os sistemas de controle das contas públicas desempenham um papel primordial na gestão das contas públicas federais e estaduais: no Ceará, o sistema de informações contábeis utilizado é o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC).

Gabarito Extraoficial: ERRADO

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE), por meio da Secretaria-Executiva do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais, assinou virtualmente o contrato com a empresa Logus Sistemas de Gestão Pública para o desenvolvimento do Sistema Integrado de Planejamento e Administração Financeira do Estado do Ceará (Siafe-CE). O sistema começará a ser implementado a partir de 2022.

O gestor observa que o Siafe-CE irá se adequar ao padrão de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (Siafic). Os requisitos, exigidos pelo Decreto Federal, devem ser adotados pelos estados e municípios a partir do dia 1º de janeiro de 2023. Porém, de acordo com o secretário-executivo, a previsão é que a Sefaz inicie a implantação de alguns módulos em janeiro do próximo ano.

O atual Sistema de Gestão Governamental por Resultados, o S2GPR, que faz o acompanhamento da execução financeira, orçamentária, contábil e patrimonial do Estado.

73 O crédito orçamentário inicial ou ordinário é aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais.

Gabarito Extraoficial: CERTO

O crédito orçamentário inicial ou ordinário é aquele aprovado na LOA, que de fato é composta pelos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais.

A Lei 4.320/64 é de suma importância…Considerando o disposto nessa lei, julgue os itens a seguir.

74 O suprimento de fundos tem como  finalidade atender a despesas que não possam aguardar o processo normal, ou seja, constitui exceção quanto à realização de procedimento licitatório, sendo utilizado, por exemplo, para o atendimento de despesas de pequeno vulto das escolas públicas cearenses.

Gabarito Extraoficial: CERTO

O suprimento de fundos tem realmente a  finalidade atender a despesas que não possam aguardar o processo normal. Assim, pode-se afirmar que constitui uma exceção quanto à realização de procedimento licitatório. E um dos casos de sua utilização é justamente no atendimentos de despesas de pequeno vulto.

Decreto 93.872/86

Art. 45 Excepcionalmente, a critério do ORDENADOR DE DESPESA e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, SEMPRE PRECEDIDO DO EMPENHO na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos (Lei nº 4.320/64, art. 68 e Decreto-lei nº 200/67, § 3º do art. 74):

  • para atender despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento; (por ex.: diárias, ajuda de custos e transportes)
    • quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento;
    • para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limites estabelecidos em Portaria do Ministério da Fazenda.

75 Os créditos da fazenda pública estadual provenientes de obrigação legal relativa ao ITBI exigíveis pelo transcurso do prazo regular para pagamento, devem ser inscritos, na forma da legislação própria, como dívida ativa tributária.

Gabarito Extraoficial: CERTO

A dívida ativa tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, O ITBI é um imposto. Logo, a dívida ativa proveniente do não pagamento desse tributo é classificada como tributária.

Vale notar que, na visão da Lei 4.320;64, o item é correto. Mas o ITBI é um imposto de competência municipal. Assim, pode ser que a questão seja passível de recurso. Entendemos que o gabarito preliminar seja correto, pois o enunciado da questão solicita o julgamento de acordo com a Lei 4.320;64 e não de acordo com a CF. Mas a questão é passível de anulação.

Lei 4.320/64

Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.            

§ 1º – Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.               

§ 2º – Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.  

76 Após a licitação, no processo de execução orçamentária, a realização, pelo ente público, do pagamento a fornecedores depende apenas da realização da liquidação da despesa referente ao pagamento.

Gabarito Extraoficial: ERRADO

O pagamento a fornecedores depende da realização do empenho e da liquidação da despesa, e não apenas da liquidação.

Considere que a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará tenha adquirido um lote de vacinas e que o processamento dessa despesa tenha ocorrido da seguinte forma: empenhamento em 9/12/2020; recebimento das vacinas em 29/12/2020; pagamento da despesa em 9/1/2021. Considere, ainda, que a contabilização da aquisição das vacinas tenha atendido as normas previstas na Lei n.º 4.320/64. Nessa situação hipotética, essa despesa foi registrada em 31/12/2020 como

77 dívida fundada

Gabarito Extraoficial: ERRADO

Os restos a pagar são dívidas flutuantes e não fundadas.

78 restos a pagar processados

Gabarito Extraoficial: CERTO

A despesa foi empenhada e liquidada em 2020. Logo os restos a pagar são processados.

Ao final do primeiro bimestre do exercício de 2021, constatou-se que as receitas efetivamente arrecadadas por determinado ente subnacional haviam sido inferiores às projetadas na lei orçamentária anual (LOA) e que não será atingida a meta de resultado primário definida na lei de diretrizes orçamentárias (LDO). Em 2020 e 2021, o estado de calamidade pública foi reconhecido tanto pelo Congresso Nacional como pelas assembleias legislativas estaduais.

Considerando o previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os itens que se seguem, acerca da situação hipotética apresentada.

79 No caso do não atingimento da meta de resultado primário, a LDO deve definir as despesas orçamentárias que não podem ser contingenciadas, destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as outras despesas ressalvadas pela LDO e pela Constituição Federal.

Gabarito Extraoficial: ERRADO

Item mal redigido. A LDO pode definir as despesas orçamentárias que não poderão ser contingenciadas. Mas existem outras despesas que não serão contingenciadas, independentemente da inclusão no anexo específico da LDO, como as despesas obrigatórias ou as despesas com serviço da dívida.

LRF, art. 9º, § 2º  Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, as relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

80 Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, bem como o Ministério Público, deverão, cada um em ato próprio, nos trinta dias subsequentes, limitar os empenhos e as movimentações financeiras nos montantes necessários para a obtenção do reequilíbrio orçamentário, conforme estabelecido na LDO e na LRF.

Gabarito Extraoficial: ERRADO

Como há o estado de calamidade reconhecido pelo Congresso e pela assembleia legislativa, estão dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista, conforme disposto no art. 65 da LRF.

Art. 65. Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembléias Legislativas, na hipótese dos Estados e Municípios, enquanto perdurar a situação:

(…)

II – serão dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9º.

O orçamento público é instrumento de planejamento…

153 O processo orçamentário brasileiro está baseado em instrumentos de curto prazo (PPA, LDO e LOA). Todos perfeitamente integrados entre si.

Gabarito Extraoficial: ERRADO

O PPA é considerado um instrumento de planejamento de médio prazo.

Plano Plurianual da União (PPA) – instrumento de planejamento governamental de médio prazo, que define diretrizes, objetivos e metas, com propósito de viabilizar a implementação dos programas.

154 De acordo com o princípio da unidade, os programas e projetos devem ser estabelecidos em um único sistema ou método orçamentário, ainda que não haja unidade documental.

Gabarito Extraoficial: ERRADO

Pelo princípio da unidade, o orçamento público deve ser uno, uma só peça, garantindo uma visão de conjunto das receitas e das despesas. Do ponto de vista do orçamento a consequência deste princípio é a unidade orçamentária ou a reunião de todas as receitas e despesas da gestão econômica em questão em um único orçamento.

155 O ciclo orçamentário constitui uma sequência de duas fases ou etapas que deve ser cumprida como parte do processo orçamentário: elaboração e aprovação.

Gabarito Extraoficial: ERRADO

O ciclo orçamentário tradicionalmente é definido como uma sequência de quatro fases ou etapas que devem ser cumpridas como parte do processo orçamentário:

  • Elaboração;
  • Discussão, votação e aprovação;
  • Execução;
  • Controle e avaliação.

O modelo de planejamento e orçamento brasileiro….

156 A LDO deverá conter anexo no qual se indica o valor e onde gastar o dinheiro público cearense no período de um ano.

Gabarito Extraoficial: ERRADO

A LDO não possui anexo com essa finalidade. A indicação de valores e de onde serão aplicados os recursos públicos para um período de um ano é feita na LOA e não na LDO.

157 Apresentação, montante e forma de utilização da reserva de contingência constituem um conteúdo atribuído à LOA e LDO.

Gabarito Extraoficial: CERTO

Item mal escrito, que permite dupla intepretação. A reserva de contingência é uma dotação que deve ser apresentada na LOA. Mas sua forma de utilização e montante são estabelecidos na LDO.

Assim, esses conteúdos (Apresentação, montante e forma de utilização da reserva de contingência) são atribuídos à LOA e LDO. Obviamente, haverá conteúdos que estarão apenas  na LDO e outros apenas na LOA. Mas acreditamos  que a banca aponte o item como correto. Em seu gabarito preliminar.

LRF

Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

(…)

III – conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

a)  (VETADO)

b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

158 Os valores que possam vir a desequilibrar as contas públicas, a exemplo dos passivos contingentes, assim como as ações e programas necessários para saná-los, devem constar no PPA.

Gabarito Extraoficial: ERRADO

O Anexo de Riscos Fiscais integra a LDO e não o PPA.

LRF, Art. 4º

§ 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

A despesa pública possui classificações…

159 A despesa é classificada em duas categorias econômicas: despesa corrente e despesa de capital.

Gabarito Extraoficial: CERTO

De acordo com a Lei 4.320/64, tanto as receitas quanto as despesas orçamentárias são classificadas em duas categorias econômicas: correntes e de capital.

160 De acordo com a atual estrutura programática, baseada no modelo de gerenciamento de programas adotado no último PPA, é possível definir os programas finalísticos como sendo aqueles que estão relacionados a bens e serviços ofertados à sociedade.

Gabarito Extraoficial: ERRADO

A definição apresentada na assertiva não condiz com a dos programas finalísticos, mas sim com os antigos programas temáticos (PPAs antigos).

No PPA 2020-2023 federal, os Programas são classificados em dois tipos (PPA 2020-2023, art. 2º):

  • Programa finalístico: conjunto de ações orçamentárias e não orçamentárias, suficientes para enfrentar problema da sociedade, conforme objetivo e meta;
  • Programa de gestão – conjunto de ações orçamentárias e não orçamentárias, que não são passíveis de associação aos programas finalísticos, relacionadas à gestão da atuação governamental ou à manutenção da capacidade produtiva das empresas estatais.

PPAs antigos: os Programas são classificados em dois tipos (PPA 2012-2015, art. 5º):

  • Programa Temático: expressa e orienta a ação governamental para a entrega de bens e serviços à sociedade;

É isso aí, pessoal. Em caso de possibilidade de algum recurso, postaremos as sugestões.

Abraços,

Prof. Marcel Guimarães

Instagram: @prof.marcelguimaraes

www.marcelguimaraes.com.br

Prof. Sérgio Machado

Instagram: @profsergiomachado

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Marcel Guimarães

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