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Gabarito TRF 4 Direito Penal – prova comentada e recursos

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Bernardo Bustani05/08/2019

05/08/2019

Veja neste artigo o meu gabarito TRF4 de Direito Penal, bem como as provas comentadas e sugestões de recursos para os cargos de Analista Judiciário da Área Judiciária (AJAJ), Técnico Judiciário da Área Administrativa (TJAA) e Oficial de Justiça Avaliador Federal (OJAF).

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Prova TRF4 Direito Penal – AJAJ

FCC – TRF4 – 2019) 36. Rômulo e José combinaram durante uma festa a prática de um roubo contra determinada farmácia durante a madrugada. Saindo da festa, os dois rumaram no carro de José para o estabelecimento comercial vítima e lá praticaram o roubo, subtraindo todo o dinheiro que havia no caixa. Para o roubo Rômulo utilizou uma arma de brinquedo, enquanto José empregou um revólver calibre 38, devidamente municiado. Quando os dois roubadores estavam saindo da farmácia com o produto do roubo, o segurança do estabelecimento, Pedro, resolveu reagir e, neste momento, José efetuou contra ele três disparos de arma de fogo, ferindo-o gravemente na região do abdômen. Pedro foi socorrido no hospital mais próximo e sobreviveu aos ferimentos. Naquela mesma noite Rômulo e José foram presos pela polícia, que conseguiu recuperar a res furtiva e apreender as armas utilizadas (simulacro e revólver calibre 38). Neste caso,

(A) Rômulo e José responderão por crime de tentativa de latrocínio.

(B) José responderá por crime de tentativa de latrocínio, enquanto Rômulo por roubo qualificado pelo concurso de agentes.

(C) José responderá por crime de tentativa de latrocínio, enquanto Rômulo por roubo duplamente qualificado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo.

(D) Rômulo e José responderão por crime de roubo duplamente qualificado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo, bem como pelo crime de tentativa de homicídio contra a vítima Pedro.

(E) José responderá por crime de roubo duplamente qualificado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo, bem como pelo crime de tentativa de homicídio contra a vítima Pedro, enquanto Rômulo responderá por crime de roubo qualificado pelo concurso de agentes.

RESOLUÇÃO:

O enunciado narra uma situação na qual Rômulo e José queriam praticar um roubo. Durante a fuga, José disparou contra um segurança, que, no entanto, conseguiu sobreviver.

Temos, portanto, a figura do latrocínio tentado, pois não houve a morte do segurança. Nota-se que não importa quem atirou, pois o crime é imputado aos dois.

Isso porque o STF, no informativo 855, disse que o agente, ao praticar um roubo, assume o risco de produzir o resultado mais grave (morte).

Sendo assim, irrelevante é o fato de Rômulo estar com arma de brinquedo.

Gabarito:

Letra A.

FCC – TRF4 – 2019) 38. Sobre a extinção da punibilidade, nos termos preconizados pelo Código Penal, é correto afirmar:

(A) A prescrição da pena de multa ocorrerá no prazo de 2 anos quando ela for cumulativamente cominada com a pena privativa de liberdade.

(B) Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

(C) A sentença que conceder o perdão judicial será considerada para fins de reincidência.

(D) São reduzidos pela metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos ou, na data da sentença, maior de 60 (sessenta) anos.

(E) A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, regula-se pela pena aplicada, e poderá ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.

RESOLUÇÃO:

A letra B está correta, pois reproduz o artigo 108 do CP.

Art. 108 – A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

Gabarito:

Letra B.

Prova TRF4 Direito Penal – OJAF

FCC – TRF4 – 2019) 40. Considere as seguintes situações hipotéticas: Reginaldo, com 19 anos de idade, cometeu um crime de apropriação indébita, com pena prevista de 1 a 4 anos de reclusão e multa; Manoel, com 22 anos de idade, cometeu crime de desacato contra um policial rodoviário federal, com pena prevista de 6 meses a 2 anos de detenção; Moisés, com 70 anos de idade, cometeu crime de contrabando, com pena prevista de 1 a 5 anos de reclusão. Nos casos acima apontados, a prescrição da pretensão punitiva estatal, antes do trânsito em julgado da sentença final, verifica-se, respectivamente, no prazo de

(A) 8 anos, 4 anos e 6 anos

(B) 8 anos, 4 anos e 12 anos.

(C) 4 anos, 3 anos e 12 anos.

(D) 8 anos, 3 anos e 12 anos.

(E) 4 anos, 4 anos e 6 anos.

RESOLUÇÃO:

Crime 1: Pena máxima de 04 anos. Prescreveria em 08 anos. No entanto, o autor é menor de 21 anos na data do fato, o que reduz o prazo pela metade (04 anos).

 Art. 109.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: 

        IV – em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

 Art. 115 – São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos

Crime 2: Pena máxima de 02 anos. Prescreve em 04 anos.

Art. 109.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: 

V – em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

Crime 3: Pena máxima de 05 anos. Prescreveria em 12 anos. No entanto, na data da sentença, o autor terá mais de 70 anos, o que reduz o prazo pela metade.

Art. 109.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: 

 III – em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

 Art. 115 – São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos

Portanto, 04, 04 e 06 anos.

Gabarito:

Letra E.

FCC – TRF4 – 2019) 41. Ronaldo, dono de um minimercado situado na cidade de Florianópolis, recebeu em seu estabelecimento, de boa-fé e como verdadeira, uma nota de R$ 100,00 de um cliente para pagamento de uma compra. No dia seguinte, Ronaldo tomou conhecimento de que a nota recebida é falsa, mas, mesmo assim, ele a restituiu à circulação. Neste caso, Ronaldo

(A) não cometeu qualquer infração penal.

(B) cometeu crime de moeda falsa e está sujeito à pena de detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.

(C) cometeu crime de moeda falsa e está sujeito à pena de reclusão, de 3 a 12 anos, e multa, sem qualquer benefício.

(D) cometeu crime de moeda falsa e está sujeito à pena de reclusão, de 3 a 12 anos, e multa, que será reduzida de 1/6 a 1/3 em razão da boa-fé quando do recebimento da cédula.

(E) cometeu crime de moeda falsa e está sujeito à pena de reclusão, de 3 a 12 anos, e multa, mas o Magistrado poderá lhe conceder o perdão judicial.

RESOLUÇÃO:

O enunciado narra uma hipótese do artigo 289, parágrafo 2º do CP. Por isso, a letra B é a única correta.

Art. 289 – Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

 § 2º – Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

Gabarito:

Letra B.

FCC – TRF4 – 2019) 42. Tício e Tácito, trabalhadores autônomos do ramo de construção civil, fazendo-se passar por policiais civis, compareceram na empresa “X” aduzindo ter em mãos um mandado de busca e apreensão diante de suspeita de crime tributário, e de um mandado de prisão temporária contra Manoel, um dos sócios daquela empresa. Para não cumprir os mandados, Tício e Tácito solicitaram e receberam a quantia de R$ 3.000,00 em dinheiro de Rodrigo, o outro sócio diretor da empresa. No caso apresentado, Tício e Tácito cometeram crime de

(A) corrupção ativa.

(B) usurpação de função pública.

(C) corrupção passiva.

(D) concussão.

(E) exercício arbitrário ou abuso de poder.

RESOLUÇÃO:

O enunciado narra uma situação na qual dois particulares se passaram por funcionários públicos (Policiais Civis) e solicitaram quantia em dinheiro para não cumprir os supostos mandados.

Nota-se que, como eles não eram funcionários públicos, cometeram o crime do artigo 328 do CP (usurpação de função pública).

Art. 328 – Usurpar o exercício de função pública:

Usurpar significa apossar-se sem ter direito. Ou seja, é exercer uma função pública sem tem direito a tal.

Gabarito:

Letra B.

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E acesse também as provas comentadas das demais matérias do TRF4 aqui.

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Bernardo Bustani

Bernardo Bustani

Bernardo Bustani é Técnico Judiciário do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, aprovado em primeiro lugar nacional no concurso realizado pelo CESPE/CEBRASPE, em 2017. Também foi aprovado e nomeado para o cargo de Analista Processual da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, no concurso realizado pela FCC, em 2017. Atualmente, está lotado como Assessor Adjunto em gabinete de Desembargador Federal. No Direção Concursos, é responsável pela disciplina de Direito do Consumidor e pela elaboração de PDFs de Direito Penal e Processual Penal.

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