Carolina Couto • 21/04/2022
21/04/2022Na quinta-feira (21/4), o Presidente da República Jair Bolsonaro concedeu indulto ao Deputado Federal Daniel Silveira que havia sido condenado pelo STF a 8 anos e nove meses de prisão em regime fechado.
“(…) vocês não têm caráter, nem escrúpulo, nem moral para poderem estar na Suprema Corte. Eu concordo completamente com o Abraham Waintraub quando ele falou ‘eu por mim colocava todos esses vagabundos todos na cadeia’, aponta para trás, começando pelo STF. Ele estava certo. Ele está certo. E com ele pelo menos uns 80 milhões de brasileiros corroboram com esse pensamento. (…)”
“Eu também vou perseguir vocês. Eu não tenho medo de vagabundo, não tenho medo de traficante, não tenho medo de assassino, vou ter medo de onze? que não servem para porra nenhuma para esse país? Não… não vou ter. Só que eu sei muito bem com quem vocês andam, o que vocês fazem.”
A decisão foi alvo de muitas críticas, já que Daniel Silveira é Deputado Federal e, em tese, possui Imunidades Parlamentares trazidas na Constituição Federal, de ordem material, veja:
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
Entretanto, entendeu a Corte que a Imunidade Parlamentar não abrange opiniões criminosas, discurso de ódio, atentados contra o Estado democrático de Direito e a democracia. Além disso, a fala deve estar relacionada ao exercício do mandato.
Veja um julgado do Ministro Alexandre Moraes:
“Atentar contra a democracia e o Estado de Direito não configura exercício da função parlamentar a invocar a imunidade constitucional prevista no art. 53, caput, da Constituição Federal. (…) A CF não permite a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático (…), nem tampouco a realização de manifestações nas redes sociais visando ao rompimento do Estado de Direito, com a extinção das cláusulas pétreas constitucionais – separação de Poderes (…), com a consequente instalação do arbítrio.[INQ 4.781 Ref, rel. min. Alexandre de Moraes, j. 17-2-2021, P, Informativo 1.006.]”
Foi nesse sentido que afastada a imunidade parlamentar, Daniel Silveira foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal.
Na data de hoje, dia 21/04/2022, o Presidente da República Jair Messias Bolsonaro, anunciou que concederia indulto à Daniel Silveira, instituto previsto na Constituição Federal e de atribuição do Presidente da República:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XII – conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
Esse instituto, como prevê o Código Penal, extingue a punibilidade do agente:
Art. 107 – Extingue-se a punibilidade:
II – pela anistia, graça ou indulto;
Há, nesse momento discussão doutrinária acerca da necessidade do trânsito em julgado da condenação penal, para que o indulto possa ser concedido, entretanto a própria Corte já decidiu em sentido contrário, no seguinte julgado:
“direito à progressão do regime de cumprimento de pena privativa de liberdade ou a livramento condicional (LEP, art. 112, caput e § 2º). A jurisprudência do STF já não reclama o trânsito em julgado da condenação nem para a concessão do indulto, nem para a progressão de regime de execução, nem para o livramento condicional (HC 76.524, DJ 29.08.83, Pertence). No caso, o paciente – submetido à prisão processual, que perdura por mais de 2/3 da pena fixada na condenação, dada a demora do julgamento de recursos de apelação – tem direito a progressão de regime de execução ou a concessão de livramento condicional, exigindo-se, contudo, o preenchimento de requisitos subjetivos para a deferimento dos benefícios. II. Habeas corpus: deferimento, em parte, para que o Juízo das Execuções ou o Juízo de origem analise, como entender de direito, as condições para eventual progressão de regime ou concessão de livramento condicional.
[HC 87.801, rel. min. Sepúlveda Pertence, 1ª T, j. 2-5-2006, DJ de 26-5-2006.]
Nesse sentido, deveremos esperar as cenas dos próximos capítulos para que saibamos qual será o posicionamento da jurisprudência e doutrina quanto ao tema.
Não esqueça de ficar ligado nesse assunto, pois certamente será cobrado nas próximas provas de concursos públicos.
Nós preparamos uma super oferta para você começar o ano com tudo!
Então, por que esperar mais?
Chegou a hora de estudar de verdade, com foco, material de qualidade e sem enrolação. No Aniversário do Direção Concursos, você recebe os melhores descontos nas nossas assinaturas e tem a chance de garantir um conteúdo completo para se destacar nos principais concursos públicos do país.
O que você vai encontrar nas nossas assinaturas?
E tudo isso com um preço imperdível!
Aproveite o desconto exclusivo de aniversário e comece 2025 com a certeza de que está no caminho certo para a aprovação.
Não perca tempo! Essa oportunidade é única e pode ser o ponto de virada na sua preparação para os concursos públicos.
Carolina Couto
Aprovada em primeiro lugar no concurso da PCDF. Também foi aprovada nos concursos da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal. Atualmente, é agente da PF e professora do Direção Concursos.
Ver publicaçõesAcesse todas as aulas e cursos do site em um único lugar.
Redação Direção Concursos • 13 de dezembro de 2024
Você acorda, toma café, vai para o trabalho, almoça, chega em casa, estuda e dorme. Os dias passam, e no final da semana você sente que não teve tempo suficiente para cumprir todas as suas metas. Aquelas horas reservadas para um estudo extra rapidamente são consumidas por demandas inesperadas ou esquecidas no ritmo frenético do […]
Robson Oliveira • 13 de dezembro de 2024
Com grandes editais para tribunais lançados em 2024, e vários previstos para 2025, o cargo de Técnico Judiciário na área administrativa (TJAA) se torna uma grande oportunidade para todos os concurseiros! No entanto, a concorrência é acirrada, e é fundamental estar bem preparado. Por isso, o Direção Concursos te apresenta o melhor investimento em você, […]
Douglas Oliveira • 13 de dezembro de 2024
A área de tribunais no mundo dos concursos públicos foi uma das mais movimentadas em 2024! Neste ano tivemos concursos para diversos tribunais do país, e ao que tudo indica, 2025 será igualmente generoso para a área. Com essas oportunidades surgindo, sem dúvidas você precisa da melhor preparação para vagas de Analista Judiciário na Área […]
Fique por dentro dos novos editais e de todas as principais notícias do mundo dos concursos.
Utilizamos cookies para proporcionar aos nossos usuários a melhor experiência no nosso site. Você pode entender melhor sobre a utilização de cookies pelo Direção Concursos e como desativá-los em saiba mais.