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Gabarito TRF 3 Direito Administrativo – prova comentada

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Erick Alves02/12/2019

02/12/2019

Olá pessoal!

Veja neste artigo o meu gabarito TRF3 de Direito Administrativo, bem como as provas comentadas para os cargos de Analista Judiciário da Área Judiciária (AJAJ) e Técnico Judiciário da Área Administrativa (TJAA).

No geral, achei a prova bem tranquila, com muitas questões literais. Não identifiquei possibilidades de recurso. Porém, caso você tenha alguma sugestão, basta deixar nos comentários a esse artigo que eu analiso.

Enfim, vamos aos comentários!

Prova TRF3 Direito Administrativo – TJAA

21. FCC – TRF3 – 2019) O poder hierárquico é um elemento importante na coordenação dos agentes incumbidos do exercício de determinadas funções estatais. Tal poder

(A) está presente também na relação entre o governador de um estado e os prefeitos dos municípios situados em seu território.

(B) pressupõe a faculdade de avocar e delegar atribuições, seja qual for a matéria envolvida.

(C) impõe o dever de obediência, ainda que manifesta a ilegalidade da ordem recebida.

(D) permite a revisão de ofício dos atos dos subordinados, seja por razões de mérito, seja por razões de legalidade, ressalvados eventuais limites impostos pela lei.

(E) explica a relação de controle que existe entre um ente da Administração Indireta e o órgão da Administração Direta responsável pela sua supervisão.

Comentário:

(A) ERRADA. Não hierarquia entre os entes federativos, e muito menos entre os chefes dos respectivos poderes.

(B) ERRADA. Algumas matérias não podem ser objeto de delegação, a exemplo das matérias de competência exclusiva.

(C) ERRADA. De fato, o poder hierárquico impõe o dever de eficiência, mas não quando a ordem recebida é manifestamente ilegal.

(D) CERTA. O poder hierárquico dá ao superior uma série de prerrogativas em relação aos seus subordinados, como dar ordens, fiscalizar a conduta e rever de ofício os seus atos, por razões de mérito ou de legalidade. Obviamente, assim como tudo na Administração, o poder hierárquico também deve observar certos limites, como a abrangência da competência do agente e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da impessoalidade.

(E) ERRADA. Não há hierarquia entre a Administração Indireta e a Direta, logo, não incide o poder hierárquico nessa relação.

Gabarito: alternativa “d”

22. FCC – TRF3 – 2019) A Lei Federal no 9.784/1999 – Lei do Processo Administrativo – impõe como critério a ser observado na atuação nos processos administrativos a vedação à aplicação retroativa de nova interpretação (art. 2o , parágrafo único, XIII). Tal diretriz prestigia especialmente o princípio da

(A) segurança jurídica.

(B) moralidade administrativa.

(C) eficiência.

(D) impessoalidade.

(E) autotutela.

Comentário:

Questão bem tranquila. Trata-se da aplicação do princípio da segurança jurídica.

Gabarito: alternativa “a”

23. FCC – TRF3 – 2019) Para maior especialização na execução de atividades de sua competência, os entes políticos podem promover a criação de entidades descentralizadas, que comporão a chamada Administração Indireta. No tocante à Administração Indireta,

(A) a empresa pública é entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivamente estatal, devendo revestir-se obrigatoriamente da forma de sociedade anônima.

(B) as entidades da Administração Indireta que sejam dotadas de personalidade jurídica de direito privado, em vista da maior flexibilidade do seu regime jurídico, são dispensadas de fazer licitação para realizar suas contratações.

(C) somente por lei federal poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, seja qual for o ente político envolvido.

(D) a empresa pública, a sociedade de economia mista e as respectivas subsidiárias, que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, estão sujeitas a regime de licitação e contratação pública idêntico ao aplicável aos órgãos da Administração Direta e às entidades de direito público, como as autarquias.

(E) a vedação constitucional à acumulação de cargos, empregos e funções públicas abrange também as autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

Comentários:

(A) ERRADA. A empresa pública pode revestir-se de qualquer forma jurídica válida.

(B) ERRADA. As entidades da Administração Indireta de personalidade jurídica de direito privado também estão sujeitas ao dever de licitar.

(C) ERRADA. A lei que cria ou que autoriza a criação de uma entidade da administração indireta deve ser editada pelo próprio ente político que está criando a entidade. Ou seja, a lei federal somente é aplicável para a criação de entidades no âmbito da União.

(D) ERRADA. O regime de licitação e contratação aplicável às empresas públicas e sociedades de economia mista é o previsto na Lei 13.303/2016. Já as autarquias devem observar a Lei 8.666/93.

(E) CERTA, nos termos do art. 37, XVII da Constituição Federal:

XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;  

Gabarito: alternativa “e”

24. FCC – TRF3 – 2019) A Lei no 8.112/1990, que estabelece o regime jurídico aplicável aos servidores públicos federais, estatui uma série de comportamentos proibidos e outros que são autorizados ou tolerados. Nos termos do referido diploma, é permitido ao servidor público federal

(A) manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil, contanto que haja autorização superior.

(B) participar nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social.

(C) aliciar subordinados a se filiarem a partido político.

(D) participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, desde que não mantenha relações de cunho comercial com os entes públicos.

(E) aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro, desde que autorizado pelo Ministério das Relações Exteriores.

Comentário:

(A) ERRADA. Conforme o art. 117, VIII da Lei 8.112, ao servidor público federal é proibido manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil.

(B) CERTA, nos termos do art. 24, parágrafo único, inciso I da Lei 8.112.

Parágrafo único.  A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:

I – participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e

II – gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.

(C) ERRADA. Conforme o art. 117, VII da Lei 8.112, ao servidor público federal é proibido coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

(D) ERRADA. Conforme o art. 117, X da Lei 8.112, ao servidor público federal é proibido participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

(E) ERRADA. Conforme o art. 117, XIII da Lei 8.112, ao servidor público federal é proibido aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro.

Gabarito: alternativa “b”

25. FCC – TRF3 – 2019) No tocante às licenças e afastamentos dos servidores públicos, a Lei no 8.112/1990, que estabelece o regime jurídico aplicável aos servidores públicos federais, dispõe que

(A) a licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro, que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo, será por prazo indeterminado e com proventos proporcionais.

(B) o servidor investido em mandato eletivo ou classista poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato, desde que justificadamente.

(C) a licença por motivo de doença em pessoa da família somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário.

(D) o servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, somente a ele retornando no ano seguinte ao pleito.

(E) após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, a seu exclusivo critério, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para tratar de interesses particulares.

Comentário:

(A) ERRADA. Conforme o art. 84, §1º da Lei 8.112, a referida licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.

(B) ERRADA. Conforme o art. 94, §2º da Lei 8.112, o servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.

(C) CERTA, nos exatos termos do art. 83, §1º da Lei 8.112/90.

(D) ERRADA. Conforme o art. 86, §1º da Lei 8.112, o servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito.

(E) ERRADA. A licença para tratar de interesses particulares é sem remuneração.

Gabarito: alternativa “c”

26. FCC – TRF3 – 2019) Julio exerce cargo público efetivo de motorista em uma autarquia federal e, durante o exercício funcional, envolveu-se em acidente que causou danos patrimoniais a terceiros. Nesse caso, no tocante ao regime de responsabilidade civil, o referido servidor

(A) responderá de forma objetiva e solidária com a autarquia.

(B) não responderá em hipótese alguma, pois se trata de hipótese de responsabilidade integral da União.

(C) responderá de forma subjetiva apenas se incluído no polo passivo da ação pelo terceiro afetado.

(D) responderá de forma objetiva e subsidiária em relação à autarquia.

(E) responderá de forma subjetiva e por meio de ação regressiva.

Comentário:

No que tange a danos causados a terceiros, a responsabilidade do servidor é subjetiva, ou seja, depende de dolo ou culpa, devendo ser apurada em ação regressiva. É o que está previsto no art. 122, §2º da Lei 8.112:

§ 2o  Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

Gabarito: alternativa “e”

27. FCC – TRF3 – 2019) A Lei no 8.429/1992 estabelece um regime de responsabilidade em razão de condutas qualificadas como “improbidade”. Tal regime de responsabilidade

(A) se sobrepõe ao regime disciplinar, de modo que, iniciada a responsabilização por improbidade, deve ser suspenso o processo administrativo disciplinar.

(B) é aplicável, ainda que não haja efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público.

(C) é de natureza civil, embora implique na aplicação de sanções privativas de liberdade.

(D) impõe a responsabilização objetiva para os agentes públicos que, por sua conduta, causarem prejuízo ao erário.

(E) não se aplica no tocante à proteção patrimonial das entidades de natureza empresarial mantidas ou controladas pelo Estado.

Comentário:

(A) ERRADA. As instâncias administrativa e civil são independentes entre si, ou seja, uma vez iniciada a responsabilização por improbidade, não há necessidade de suspensão do processo disciplinar.

(B) CERTA. A responsabilização por improbidade administrativa independe de dano ao patrimônio público, exceto quanto à pena de ressarcimento (Lei 8.429, art. 21).

(C) ERRADA. De fato, a ação de improbidade é de natureza civil. Porém, não implica na aplicação de sanções privativas da liberdade.

(D) ERRADA. A responsabilização por improbidade administrativa é de natureza subjetiva, pois depende da demonstração de dolo do agente (regra), ou de dolo ou culpa, no caso específico de prejuízo ao erário.

(E) ERRADA. O art. 1º, parágrafo único da Lei 8.429 preceitua que “Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos”.

Gabarito: alternativa “b”

Prova TRF3 Direito Administrativo – AJAJ

21. FCC – TRF3 – 2019) No tocante à delegação e avocação de competências administrativas, a Lei Federal de Processo Administrativo − Lei no 9.784/1999, quanto ao uso de tais mecanismos na modalidade vertical (observando a linha hierárquica) ou na modalidade horizontal (sem observar a linha hierárquica), admite a

(A) avocação e a delegação em ambas as modalidades.

(B) avocação em ambas as modalidades, mas a delegação apenas na modalidade vertical.

(C) delegação em ambas as modalidades, mas a avocação apenas na modalidade vertical.

(D) delegação apenas na modalidade vertical e a avocação apenas na modalidade horizontal.

(E) delegação em ambas as modalidades, mas a avocação apenas na modalidade horizontal.

Comentário:

Somente a delegação pode ser feita fora da estrutura hierárquica. Já a avocação somente pode ocorrer dentro da mesma estrutura.

Assim, temos que a delegação pode ocorrer nas modalidades vertical e horizontal ao passo que a avocação somente pode se dá na modalidade vertical.

Gabarito: alternativa “c”

22. FCC – TRF3 – 2019) Nos termos da Lei no 8.666/1993, a rescisão dos contratos administrativos

(A) sempre ocorrerá por ato unilateral da Administração pública, em vista da supremacia do interesse público.

(B) pode decorrer de alteração societária do contratado que prejudique a execução do contrato.

(C) pode ocorrer de forma unilateral, pelo contratado, quando se configurar caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

(D) pode decorrer de razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante, e necessariamente mediante processo judicial ajuizado para essa finalidade.

(E) implica em imediata devolução da garantia, seja qual for a causa da rescisão.

Comentário:

(A) ERRADA. Além de ocorrer por ato unilateral da Administração, a rescisão do contrato também pode ser feita por acordo entre as partes ou por decisão judicial.

(B) CERTA. Conforme o art. 78 da Lei 8.666/93, constitui motivo para rescisão do contrato:

XI – a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;

(C) ERRADA. O contratado não tem a prerrogativa de promover a rescisão unilateral do contrato, ao contrário da Administração.

(D) ERRADA. O item transcreveu o art. 78, inciso XII da Lei 8.666, mas trocou “processo administrativo” por “processo judicial”, daí o erro.

(E) ERRADA. A devolução da garantia só é devida caso a rescisão ocorra pelas razões previstas nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei 8.666. É o que está previsto no art. 79, §2º da Lei 8.666:

§ 2o  Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

I – devolução de garantia;

II – pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;

III – pagamento do custo da desmobilização.

Gabarito: alternativa “b”

23. FCC – TRF3 – 2019) Nos termos da Constituição Federal de 1988 e da legislação aplicável, o regime jurídico das sociedades de economia mista confere a essas entidades

(A) a dispensa de realizar licitações quando se tratar da comercialização, prestação ou execução, de forma direta, de produtos, serviços ou obras especificamente relacionados com seus respectivos objetos sociais.

(B) o privilégio processual de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

(C) a prerrogativa de pleitear ao presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso a suspensão da execução da liminar ou de sentença, de modo a evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

(D) a obrigação de sempre observar o teto remuneratório constitucional na remuneração de seus agentes.

(E) a sujeição ao regime de pagamento de suas dívidas por precatório, nos termos do art. 100 da Constituição Federal, independentemente da natureza de suas atividades.

Comentário:

(A) CERTA, nos termos do art. 28, §3º, inciso I da Lei 13.303/2016.

(B) ERRADA. Tal privilégio somente é aplicável para entidades de direito público.

(C) ERRADA. Trata-se também de instituto aplicável apenas às entidades de direito público, conforme previsto no art. 4º da Lei 8.437/1992:

Art. 4° Compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

(D) ERRADA. As empresas estatais somente se submetem ao teto remuneratório caso sejam estatais dependentes, isto é, caso dependam do ente federado para cobrir suas despesas de pessoal e de custeio.

(e) ERRADA. O pagamento pro precatório também somente se aplica às entidades de direito público.

Gabarito: alternativa “a”

24. FCC – TRF3 – 2019) A Lei no 8.112/1990, que estabelece o regime jurídico aplicável aos servidores públicos federais, estatui uma série de normas relacionadas à parcela denominada Auxílio-Moradia, que “consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira” (art. 60-A). Tal vantagem

(A) não mais vigora, pois foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

(B) será paga, ainda que o deslocamento tenha sido realizado por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo.

(C) será paga, mesmo que o servidor ou seu cônjuge ou companheiro tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo.

(D) não será paga, caso o deslocamento ocorra dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, da qual faça parte o local de residência ou domicílio do servidor.

(E) é limitada ao valor correspondente a 50% do valor do cargo em comissão, função comissionada ou cargo de Ministro de Estado ocupado.

Comentário:

(A) ERRADA. O auxílio-moradia não foi declarado inconstitucional pelo STF.

(B) ERRADA. O auxílio-moradia somente é devido caso o servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, níveis 4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes (Lei 8.112, art. 60-B, V).

(C) ERRADA. O auxílio-moradia somente é devido caso o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação (Lei 8.112, art. 60-B, II).

(D) CERTA, nos termos do art. 60-B, inciso IV c/c art. 58, §3º da Lei 8.112/90:

Art. 60-B.  Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:

VI – o Município no qual assuma o cargo em comissão ou função de confiança não se enquadre nas hipóteses do art. 58, § 3o, em relação ao local de residência ou domicílio do servidor;

Art. 58 (…)

§ 3o  Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional.

(E) ERRADA. Segundo o art. 60-D da Lei 8.112, o valor mensal do auxílio-moradia é limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do cargo em comissão, função comissionada ou cargo de Ministro de Estado ocupado.

Gabarito: alternativa “d”

25. FCC – TRF3 – 2019) A Lei no 11.416/2006 dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União e estatui o seguinte:

(A) A promoção é a movimentação do servidor de um padrão para o seguinte dentro de uma mesma classe, observado o interstício de um ano, sob os critérios fixados em regulamento e de acordo com o resultado de avaliação formal de desempenho.

(B) A progressão funcional é a movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte, observado o interstício de um ano em relação à progressão funcional imediatamente anterior, dependendo, cumulativamente, do resultado de avaliação formal de desempenho e da participação em curso de aperfeiçoamento oferecido, preferencialmente, pelo órgão, na forma prevista em regulamento.

(C) Os órgãos do Poder Judiciário da União fixarão em ato próprio a lotação dos cargos efetivos, das funções comissionadas e dos cargos em comissão nas unidades componentes de sua estrutura, admitida a transformação, sem aumento de despesa, de função comissionada em cargo em comissão ou vice-versa.

(D) 70%, pelo menos, dos cargos em comissão nos Quadros de Pessoal dos órgãos do Poder Judiciário serão destinados a servidores efetivos integrantes de seu quadro de pessoal, na forma prevista em regulamento.

(E) É vedada a percepção da Gratificação de Atividade Externa pelo servidor designado para o exercício de função comissionada ou nomeado para cargo em comissão.

Comentário:

(A) ERRADA. Trata-se da definição de progressão funcional (art. 9º, §1º).

(B) ERRADA. Trata-se da definição de promoção (art. 9º, §2º).

(C) ERRADA. É vedada a transformação de função em cargo ou vice-versa (art. 24, parágrafo único).

(D) ERRADA. Conforme o art. 5º, §7º, o percentual é de 50%.

(E) CERTA, nos termos do art. 16, §2º da Lei 11.416/2006.

Gabarito: alternativa “e”

26. FCC – TRF3 – 2019) Abílio Silva foi empossado em cargo público efetivo e praticou diversos atos administrativos no exercício de tal cargo. Todavia, o concurso que gerou o provimento do cargo foi anulado, sem que ele tenha contribuído para a nulidade. Nessa situação, os atos praticados por ele são

(A) válidos, visto que atuou como funcionário de fato.

(B) nulos, pois praticados com usurpação de poder.

(C) anuláveis, pois praticados com vício de motivo.

(D) irregulares, por desvio de finalidade.

(E) inexistentes, pois praticados com objeto juridicamente impossível.

Comentários:

Como houve uma irregularidade na investidura do agente, há a caracterização de um funcionário de fato, cujos atos são considerados válidos perante terceiros de boa-fé.

Gabarito: alternativa “a”

É isso, pessoal! A prova, no geral, foi bem tranquila. Tenho certeza que os alunos do Direção foram muito bem!

Qualquer dúvida, comentário ou sugestão de recurso, pode mandar aqui mesmo neste artigo, logo abaixo.

Erick Alves

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Erick Alves

Erick Alves

Professor de Direito Administrativo e Controle Externo para concursos há mais de sete anos. É Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (TCU) desde 2008, aprovado em 6º lugar. Formado pela Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN).

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