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Gabarito extraoficial TCU: questões de Direito Constitucional

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Nathalia Masson14/03/2022

14/03/2022

Olá, estimado aluno! Hoje (domingo, dia 13.03.2022), foi realizada a prova para o cargo de Auditor Federal de Controle Externo do TCU. Neste artigo, corrigirei com você as questões apresentadas pela FGV. Vejamos os comentários de cada uma delas.

Um abraço amigo,

Nathalia Masson

31 – Um grupo de deputados estaduais apresentou projeto de lei à Assembleia legislativa do Estado Alfa…

Gabarito: D) constitucional, pois, apesar de o programa gerar aumento de despesa, não incursiona na estrutura de órgãos do Poder Executivo.

Comentário: O STF, em julgamento de repercussão geral (Tema 917), fixou a seguinte tese: “Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (art. 61, § 1º, II, ‘a’, ‘c’ e ‘e’, da Constituição Federal)” (ARE 878911 RG / RJ). Desta forma, nosso gabarito encontra-se na letra ‘d’.

32 – Em uma olimpíada universitária, o grupo de estudos XX (GEXX)…

Gabarito: A) erra apenas ao afirmar que o conflito entre os direitos fundamentais de primeira dimensão é resolvido no plano da validade, enquanto o GEZZ erra apenas ao defender que os de segunda dimensão são veiculados em normas de eficácia contida, não produzindo efeitos até a regulamentação.

Comentário: Considerando que o grupo XX acerta ao indicar que os direitos fundamentais de primeira dimensão são normalmente veiculados em normas de eficácia plena, mas erra ao dizer que o conflito entre eles será resolvido no plano da validade (por não se tratar, necessariamente, de conflito entre regras, e termos que usar a ponderação – situação na qual o direito preterido não será excluído de nosso ordenamento em razão de outro ter sido escolhido como preponderante em determinada ocorrência fática), já não podemos assinalar as letras ‘b’ e ‘d’ (que indicam que o grupo XX está completamente correto). Também não podemos marcar a letra ‘c’, pois o grupo XX acerta ao dizer que as normas de primeira dimensão usualmente possuem eficácia plena. Assim, marcaremos como resposta a letra ‘a’, pois o grupo ZZ erra ao dizer que os direitos fundamentais de segunda dimensão são veiculados, na maior parte das vezes, em normas de eficácia contida – ao contrário do que foi dito pela assertiva, usualmente são normas de eficácia limitada.

33 – XX, renomado escritor, decidiu elaborar uma ampla pesquisa a respeito da vida pessoal e profissional de conhecido político….

Gabarito: B) não dependerá de autorização do político ou mesmo de seus familiares, já que a liberdade de informação deve preponderar.

Comentário: Em junho de 2015, por unanimidade, o Plenário da Suprema Corte julgou procedente a ADI 4815 e declarou inexigível a autorização prévia para a publicação de biografias. De acordo com o voto da relatora, Ministra Cármen Lúcia, a decisão deu interpretação conforme a Constituição da República aos artigos 20 e 21 do Código Civil (em consonância com os direitos fundamentais à liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação), permitindo a publicação de biografias independentemente de censura ou licença de pessoa biografada, relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas). Nesse sentido, nossa resposta encontra-se na letra ‘b’.

35 – Em razão de um acontecimento de grande potencial lesivo para o ambiente coletivo, de origem natural, que comprometeu…

Gabarito: D) apenas as informações 1, 2 e 4

Comentário: Vejamos cada um dos itens:

(1) Está correto, de acordo com o art. 4, XVIII, CF/88 – “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XVIII – decretar o estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021).”

(2) Está correto, de acordo com o art. 167-C, CF/88 – “Com o propósito exclusivo de enfrentamento da calamidade pública e de seus efeitos sociais e econômicos, no seu período de duração, o Poder Executivo federal pode adotar processos simplificados de contratação de pessoal, em caráter temporário e emergencial, e de obras, serviços e compras que assegurem, quando possível, competição e igualdade de condições a todos os concorrentes, dispensada a observância do § 1º do art. 169 na contratação de que trata o inciso IX do caput do art. 37 desta Constituição, limitada a dispensa às situações de que trata o referido inciso, sem prejuízo do controle dos órgãos competentes (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021).”

(3) Está errado. O art. 167-D, CF/88, determina que “as proposições legislativas e os atos do Poder Executivo com propósito exclusivo de enfrentar a calamidade e suas consequências sociais e econômicas, com vigência e efeitos restritos à sua duração, desde que não impliquem despesa obrigatória de caráter continuado, ficam dispensados da observância das limitações legais quanto à criação, à expansão ou ao aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa e à concessão ou à ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021).”

(4) Está correto, de acordo com o art. 167-E, CF/88 – “Fica dispensada, durante a integralidade do exercício financeiro em que vigore a calamidade pública de âmbito nacional, a observância do inciso III do caput do art. 167 desta Constituição (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)”. Veja o que diz o art. 167, CF/88: “São vedados: III – a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.”

36 – O Supremo Tribunal Federal, ao julgar dois recursos extraordinários, considerou inconstitucionais…

Gabarito: D

Comentário: De início, reputamos importante indicar que o conteúdo programático trazido pelo edital da FGV não contemplou o assunto “controle de constitucionalidade”. Desta forma, não poderia o examinador exigir que o candidato soubesse que a resolução produzida pelo Senado Federal poderia ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. Por essa razão, entendemos que recurso será cabível para impugnação dessa questão. Ademais, também defendemos que a questão está defasada diante de posicionamento mais recente do Supremo Tribunal Federal (ADIs 3406 e 3470).

No entanto, como temos que apresentar um gabarito extraoficial, pensamos que a resposta trazida pela banca será a da letra ‘d’, já que o Senado Federal age de forma irregular, pois extrapolou a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal – e essa resolução pode ser objeto de ADI no STF.

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Nathalia Masson

Nathalia Masson

Professora em Direção Concursos.

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