Boa noite, amigos!Contrariando o que rotineiramente ocorre, a FCC surpreendeue cobrou uma quantia razoável de questões de Legislação Penal e Processual PenalEspecial, sobretudo na prova de AJAJ.Vamos começar pela prova (tipo 1) para o cargo de TJAA?NOÇÕES DEDIREITO PROCESSUAL PENAL – TJAA43. Sobre as questões processuais previstas na Lei no 9.613/1998,que dispõe sobre os crimes de lavagem de dinheiro, é correto afirmar:(A) Decretadas medidas assecuratórias de bens doinvestigado provenientes dos crimes de lavagem de dinheiro, pelo magistradocompetente, se eles estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração oudepreciação, proceder-se-á à alienação antecipada para preservação do valor dosbens.CORRETA. Além da preocupação em responsabilizar osautores do crime, a Lei de Lavagem de Dinheiro também se preocupa em recuperaro dinheiro desviado para fins ilícitos, como é o caso da tão famosaOperação Lava Jato. Para isso, também é permitida a alienação antecipada dosbens que tiverem sido objeto da medida assecuratória, com a finalidade depreservar o respectivo valor.Art. 4º-A. A alienaçãoantecipada para preservação de valor de bens sob constrição será decretadapelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou porsolicitação da parte interessada, mediante petição autônoma, que seráautuada em apartado e cujos autos terão tramitação em separado em relação aoprocesso principal. (Incluído pela Leinº 12.683, de 2012)(B) O juiz, jamais de ofício, mas mediante requerimento doMinistério Público ou da parte interessada, poderá decretar a alienaçãoantecipada de bens sob constrição, provenientes de crimes de lavagem dedinheiro, que foram objeto de medidas assecuratórias.INCORRETA. A medida poderá ser tomada de ofício pelomagistrado.(C) O processo e julgamento dos crimes previstos nesta leidependem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda quepraticadas em outro país.INCORRETA. O processo e o julgamento do crime delavagem de dinheiro independem do processo e julgamento da infração penal antecedente!Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstosnesta Lei:II – INDEPENDEM do processo e julgamento das infraçõespenais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juizcompetente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade deprocesso e julgamento; (D) O processo e julgamento dos crimes previstos na Lei no 9.613/1998são regidos por procedimento especial orientado pelo referido diploma legal,aplicando-se apenas subsidiariamente o rito comum dos crimes punidos comreclusão, previsto no Código de Processo Penal, da competência do juizsingular.INCORRETA. A Lei de Lavagem de Dinheiro determina queo processo relativo ao crime de lavagem de capitais obedecerá ao procedimentocomum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular.Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstosnesta Lei:I – obedecem às disposições relativas ao procedimentocomum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular;(E) O juiz não poderá manter a constrição de bens, direitose valores de origem lícita comprovada, ainda que destinados ao pagamento dereparação dos danos, prestações pecuniárias e multas, decorrentes da infraçãopenal.INCORRETA. A manutenção da constrição de bens,direitos e valores comprovadamente ilícitos é válida e tem por objetivo asseguraro pagamento da reparação dos danos, prestações pecuniárias e multas,decorrentes da infração penal:Art. 4º §2o O juiz determinará a liberação total ouparcial dos bens, direitos e valores quandocomprovada a licitude de sua origem, mantendo-se a constriçãodos bens, direitos e valores necessários e suficientes à reparação dos danos eao pagamento de prestações pecuniárias, multas e custas decorrentes da infraçãopenal. Agora, vamos à prova do cargo de AJAJ.DIREITOPENAL – AJAJ45. No início do ano de 2019, a Polícia Federaldeflagrou uma operação que desmantelou uma organização criminosa de 20 pessoas,estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, destinada àlavagem de dinheiro ilícito obtido de empresas públicas federais. Dentre oscomponentes da organização criminosa, foram identificados e presos 15indivíduos. Moisés era um dos indivíduos que compunha a organização criminosa,liderada por Rodolfo, ambos presos na operação. Ainda no curso dasinvestigações, Moisés, por meio do seu advogado, foi o primeiro dentre osintegrantes da organização a procurar o Ministério Público Federal pararealização da colaboração premiada, permitindo, com as suas informações, aidentificação dos demais coautores da organização criminosa e a recuperação departe do proveito das infrações penais praticadas pela organização.O pedido de homologação do acordo de colaboração premiadafoi sigilosamente distribuído ao juiz competente. Nesse caso, nos termospreconizados pela Lei no 12.850/2013,(A) o juiz poderá participar das negociações realizadasentre as partes para a formalização do acordo de colaboração.INCORRETA. O Juiz não participa das negociações! Ele irá apenas homologar o acordo firmado pelocolaborador com o MP ou com o Delegado OU efetuar ajustes, caso seja necessário.Art. 4º (…) § 7º Realizado o acordo na forma do § 6º, orespectivo termo, acompanhado das declarações do colaborador e de cópia dainvestigação, será remetido ao juiz para homologação, o qual deverá verificarsua regularidade, legalidade e voluntariedade, podendo para este fim,sigilosamente, ouvir o colaborador, na presença de seu defensor.§ 8º O juiz poderá recusar homologação à propostaque não atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto.(B) o juiz não poderá recusar homologação à proposta, maspode adequá-la ao caso concreto.INCORRETA. O juiz pode tanto recusar a sua homologaçãocomo adequá-la ao caso concreto.(C) a sentença condenatória poderá ser proferida pelomagistrado com fundamento apenas nas declarações do agente colaborador Moisés.INCORRETA. A sentença condenatória poderá sim se basear nasdeclarações de colaborador, mas não exclusivamentenelas!Além da confissão, ele deve indicar elementos de informação e provascapazes de corroborar suas declarações! Art. 4º, § 11. A sentença apreciará os termos do acordohomologado e sua eficácia.§ 16. Nenhuma sentença condenatória será proferida comfundamento apenas nas declarações de agente colaborador.(D) homologado o acordo de colaboração premiada, o juizpoderá, na sentença, reduzir em até 2/3 a pena privativa de liberdade ousubstituí-la por restritiva de direitos, sendo vedada a concessão de perdãojudicial.INCORRETA. Um dos prêmios possíveis é justamente aconcessão de perdão judicial:Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes,conceder (1) o perdão judicial, (2) reduzir em até 2/3 (doisterços) a pena privativa de liberdade ou (3) substituí-la porrestritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva evoluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessacolaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados: (…)§ 5º Se a colaboração for posterior à sentença,(4) a pena poderá ser reduzida até a metade ou (5) será admitidaa progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.(E) homologado o acordo de colaboração premiada pelomagistrado, o Ministério Público Federal poderá deixar de oferecer denúnciacontra o colaborador Moisés.CORRETA. Como Moisés não era o líder da organizaçãocriminosa e foi o primeiro a prestar efetiva colaboração, o Ministério Públicopoderá deixar de denunciá-lo!(…) Art. 4º, § 4º Nas mesmas hipóteses do caput,o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se ocolaborador:I – não for o líder da organização criminosa;II – for o primeiro a prestar efetiva colaboração nostermos deste artigo.46. Ricardo e Mauro, donos de uma madeireira noestado de Goiás, cortaram árvores e promoveram incêndios criminosos na florestado Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, e foram presos em flagrante pelapolícia, seguindo-se o indiciamento pelos crimes dos artigos 39 (Cortar árvoresem floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente)e 41 (Provocar incêndio em mata ou floresta), ambos da Lei no 9.605/1998. Paraos fatos imputados a Ricardo e Mauro, se os crimes foram cometidos durante anoite,(A) a pena é aumentada de um sexto a um terço.(B) a pena é aumentada em até um sexto.(C) a pena é aumentada até a metade.(D) não haverá qualquer aumento na pena prevista para osdois tipos penais.(E) a pena de detenção será substituída pela de reclusão,com majoração de um a dois terços.RESOLUÇÃO:Por terem cometido crimes contra a flora durante a noite, as penas de Ricardo e Mauro poderão ser aumentadas de um sexto a um terço (alternativa a):Art. 53. Nos crimes previstos nesta Seção [CRIMES CONTRA A FLORA], a pena é aumentada de um sexto a um terço se:I – do fatoresulta a diminuição de águas naturais, a erosão do solo ou a modificação doregime climático;II – o crime écometido:a) no período de quedadas sementes;b) no período de formaçãode vegetações;c) contra espéciesraras ou ameaçadas de extinção, ainda que a ameaça ocorra somente no local dainfração;d) em época de secaou inundação;e) durante a noite, em domingo ou feriado.Até a próxima, pessoal!