Nathalia Masson • 21/02/2021
21/02/2021Olá, estimado aluno! Neste artigo, corrigirei com você as questões exigidas para o cargo de Auditor no concurso para o Tribunal de Contas do Distrito Federal (gabarito TCDF). Vejamos os comentários de cada um dos itens.
32. É inconstitucional regulamentação de regime jurídico de servidores militares estaduais
Comentário: Conforme prevê o art. 61, § 1º, II, “f”, CF/88: “São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva”.
Segundo o STF, este dispositivo é norma de repetição obrigatória para as demais esferas federadas — por incidência do princípio da simetria. (gabarito TCDF) Logo, projetos de lei regulamentando o regime jurídico de servidores militares estaduais devem ser apresentados pelo Governador.
Ademais, lembre-se da posição firmada pelo STF no informativo 826, em que nossa Corte Máxima deixou assente que a apresentação de uma emenda à Constituição Estadual tratando sobre algum dos assuntos listados no art. 61, § 1º, da CF/88 (adaptados, por simetria, à esfera estadual) deve ser feita pelo chefe do Poder Executivo local. Vale dizer: os Deputados Estaduais não podem, por exemplo, propor uma emenda constitucional dispondo sobre o regime jurídico dos servidores públicos (art. 61, § 1º, II, “c”); afinal, se tal conduta fosse considerada válida, teríamos uma burla à regra de iniciativa constante do art. 61, § 1º, CF/88. Destarte, o poder das Assembleias Legislativas de emendar as Constituições Estaduais não alcança temas cuja iniciativa tenha sido reservada ao Governador do Estado.
Gabarito: Certo
33. É constitucional tribunal de contas determinar, nos processos de sua competência …
Comentário: Em consonância com o que foi noticiado no Informativo 662 do STF, o TCU não detém legitimidade para requisitar diretamente informações que importem quebra de sigilo bancário (gabarito TCDF). Segundo entende nossa Corte Suprema, por mais relevantes que sejam as funções institucionais do TCU, ele não está incluído no rol das entidades autorizadas a ordenar a quebra de sigilo bancário (Lei nº 4.595/1964, art. 38 e LC nº 105/2001, art. 13).
Obs.: No MS 33.340/DF ficou firmado o seguinte: quando o envio de informações ao TCU refere-se às operações de crédito originárias de recursos públicos não há que se falar em quebra de sigilo bancário.
Ademais, veja decisão do STF que corrobora este entendimento: “A LC 105, de 10-1-2001, não conferiu ao TCU poderes para determinar a quebra do sigilo bancário de dados constantes do Banco Central do Brasil. O legislador conferiu esses poderes ao Poder Judiciário (art. 3º), ao Poder Legislativo Federal (art. 4º), bem como às CPIs, após prévia aprovação do pedido pelo Plenário da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Plenário de suas respectivas CPIs (§§ 1º e 2º do art. 4º). Embora as atividades do TCU, por sua natureza, verificação de contas e até mesmo o julgamento das contas das pessoas enumeradas no art. 71, II, da CF, justifiquem a eventual quebra de sigilo, não houve essa determinação na lei específica que tratou do tema, não cabendo a interpretação extensiva, mormente porque há princípio constitucional que protege a intimidade e a vida privada, art. 5º, X, da CF, no qual está inserida a garantia ao sigilo bancário” ([MS 22.801, rel. min. Menezes Direito, j. 17-12-2007, P, DJE de 14-3-2008).
Gabarito: Errado
34. O Distrito Federal, regido por lei orgânica aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal ….
Comentário: Nos termos do art. 32, caput, CF/88, o Distrito Federal, é regido por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa (gabarito TCDF) . O § 1º do mesmo dispositivo determina que ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. O item, portanto, está correto.
Gabarito: Certo
35. Consoante dispositivo constitucional, compete ao STF o processamento de julgamento …
Comentário: Nos termos do art. 102, I, “g”, CF/88: Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente a extradição solicitada por Estado estrangeiro. Note que nossa Corte Suprema julga o pedido extradicional solicitado por outro Estado, não eventual descumprimento de Tratado de extradição (gabarito TCDF) . Este caso suscita, em tese, uma lide entre Estados Soberanos, cuja resolução não compete ao STF, que não exerce soberania internacional. Cogita-se a mediação da Corte Internacional de Haia, consoante estabelece o art. 92 da Carta das Nações Unidas de 1945. O sistema “belga” ou da “contenciosidade limitada”, adotado pelo Brasil, investe o STF na categoria de órgão juridicamente existente apenas no âmbito do direito interno, devendo, portanto, adstringir-se a examinar a legalidade da extradição.
Gabarito: Errado
36. Partido Político que tomar conhecimento de irregularidade ou ilegalidade na execução de programa governamental …
Comentário: Consoante prevê o art. 74, § 2º, CF/88, qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União. O item, portanto, está correto. Vale mencionar que esse mesmo tópico da matéria foi cobrado recentemente, de maneira muito similar, pelo CESPE (na prova do TCE RJ, de 06.02.2021): “Partidos políticos têm legitimidade para denunciar ao Tribunal de Contas da União irregularidades na aplicação de recursos públicos.”
Gabarito: Certo
37. Comissão parlamentar de inquérito que concluir pela existência de início de crime cometido pelo investigado deverá …
Comentário: O item é falso. Em homenagem à separação de poderes, CPI só investiga. CPI não denuncia, não processa, não julga, não condena e não impõe pena. Ao final dos seus trabalhos, a CPI deverá encaminhar o relatório para que o MP adote as providências necessárias (consoante determina o art. 58, parágrafo 3º, CF/88).
Gabarito: Errado
38. Membro de tribunal de contas estadual que, no exercício da sua função, cometer ato previsto como crime …
Comentário: O item é verdadeiro, nos termos do art. 105, I, ‘a’, CF/88: “Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais”.
Gabarito: Certo
39. O Ministério Público de Constas da União é o órgão integrante do Ministério Público da União ….
Comentário: O item é falso. Nos termos do art. 128, CF/88, o Ministério Público abrange: (i) o Ministério Público da União, que compreende: (a) o Ministério Público Federal; (b) o Ministério Público do Trabalho; (c) o Ministério Público Militar; e (d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; e (ii) os Ministérios Públicos dos Estados.
Com idênticas garantias, vedações e forma de investidura estipulados constitucionalmente para os membros do Ministério Público comum (art. 130, CF/88), juntamente ao Tribunal de Contas da União atua um Ministério Público especializado, no qual existem sete membros, nomeados pelo Presidente da República, após específico concurso público de provas e títulos.
Como este MP especial não se vincula institucionalmente ao MP comum, seus cargos não podem ser preenchidos, nem mesmo transitoriamente, por membros do MP comum.
Gabarito: Errado
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