Logo Direção Concursos
Pesquisa
Banner artigos

Gabarito TJ AM Direito Administrativo – Assistente Judiciário

icons
icons
icons
icons
icons
Imagem do autor do artigo

Erick Alves13/10/2019

13/10/2019

E você sabia que foi lançado o edital do TJ PA? É a mesma banca e são diversos cargos. Veja mais aqui:

Olá pessoal, tudo bem?

Segue meu gabarito extraoficial e comentários referentes às questões de Direito Administrativo da prova do TJ AM, cargo Assistente Judiciário, realizada neste dia 13/10/2019.

A banca organizadora foi o CESPE.

Ressalto que se trata de gabarito extraoficial. Portanto, podem ocorrer divergências com o gabarito oficial a ser oportunamente divulgado pelo Cespe.

Vamos aos comentários!

41. (Cespe – TJ AM Assistente Judiciário 2019)

Atividades privadas de interesse público e de fomento incluem-se entre as atividades precípuas da administração pública.

Gabarito: ERRADA

Comentário: As atividades precípuas da administração pública são: polícia administrativa, serviço público, fomento e intervenção. Tais atividades estão inseridas no sentido objetivo de administração pública. Logo, “atividades privadas de interesse público” estão fora desse conceito. Com efeito, as atividades privadas de interesse público são incentivadas pelo Estado através da atividade de fomento, mas não constituem, por si só, uma atividade precípua.

42. (Cespe – TJ AM Assistente Judiciário 2019)

A relação entre a administração pública e seus administrados é caracterizada pela verticalidade.

Gabarito: CERTA

Comentário: A administração pública representa os interesses da coletividade, os quais se sobrepõem aos interesses dos administrados, considerados individualmente. Tal é o fundamento do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.

43. (Cespe – TJ AM Assistente Judiciário 2019)

O Poder Executivo exerce função administrativa com caráter infralegal e com prerrogativas instrumentais.

Gabarito: CERTA

Comentário: A função típica do Poder Executivo é a função administrativa. De fato, a função administrativa possui caráter infralegal, pois deve ser sempre exercida com submissão à lei, ou seja, dentro dos limites legais.

O exercício da função administrativa possui como objetivo principal e geral a concretização do interesse público, que se consubstancia na realização das suas atividades finalísticas (polícia administrativa, serviços públicos, fomento e intervenção), a chamada administração extroversa. Contudo, o Executivo também possui prerrogativas instrumentais, que ocorrem no interior da Administração, servindo como um meio para se atingir o fim de satisfazer o interesse coletivo, a exemplo da nomeação de servidores aprovados em concurso público e a homologação de licitações.

44. (Cespe – TJ AM Assistente Judiciário 2019)

A ab-rogação extingue os efeitos próprios e impróprios do ato administrativo.

Gabarito: ERRADA

Comentário: Ab-rogação é a revogação total (não parcial) do ato administrativo, culminando na extinção total dos seus efeitos próprios, daí o gabarito.

Vamos agora desenvolver um pouco mais os conceitos, uma vez que se trata de assunto pouco explorado pelo Cespe em suas provas. O fato de ter sido cobrado agora pode significar uma mudança de tendência.

Primeiramente, é importante saber que, quanto à abrangência, existem dois tipos de revogação de atos administrativos: a ab-rogação, que consiste na revogação total do ato; e a derrogação, que é a sua revogação parcial.

Para entender o gabarito, ainda é importante saber diferenciar os efeitos próprios e os efeitos impróprios do ato administrativo.

Os efeitos próprios são aqueles que fazem parte da natureza do ato, sendo as consequências desejadas pelo agente público ao pratica-lo.

Por exemplo, o efeito próprio de um ato de autorização de uso de praça pública para a realização de um show privado é permitir o uso privativo do bem público por um período determinado.

Por sua vez, os efeitos impróprios são as consequências reflexas, indiretas da prática do ato administrativo, muitas vezes indesejadas ou fora do controle do agente que praticou o ato.

Por exemplo, o ato de autorização de uso da praça pública para a realização do show pode gerar, como efeito impróprio, a celebração de contratos com fornecedores de equipamentos, gerando direitos e obrigações para as partes contratantes, inclusive direito de indenização em caso de rescisão antecipada.

Pois bem. A ab-rogação extingue apenas os efeitos próprios do ato revogado, mas não os impróprios.

No nosso exemplo, a eventual ab-rogação (revogação total) do ato de autorização apenas iria impossibilitar o uso privativo da praça pública para a realização do show (efeito próprio). Porém, não iria extinguir automaticamente os direitos e obrigações decorrentes dos contratos firmados quando da concessão da autorização (efeito impróprio), podendo os fornecedores de equipamentos, por exemplo, reclamar a sua indenização.

45. (Cespe – TJ AM Assistente Judiciário 2019)

São irrevogáveis os atos administrativos que, instituídos por lei, confiram direito adquirido.

Gabarito: CERTA

Comentário: Os atos administrativos que geraram direitos adquiridos não podem ser revogados. Trata-se de limitação de ao poder de revogar da Administração.

46. (Cespe – TJ AM Assistente Judiciário 2019)

Decai em cinco anos o direito da administração de anular os atos administrativos que tenham produzido efeitos favoráveis aos administrados.

Gabarito: CERTA

Comentário: Conforme art. 54 da Lei 9.784/1999, pelo qual “O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé”.

47. (Cespe – TJ AM Assistente Judiciário 2019)

Emprego público é aquele exercido por vínculo estatutário na administração pública por empregados temporários ou interinos.

Gabarito: ERRADA

Comentário: Os ocupantes de emprego público possuem vínculo trabalhista ou celetista com a Administração Pública. Os empregos públicos são ocupados por empregados públicos admitidos mediante concurso público, e não por empregados temporários ou interinos.

48. (Cespe – TJ AM Assistente Judiciário 2019)

A remuneração dos agentes públicos inclui o subsídio e eventuais gratificações por desempenho no cargo ou por metas de arrecadação.

Gabarito: CERTA (recurso)

Comentário: Segundo a doutrina de Hely Lopes Meireles, o sistema remuneratório – ou remuneração em sentido amploda Administração direta e indireta para os servidores da ativa compreende as seguintes modalidades: (i) remuneração em sentido estrito, a qual se divide em vencimentos e salários; e (ii) subsídio.

De acordo com o mestre, vencimentos (no plural) é espécie de remuneração e corresponde à soma do vencimento (no singular) e das vantagens remuneratórias, constituindo a retribuição pecuniária devida ao servidor público pelo exercício do cargo público. As vantagens pecuniárias, por sua vez, são parcelas acrescidas ao vencimento do servidor em razão de situações previstas em lei. Compreendem os adicionais (por tempo de serviço, por exemplo) e as gratificações (de produtividade ou pelo exercício de função de confiança, por exemplo).

Assim, podemos perceber que o gabarito depende do sentido que se dá ao termo “remuneração”.

Se for considerado em sentido amplo (remuneração = remuneração estrita + subsídio), o item está correto. Porém, se for considerado em sentido estrito (remuneração = vencimentos + salários), o item está errado.

Particularmente, penso que o Cespe deve ter adotado o sentido amplo, mas como mais de uma interpretação é possível, a questão pode ser objeto de recurso.

49. (Cespe – TJ AM Assistente Judiciário 2019)

A polícia judiciária é repressiva e está adstrita aos órgãos e agentes do Poder Judiciário, enquanto a polícia administrativa é preventiva e está disseminada pelos órgãos da administração pública.

Gabarito: ERRADA

Comentário: O único erro do item é afirmar que a polícia judiciária está adstrita ao Poder Judiciário. Na verdade, a atividade de polícia judiciária é exercida pelas corporações policiais (basicamente, Polícia Federal e Polícia Civil), as quais são órgãos do Poder Executivo.

50. (Cespe – TJ AM Assistente Judiciário 2019)

Ato antijurídico é aquele estritamente derivado de uma ilicitude do agente.

Gabarito: ERRADA

Comentário: Para a configuração da responsabilidade civil do Estado, a licitude ou a ilicitude da conduta do agente é irrelevante. Na verdade, segundo Maria Sylvia Di Pietro, a responsabilização do Estado decorre da prática de ato antijurídico, assim entendido como o ato lícito ou ilícito de agente público que cause um dano anormal e específico a terceiro.

Em outras palavras, no contexto da responsabilidade civil do Estado, para classificar um ato como antijurídico não importa se ele foi ou não praticado em conformidade com a lei, bastando que ele tenha causado dano a alguém.

51. (Cespe – TJ AM Assistente Judiciário 2019)

Servidor público que, no exercício de suas atribuições, causar dano a terceiro será responsabilizado em ação regressiva.

Gabarito: CERTA

Comentário: A responsabilidade dos agentes públicos que, no exercício de suas atribuições causem danos a terceiros, deve ser apurada em ação regressiva, nos termos do art. 37, §6º da Constituição. Lembrando que a responsabilidade do agente público é subjetiva, o que significa que ele somente será condenado na ação regressiva se ficar demonstrado que agiu com dolo ou culpa.

52. (Cespe – TJ AM Assistente Judiciário 2019)

Em processos contra a fazenda pública, a prescrição quinquenal abrange a administração direta e indireta, desde que pessoas jurídicas de direito público, a qualquer título.

Gabarito: ERRADA

Comentário: Conforme o art. 1º-C da Lei 9.494/97, “Prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos“. 

Logo, a prescrição quinquenal não é estrita às ações contra pessoas jurídicas de direito público.


É isso pessoal! Realmente, foi uma das provas mais difíceis dos últimos anos, o que demonstra que não podemos brincar nos estudos.

Qualquer dúvida ou comentário sobre alguma questão, pode mandar aqui mesmo no artigo, que ficarei de olho.

Abraço!

Erick Alves

gabaritoGabaritosconcurso tj amconcurso tjamgabarito tj amgabarito tj am direito administrativogabarito tj am nível médiogabarito tjamgabarito tjam nível médio
Erick Alves

Erick Alves

Professor de Direito Administrativo e Controle Externo para concursos há mais de sete anos. É Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (TCU) desde 2008, aprovado em 6º lugar. Formado pela Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN).

Tenha acesso completo a todo o conteúdo do Direção Concursos

Acesse todas as aulas e cursos do site em um único lugar.

Cursos Preparatórios para Concursos Públicos em destaque

1 | 14

Receba nossas novidades!

Fique por dentro dos novos editais e de todas as principais notícias do mundo dos concursos.

Utilizamos cookies para proporcionar aos nossos usuários a melhor experiência no nosso site. Você pode entender melhor sobre a utilização de cookies pelo Direção Concursos e como desativá-los em saiba mais.