Índio Artiaga • 03/02/2020
03/02/2020Para que uma entidade do setor público seja capaz de acessar o potencial de serviços associado a um recurso, é necessário que essa entidade obtenha direitos jurídicos sobre ele.
ERRADO
Na verdade, não se faz necessário que a entidade obtenha direitos jurídicos para acessar o potencial de serviço associado a um recurso.
RECURSO é um item com potencial de serviços ou com a capacidade de gerar benefícios econômicos controlado pela entidade como resultado de eventos passados.
No entanto, ser “controlado” não quer dizer que a entidade tem a “propriedade” do recurso.
Em resumo, ao determinar a existência do recurso/ativo, o direito de propriedade não é essencial.
O item 5.12 A da NBC TSP – Estrutura Conceitual, descreve bem esse ponto.
5.12A A propriedade legal do recurso, tal como terreno ou equipamento, é um dos métodos para se verificar o potencial de serviços ou os benefícios econômicos de um ativo. No entanto, os direitos ao potencial de serviços ou à capacidade de gerar benefícios econômicos podem existir sem que se verifique a propriedade legal do recurso. Por exemplo, os direitos ao potencial de serviços ou à capacidade de gerar benefícios econômicos por meio da manutenção e utilização de item patrimonial arrendado são verificados sem que haja a propriedade legal do próprio item arrendado. Portanto, a propriedade legal do recurso não é uma característica essencial de um ativo. No entanto, a propriedade legal é um indicador de controle
Para que uma obrigação presente exista, é essencial conhecer a identidade dos terceiros antes da época da extinção do passivo.
ERRADO
Na verdade, não é necessário reconhecer a identidade e terceiros para se reconhecer uma obrigação.
Segundo o MCASP, obrigação presente é aquela que ocorre por força de lei (obrigação legal ou obrigação legalmente vinculada) ou não (obrigação não legalmente vinculada), a qual não possa ser evitada pela entidade. É a característica essencial para a existência do passivo
O item 5.18 da NBC Estrutura Conceitual torna claríssimo essa discussão:
5.18 As obrigações vinculadas podem ser obrigações legais (ou legalmente vinculadas) ou não legalmente vinculadas. As obrigações vinculadas podem originar-se tanto de transações com contraprestação quanto de transações sem contraprestação. A obrigação deve estar relacionada a um terceiro para poder gerar um passivo. A entidade não pode obrigar a si mesma, mesmo quando tenha divulgado publicamente a intenção de se comportar de determinado modo. A identificação de terceiros é uma indicação da existência de obrigação que dá origem a um passivo. Entretanto, não é essencial saber a identidade dos terceiros antes da época da extinção do passivo para que a obrigação presente exista.
Para que os objetivos da informação contábil sejam alcançados, pode-se reconhecer, nas demonstrações contábeis, recurso ou obrigação que não satisfaça a definição de elemento definido na estrutura conceitual.
CERTO
Sem muitas delongas, o item 5.4 da NBC TSP – Estrutura Conceitual deixa muito claro o porquê de esse item estar certo. Vamos a ele:
5.4 Em algumas circunstâncias, para assegurar que as demonstrações contábeis forneçam informação útil para uma avaliação significativa do desempenho e da situação patrimonial da entidade, o reconhecimento de fenômenos econômicos não capturados pelos elementos definidos neste capítulo pode ser necessário. Consequentemente, a identificação dos elementos neste capítulo não impede as NBCs TSP de exigirem ou permitirem o reconhecimento de recursos ou obrigações que não satisfaçam a definição de elemento identificada neste capítulo (doravante referidos como “outros recursos” ou “outras obrigações”), quando necessário no sentido de se alcançarem os objetivos da informação contábil.
São exemplos de itens de custo das entidades públicas os gastos incorridos com o pagamento de salários e a aquisição de computadores e material de consumo.
ERRADO
Comentário:
Comprar o computador e o material de consumo são investimentos, não são necessariamente custos. O custo seria a depreciação do computador e o uso do material de consumo.
O item 3.1 do Manual do Portal de Custos do Governo Federal nos ensina que:
Os itens de custo podem ser definidos como agregadores dos insumos utilizados, que tem por objetivo identificar o que se consome, sem relação com a finalidade do objeto de gasto.
A seguir, o Manual faz um elenco dos itens de custos de pessoal e de custos gerais nos quais ´não se inserem aquisição de equipamentos.
O acesso à informação de custos permite a avaliação de riscos na aplicação de recursos públicos voltados ao alcance das metas estabelecidas na ação governamental.
CERTO
Item de caráter mais programático. Além disso, a NBC T 16.11 nos diz que:
O SICSP de bens e serviços e outros objetos de custos públicos têm por objetivo:
[…]
b) apoiar a avaliação de resultados e desempenhos, permitindo a comparação entre os custos da entidade com os custos de outras entidades públicas, estimulando a melhoria do desempenho dessas entidades;
Também, o Manual do Portal de Custos do Governo Federal dispõe que:
Nessas situações, possuir e apreciar informações de custos associadas, pode, muitas vezes, clarificar uma tomada de decisão ou ainda explicitar riscos. E quando se fala em setor público, onde as demandas a serem atendidas são bem superiores aos recursos disponíveis, tais escolhas ganham uma relevância ainda maior.
A contabilização dos itens de custo subsidia o gestor e os demais usuários de informações sobre os insumos utilizados pelos entes públicos no processo de prestação de serviços à sociedade.
CERTO
Outro item de caráter mais programático.
Assim, o que se busca é uma alocação consciente de tais recursos, possibilitando uma prestação de serviços à sociedade com qualidade, tendo sempre em foco a responsabilidade com os recursos públicos consumidos. Para que isso seja possível é essencial que o gestor conheça seus custos, com o propósito de direcioná-los, ou, ainda, realizar alterações em procedimentos e alocações em projetos e atividades, a fim de atender os objetivos esperados.
O saldo da receita disponível no balanço orçamentário deve ser maior ou igual a zero, uma vez que é vedado realizar despesas sem a fonte de recursos correspondente.
ERRADO
Questão BEM estranha, uma vez que o Balanço Orçamentário não possui “saldo da receita disponível”. Esse demonstrativo contém, na parte da receita orçamentária, um saldo que nada mais é que a diferente entre receita realizada e previsão atualizada.
Quanto À segunda parte do item, vale lembrar que, no caso de créditos extraordinários, é possível executar a despesa sem a indicação de fonte de recursos correspondente.
26) O destaque de determinado crédito orçamentário pode ser realizado independentemente de autorização específica da lei orçamentária anual.
CERTO
Estamos falando de um tipo de descentralização de créditos.
As descentralizações de créditos independem de autorização específica na LOA. Elas ocorrem quando for efetuada movimentação de parte do orçamento, mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária.
Geralmente são formalizadas por atos infralegais, tais como Portarias Conjuntas.
Índio Artiaga
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