Boa noite, amigos e amigas do Direção!Vamos corrigir juntos a prova de Noções de Direito Processual Civil (tipo 1) para o cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa do TRF3?35. De acordo com o Código de Processo Civil, o pedido decooperação jurisdicional, no âmbito nacional,(A) exige forma prevista em lei, podendo ser executado comoatos concertados entre os juízes cooperantes.(B) exige forma prevista em lei, podendo ser executado comoprestação de informações.(C) exige forma prevista em lei, podendo ser executado comoreunião de processos.(D) prescinde de forma específica, podendo ser executadocomo auxílio direto.(E) prescinde de forma específica, desde que realizado entreórgãos jurisdicionais do mesmo ramo do Poder Judiciário.RESOLUÇÃO:O pedido de cooperação jurisdicional, no âmbito nacional,não exige forma específica, podendo ser executado, dentre outras formas, comoauxílio direto:Art. 69. O pedido de cooperação jurisdicional deve serprontamente atendido, prescinde de forma específica e pode ser executado como:I – auxílio direto;II – reunião ou apensamento de processos;III – prestação de informações;IV – atos concertados entre os juízes cooperantes.Além do mais, o pedido poderá ser feito entre órgãosjurisdicionais de diferentes ramos do Poder Judiciário (entre o juízo cível e ocriminal, por exemplo):Art. 69 (…) § 3º O pedido de cooperação judiciária podeser realizado entre órgãos jurisdicionais de diferentes ramos do PoderJudiciário.GABARITO: D36. De acordo com o Código de Processo Civil, aos auxiliaresda justiça,(A) inclusive ao oficial de justiça, aplicam-se, no quecouber, os motivos de impedimento e de suspeição previstos para o juiz.(B) com exceção do perito, aplicam-se, no que couber, osmotivos de impedimento previstos para o juiz, mas não os de suspeição.(C) com exceção do oficial de justiça, do perito e do chefede secretaria, não se aplicam os motivos de impedimento ou suspeição previstospara o juiz.(D) com exceção do mediador, aplicam-se, no que couber, osmotivos de impedimento e de suspeição previstos para o juiz.(E) com exceção do perito, não se aplicam os motivos desuspeição previstos para o juiz, mas outros estabelecidos especificamentesegundo a função que exercem no processo.RESOLUÇÃO:Os motivos de suspeição e impedimento do juiz aplicam-se, noque for cabível, também aos auxiliares da justiça, inclusive ao oficial dejustiça:Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e desuspeição:I – ao membro do Ministério Público;II – aos auxiliares da justiça;III – aos demais sujeitosimparciais do processo.Art. 149. São auxiliares da Justiça, além de outros cujasatribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, oescrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário,o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial,o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.RESPOSTA: A37. De acordo com o Código de Processo Civil, a cartaprecatória(A) deverá ser instruída com as cópias necessárias àrealização do ato deprecado, vedada, em qualquer hipótese, a remessa dedocumento original.(B) tem caráter itinerante, podendo, mesmo antes de lhe serordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, afim de se praticar o ato.(C) será expedida, preferencialmente, por meio físico, salvoquando enviada a órgão jurisdicional integrante do mesmo tribunal, caso em queadotará preferencialmente o meio eletrônico.(D) não poderá, em nenhuma hipótese, ter seu cumprimentorecusado pelo juízo deprecado, sob pena de, assim o fazendo, incorrer emresponsabilidade funcional.(E) deverá ser transmitida por correio, malote, pelainternet ou por qualquer outro meio idôneo que garanta a aferição da sua autenticidade,sendo vedada a transmissão por telefone.RESOLUÇÃO:(A) INCORRETA. Se a carta veicular exame pericial sobredocumento, será remetida a sua versão original:Art. 260, (…) § 2º Quando o objeto da carta for examepericial sobre documento, este será remetido em original, ficando nos autosreprodução fotográfica.(B) CORRETA. A afirmativa descreveu corretamente o caráteritinerante das cartas em geral (incluindo a precatória):Art. 262. A carta tem caráter itinerante, podendo, antesou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso doque dela consta, a fim de se praticar o ato.Parágrafo único. O encaminhamento da carta a outro juízoserá imediatamente comunicado ao órgão expedidor, que intimará as partes.(C) INCORRETA, pois o meio preferencial de expedição é oeletrônico:Art. 263. As cartas deverão, preferencialmente, serexpedidas por meio eletrônico, caso em que a assinatura do juiz deverá sereletrônica, na forma da lei.(D) INCORRETA.Há casos expressamente previstos que autorizama recusa ao cumprimento da carta precatória:Art. 267. O juiz recusará cumprimento a carta precatóriaou arbitral, devolvendo-a com decisão motivada quando:I – a carta não estiver revestida dos requisitos legais;II – faltar ao juiz competência em razão da matéria ou dahierarquia;III – o juiz tiver dúvida acerca de sua autenticidade.Parágrafo único. No caso de incompetência em razão damatéria ou da hierarquia, o juiz deprecado, conforme o ato a ser praticado,poderá remeter a carta ao juiz ou ao tribunal competente.(E) INCORRETA. Acredite: a carta precatória pode ser transmitidaaté mesmo por telefone:Art. 264. A carta de ordem e a carta precatória por meioeletrônico, por telefone ou por telegrama conterão, em resumosubstancial, os requisitos mencionados no art. 250 , especialmente no que serefere à aferição da autenticidade.RESPOSTA: (B)38. Segundo o Código de Processo Civil, é possívelestabelecer calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.Esse calendário será fixado de comum acordo entre(A) as partes, independentemente da concordância do juiz,que ficará obrigado a observar os prazos e datas nele estabelecidos, inclusiveno tocante à realização das audiências ou outros atos que demandem a suapresidência.(B) as partes, independentemente da concordância do juiz,que ficará obrigado a observar os prazos e datas nele estabelecidos, exceto notocante à realização das audiências ou outros atos que demandem a suapresidência, os quais serão designados conforme a disponibilidade da pauta.(C) as partes e o juiz, que ficará obrigado a observar osprazos nele estabelecidos, inclusive para a prolação das decisões, os quaissomente poderão ser modificados em casos excepcionais, devidamentejustificados.(D) as partes e o juiz, que ficará obrigado a observar osprazos nele estabelecidos, inclusive para a prolação das decisões, salvo seinferiores àqueles dispostos em lei.(E) as partes e o juiz, que não poderá, em nenhuma hipótese,modificar os prazos nele estabelecidos, salvo expressa concordância de todos oslitigantes.RESOLUÇÃO:Em primeiro lugar, cumpre afirmar que o calendário para aprática de atos processuais deve ser fixado, de comum acordo, entre as partese o juiz (o que elimina as alternativas A e B).Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixarcalendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.Por vincular as partes e o juiz, os prazos e datas previstosno calendário só poderão ser alterados em situações excepcionais:Art. 191 (…) § 1º O calendário vincula as partes e ojuiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casosexcepcionais, devidamente justificados.Resposta: (C)39. Na audiência de instrução e julgamento, o juiz(A) exerce o poder de polícia, incumbindo-lhe ordenar que seretirem da sala de audiência quaisquer pessoas que se comportareminconvenientemente.(B) só deverá tentar conciliar as partes se não tiver havidoprévia audiência de conciliação, ou se alguma delas informar, por ocasião daabertura dos trabalhos, que pretende formular proposta de acordo.(C) somente poderá proferir sentença se todas as partes e oMinistério Público, nos feitos dos quais participar, concordarem em apresentarsuas alegações finais oralmente ou dispensarem a sua apresentação.(D) não poderá obstar os advogados ou o Ministério Públicode intervir ou apartear enquanto depuserem as testemunhas, ainda que sem a sualicença.(E) poderá, independentemente da concordância das partes,cindir a produção da prova oral, tomando o depoimento das testemunhas presentese designando outra data para a oitiva das ausentes.RESOLUÇÃO:(A) CORRETA. É exatamente o que dispõe o CPC:Art. 360. O juiz exerce o poder de polícia,incumbindo-lhe:I – manter a ordem e o decoro naaudiência;II – ordenar que se retirem dasala de audiência os que se comportarem inconvenientemente;III – requisitar, quandonecessário, força policial;IV – tratar com urbanidade aspartes, os advogados, os membros do Ministério Público e da Defensoria Públicae qualquer pessoa que participe do processo;V – registrar em ata, com exatidão,todos os requerimentos apresentados em audiência.(B) INCORRETA. Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente de qualquertentativa de solução de conflito anterior.Art. 359. Instalada a audiência, o juiz tentará conciliaras partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de soluçãoconsensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.(C) INCORRETA. É possível que as partes apresentem razõesfinais escritas, ocasião em que o juiz está autorizado a proferir sentença noprazo de 30 dias:Art. 364. §2º Quando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito, o debateoral poderá ser substituído por razões finais escritas, que serão apresentadaspelo autor e pelo réu, bem como pelo Ministério Público, se for o caso de suaintervenção, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, assegurada vista dos autos.Art. 366. Encerradoo debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiênciaou no prazo de 30 (trinta) dias.(D) INCORRETA. Os advogados e o MP somente poderão intervirou apartear com a licença do juiz:Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência,ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:Parágrafo único. Enquanto depuserem o perito, osassistentes técnicos, as partes e as testemunhas, não poderão os advogados e oMinistério Público intervir ou apartear, sem licença do juiz.(E) INCORRETA. A audiência só poderá ser cindida com aconcordância das partes:Art. 365. A audiência é una e contínua, podendo serexcepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, desdeque haja concordância das partes.GABARITO: (A)40. De acordo com o Código de Processo Civil, a confissão(A) provocada é nula de pleno direito.(B) extrajudicial só valerá em juízo se, nos autos doprocesso, for ratificada pela parte que a tiver feito.(C) pode ser revogada, desde que antes de prolatada asentença.(D) é ato personalíssimo, não podendo ser feita porrepresentante, ainda que com poder especial.(E) é, em regra, divisível, mas poderá ser cindida emdeterminados casos.RESOLUÇÃO:(A) INCORRETA. A confissão provocada é considerada válidapelo CPC:Art. 390. A confissão judicial pode ser espontânea ouprovocada.§ 1º A confissão espontânea podeser feita pela própria parte ou por representante com poder especial.§ 2º A confissão provocada constará do termo dedepoimento pessoal.(B) INCORRETA, pois não há tal exigência no CPC/2015. Ademais, a doutrina afirma que a confissão extrajudicial possui a mesma eficácia que a judicial.Costumamos dizer que a confissão extrajudicial precisa ser comprovada em juízo, seja de forma oral (através de testemunhas, exceto nos casos em que a lei exija prova literal), seja de forma escrita), não havendo exigência de ratificação pela parte que a tiver feito.(C) INCORRETA. A confissão é irrevogável, apenas podendo ser anulada em caso de erro de fato ou de coação:Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anuladase decorreu de erro de fato ou de coação.Parágrafo único. A legitimidade para a ação prevista nocaput é exclusiva do confitente e pode ser transferida a seus herdeiros se elefalecer após a propositura.(D) INCORRETA. A confissão pode ser feita inclusive porrepresentante com poder especial para confessar:Art. 390. § 1º A confissão espontânea pode ser feita pelaprópria parte ou por representante com poder especial.ATUALIZAÇÃO (E) INCORRETA. A regra é a indivisibilidade da confissão, podendo ser cindida em situações excepcionais. Art. 395. A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.QUESTÃO SEM GABARITO.GABARITO DA FCC: (E) Comentário do professor: todas as alternativas estão incorretas. A questão muito provavelmente será anulada pela banca.41. De acordo com a Lei no 10.259/2001, compete ao JuizadoEspecial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência daJustiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, com algumas exceções.NÃO são excluídas da competência do Juizado Especial Federal Cível as ações(A) de mandado de segurança.(B) que versarem sobre bens imóveis da União.(C) que versarem sobre direitos ou interesses difusos.(D) de desapropriação de bens móveis.(E) para a anulação de lançamento fiscal.RESOLUÇÃO:Dentre as matérias apresentadas, a única que não fica excluída da competência do Juizado Especial Federal Cível é a ação para anulação de lançamento fiscal, expressamente aceita pela Lei nº 10.259/01:Art. 3o Compete ao JuizadoEspecial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência daJustiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar assuas sentenças.§ 1o Não se incluem na competênciado Juizado Especial Cível as causas:I – referidas no art.109, incisos II, III e XI,da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, dedesapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e porimprobidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos,coletivos ou individuais homogêneos;II – sobre bens imóveis da União, autarquias e fundaçõespúblicas federais;III – para a anulação ou cancelamento de atoadministrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o delançamento fiscal;IV – que tenham como objeto a impugnação da pena dedemissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinaresaplicadas a militares.Resposta: (e)Um forte abraço a todos!