Sergio Machado • 13/03/2022
13/03/2022E aí, galera!
Aqui é o professor Sérgio Machado (https://www.instagram.com/profsergiomachado/) e, juntamente com o professor Erick Alves (https://www.instagram.com/proferickalves/), apresento a você o nosso gabarito extraoficial de Controle Externo.
Questão 21
A Declaração de Lima, aprovada pela Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (Intosai), estabelece diretrizes para preceitos de auditoria e afirma que as Entidades Fiscalizadoras Superiores (EFS) só podem desempenhar suas tarefas objetiva e eficazmente quando são independentes da entidade auditada e protegidas contra influências externas.
No sistema constitucional brasileiro de 1988, a independência das EFSs é assegurada por meio do(a):
(A) reconhecimento de autonomia reforçada que lhes garante poder normativo técnico, ainda que tais entidades integrem a estrutura do Poder Legislativo;
(B) reconhecimento dos atributos institucionais relativos à autoadministração e ao autogoverno, ainda que tais entidades estejam destituídas de autonomia orçamentária;
(C) reconhecimento de que suas competências derivam diretamente da Constituição da República de 1988 e são exercidas de maneira autônoma, ainda que haja subordinação meramente administrativa ao Poder Legislativo;
(D) extensão dos mesmos mecanismos de proteção que resguardam independência do Poder Judiciário, reconhecendo-lhes capacidade de autogoverno e autonomia administrativa, financeira e orçamentária;
(E) extensão dos mesmos mecanismos de proteção que resguardam independência do Poder Legislativo, reconhecendo-lhes capacidade de autoadministração e de autogoverno.
Comentários:
a) ERRADA. Os TC’s não integram a a estrutura do Poder Legislativo.
b) ERRADA. Os TC’s possuem sim autonomia financeira.
c) ERRADA. Não há subordinação ao Poder Legislativo. Confira aqui no curso (aula 01):
d) CORRETA. Os Ministros do TCU possuem as mesmas prerrogativas dos ministros do Superior Tribunal de Justiça, conforme art. 73, § 3º, da Constituição Federal:
Art. 73, § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.
Vejamos como isso estava no curso (aula 01):
e) ERRADA. Como vimos na alternativa D, há extensão dos mesmos mecanismos de proteção que resguardam independência do Poder Judiciário (e não do Legislativo).
Gabarito extraoficial: D
Questão 22
Dentre as expressivas competências constitucionalmente outorgadas ao Tribunal de Contas da União (TCU), destaca-se a fiscalização da gestão e aplicação de recursos públicos federais sob a perspectiva de sua legalidade, legitimidade e economicidade.
Considerando se tais parâmetros de controle, é correto afirmar que:
(A) cabe a0 TCU atuar como instancia revisora de decisões administrativas adotadas por órgãos e entidades que lhes sejam jurisdicionados, ainda que tais litígios não atinjam o patrimônio público ou causem prejuízo ao erário;
(B) o TCU exerce plena controle do poder discricionário de Administração Pública, cabendo-lhe definir a melhor alternativa a ser adotada pelo gestor público nas hipóteses em que estejam presentes duas ou mais alternativas legalmente válidas;
(C) a prerrogativa do TU para julgamento das contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário não se limita aos administradores ou agentes públicos, podendo abranger particulares;
(D) compete ao TCU, na apreciação de denúncias representações contra irregularidades praticadas pela Administração Pública Federal, proferir provimentos jurisdicionais reclamados por particulares para salvaguarda de seus direitos e interesses subjetivos;
(E) a competência do TCU para processar e julgar tomadas de contas não se restringe aos casos de irregularidades que impliquem dano ao erário, estendendo-se também para a quantificação de prejuízos imateriais decorrentes de danos morais, bem como à retirada de atos normativos enunciados do mundo jurídico.
Comentários:
a) ERRADA. Não é instância revisora de decisões administrativas adotadas por órgãos e entidades que lhes sejam jurisdicionados.
b) ERRADA. O TCU pode até recomendar a alternativa a ser adotada pelo gestor público, mas não exercer pleno controle do poder discricionário de Administração Pública. O TCU é um órgão de controle!
c) CORRETA. A jurisdição do TCU alcança a todos, mesmo aqueles não envolvidos diretamente com a gestão de recursos públicos, mas que, por qualquer razão, venham a ser responsáveis pela perda extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário.
Veja como isso estava no curso (aula 01):
d) ERRADA. Se o TCU proferisse provimentos jurisdicionais seria como se o TCU atuasse como órgão judicial (como um Tribunal do Poder Judiciário), mas o TCU é um órgão administrativo (suas decisões são administrativas).
e) ERRADA. A competência do TCU não alcança a “quantificação de prejuízos imateriais decorrentes de danos morais”.
Gabarito extraoficial: C
Questão 23
O Tribunal de Contas da União (TCU), ao apreciar narrativa de irregularidades supostamente ocorridas no âmbito de entidade sujeita à sua jurisdição e às quais teve ciência a partir de denúncia devidamente conhecida por preencher todos os requisitos de admissibilidade, constata a necessidade de instauração de instrumento de fiscalização específico vocacionado à apuração dos fatos denunciados.
Em tal situação, considerando o tratamento dispensado pelo Regimento Interno do TCU à matéria, o instrumento de fiscalização a ser utilizado é o(a):
(A) monitoramento;
(B) auditoria;
(C) levantamento;
(D) inspeção;
(E) acompanhamento.
Comentários:
De acordo com o art. 240 do Regimento Interno do TCU:
Art. 240. Inspeção é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias ou representações quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade de fatos da administração e de atos administrativos praticados por qualquer responsável sujeito à sua jurisdição.
Veja como isso estava no curso (aula 05):
Gabarito extraoficial: D
Questão 24
No decorrer de auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), tendo por escopo a verificação da legalidade, legitimidade e economicidade de contrato de concessão pública em vigor há dois anos, são detectados achados relacionados não só à fase pré-contratual, pertinentes a vícios no procedimento licitatório, mas igualmente à etapa de execução contratual, relacionados à irregular suspensão do pagamento de outorga em decorrência de suposto desequilíbrio econômico e financeiro do contrato em desfavor do concessionário.
Diante de tais achados de auditoria, compete ao TCU:
(A) converter a auditoria em tomada de contas para fins de quantificação do dano ao erário e exercício da competência ressarcitória, não cabendo mais exercer competência corretiva ou sancionatória quanto ao vício na licitação, por se tratar de matéria preclusa;
(B) determinar cautelarmente a sustação da execução contratual até que seja recomposto o pagamento da outorga por parte do concessionário, de forma a minimizar os efeitos financeiros decorrentes da caracterização do dano ao erário;
(C) exercer a competência corretiva no que tange ao vício detectado no procedimento licitatório, promovendo a revogação do certame, seguida da instauração de tomada de contas especial para aplicação de sanção aos responsáveis;
(D) representar simultaneamente ao Congresso Nacional e ao Ministério Público, para fins de compartilhamento das informações e elementos coligidos durante a execução da auditoria, a fim de que tais órgãos possam adotar as medidas sancionatórias e ressarcitórias cabíveis na espécie;
(E) promover a responsabilização, após contraditório e ampla defesa, mediante possível aplicação de multa àqueles que incorreram em ilegalidade no procedimento licitatório, sem prejuízo da conversão da auditoria em tomada de contas para fins de apuração e quantificação do dano ao erário.
Comentários:
Primeiramente, cabe relembrar que, de acordo com o art. 71 da Constituição Federal, compete ao TCU:
X – sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
§ 1º – No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
§ 2º – Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.
Então vamos para as alternativas:
a) ERRADA. Não é o caso de converter a auditoria em tomada de contas, pois não cabe a instauração de TCE nos casos de prejuízos causados por terceiros por descumprimento de cláusulas contratuais legitimamente acordadas (exceto se for verificado ato ilícito decorrente de ação ou omissão de agente público). Ademais, ainda cabe exercer competência corretiva ou sancionatória quanto ao vício na licitação.
b) ERRADA. De acordo com o art. 71, § 2º, o procedimento não é esse. O TCU não revoga o certame diretamente.
c) ERRADA. Vide comentário da alternativa B.
d) ERRADA. O TCU não precisa representar simultaneamente ao Congresso Nacional e ao Ministério Público. Ele mesmo pode adotar as medidas sancionatórias e ressarcitórias cabíveis na espécie.
e) CORRETA. Perfeito. Esse é o procedimento correto a ser adotado.
Gabarito extraoficial: E
Questão 25
A Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União (Lei Federal n° 8.443, de 16 de julho de 1992) prevê a competência da Corte para decidir sobre consulta que lhe seja formulada por autoridade competente, a respeito de dúvida suscitada na aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes à matéria de sua competência, tratando-se de importante instrumento processual vocacionado ao exercício da função orientadora e pedagógica por parte do TCU.
A respeito da apreciação e formulação de respostas a consultas que sejam dirigidas ao TCU, deve-se considerar que:
(A) por ser a resposta à consulta prejulgamento de matéria fática, dotada de efeito vinculante e eficácia erga omnes, o consulente é obrigado a mencionar o caso concreto que o levou a formulá-la, ainda que também submeta ao TCU, em tese, a dúvida suscitada;
(B) o TCU pode conhecer de consulta para reanálise de matéria que já tenha sido objeto de consulta anterior, quando considerar que os fundamentos fáticos e jurídicos trazidos são suficientemente densos e relevantes e desde que não haja abuso de direito por parte do consulente;
(C) as autoridades às quais se reconhece legitimidade para a formulação de consulta ao TCU devem demonstrar, como questão preliminar, a pertinência temática da consulta às respectivas áreas de atribuição das instituições que representam, sob pena de seu indeferimento de plano, com o respectivo arquivamento do processo;
(D) para que possam ultrapassar o exame de admissibilidade, as consultas devem conter a indicação precisa do seu objeto, ser formuladas de maneira articulada e obrigatoriamente instruídas com parecer do órgão de assistência técnica ou jurídica da autoridade consulente;
(E) mesmo diante do não conhecimento de consulta, pode o TCU, por impulso oficial, analisar o caso que lhe foi apresentado, situação em que as conclusões assumidas no processo terão caráter normativo constituirão prejulgamento da tese e da matéria fática, com efeito vinculante em relação ao processo decisório do órgão demandante.
Comentários:
a) ERRADA. De acordo com o art. 264, do Regimento Interno do TCU (RI-TCU):
Art. 264, § 3º A resposta à consulta a que se refere este artigo tem caráter normativo e constitui prejulgamento da tese, mas não do fato ou caso concreto.
b) CORRETA. É isso mesmo. O TCU pode sim rever uma decisão.
c) ERRADA. A alternativa generalizou. Não são todas as autoridades que precisam demonstrar a pertinência temática (inteligência do art. 264, § 2º, do RI-TCU).
d) ERRADA. Sempre que possível, a consulta deve ser formulada com parecer técnico ou jurídico. Confira no RI-TCU:
Art. 264, § 1º As consultas devem conter a indicação precisa do seu objeto, ser formuladas articuladamente e instruídas, sempre que possível, com parecer do órgão de assistência técnica ou jurídica da autoridade consulente.
e) ERRADA. O art. 265 veda o conhecimento de consulta que não atenda aos requisitos do artigo 264. E um desses requisitos é que a consulta seja formalizada por alguma autoridade. Observe:
Art. 265. O relator ou o Tribunal não conhecerá de consulta que não atenda aos requisitos do artigo anterior ou verse apenas sobre caso concreto, devendo o processo ser arquivado após comunicação ao consulente.
Além disso, conforme art. 264, § 1º, a resposta à consulta constitui prejulgamento da tese, mas não do fato ou caso concreto.
Gabarito extraoficial: B
Questão 26
A Declaração do México sobre a independência das Entidades Fiscalizadoras Superiores (EFS) aprovada pela Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (Intosai) consagra oito princípios fundamentais, reconhecidos como requisitos essenciais para a realização de auditoria adequada do setor público.
O cotejo do mencionado rol de princípios com o arcabouço constitucional de 1988 aplicável aos Tribunais de Contas no Brasil revela:
(A) o atendimento parcial ao princípio que preconiza a existência de uma estrutura jurídica adequada e efetiva e de dispositivos de aplicação dessa estrutura na prática, porquanto apenas o Tribunal de Contas da União encontra-se previsto na Constituição da República de 1988, estando os Tribunais subnacionais totalmente sujeitos a0 experimentalismo federativo;
(B) o atendimento parcial ao princípio que preconiza a total discricionariedade no exercício das funções da EFS, especificamente em matéria de execução de suas decisões, porquanto não se reconhece aos Tribunais de Contas no Brasil competência para promover a execução de suas decisões condenatórias de aplicação de multa ou imputação de débito;
(C) o atendimento pleno ao princípio que preconiza mandato suficientemente amplo e total discricionariedade no exercício das funções da EFS, porquanto o Tribunal de Contas da União detém expressa competência para a declaração de inconstitucionalidade de leis e atos normativos do poder público no exercício de suas atribuições;
(D) o não atendimento ao princípio que preconiza o acesso irrestrito a informações, porquanto a Constituição da República de 1988 não reconhece aos Tribunais de Contas os poderes próprios de investigação das autoridades judiciais, sendo a legislação infraconstitucional silente quanto aos mecanismos inibidores à obstrução de auditorias;
(E) o não atendimento ao princípio que preconiza a liberdade de decidir o conteúdo e a tempestividade dos relatórios de auditoria e de publicá-los e divulgá-los, uma vez que a Lei Orgânica do TCU os subordina à autorização e à requisição do Congresso Nacional.
Comentários:
a) ERRADA. Embora apenas o TCU esteja previsto na Constituição Federal, o art. 75 traz o princípio da simetria, de forma os tribunais de contas subnacionais devem seguir o modelo estabelecido na Constituição. Então não existe esse “experimentalismo federativo” por parte dos tribunais de contas subnacionais.
b) CORRETA. Pois os Tribunais de Contas não possuem competência para promover a execução de suas decisões condenatórias.
c) ERRADA. Primeiro: o TCU não delcara, mas sim aprecia a inconstitucionalidade. “Expressa competência” não. Existe uma súmula do STF, que por sinal, foi recentemente atacada de forma que atualmente essa competência está “ameaçada”.
d) ERRADA. A Lei Orgânica do TCU garante ao Tribunal acesso irrestrito à informação ao estabelecer, em seu art. 42, que “nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado ao Tribunal em suas inspeções e auditorias, sob qualquer pretexto”. Todavia, lembre-se de que o TCU não tem poderes para acessar diretamente informações protegidas pelo sigilo bancário.
e) ERRADA. Não há subordinação à autorização e à requisição do Congresso Nacional. Um dos princípio da Declaração do México é: “o direito e a obrigação de produzir relatórios sobre o trabalho: as EFS não devem ser impedidas de relatar os resultados de seus trabalhos de auditoria, e devem ser obrigadas, por lei, a informar, pelo menos uma vez por ano, os resultados de seu trabalho de auditoria”.
Gabarito extraoficial: B
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Sergio Machado
Oi! Eu sou o professor Sérgio. 😃 Sou Auditor de Contas Públicas do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), mas também fui aprovado em diversos outros concursos (TRT, TRF, TCE-SP e outros). Sou formado em Administração, Comércio Exterior e Administração Internacional 😄 Gosto de ajudar as pessoas e sempre me imaginei como professor. Por isso, eu me sinto abençoado e feliz em poder lhe ajudar a realizar o seu sonho de ser aprovado!
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