Formas de instauração de Inquérito Policial

Eai pessoal, tudo certo? Hoje selecionei um importante assunto para discutirmos acerca das formas de instauração do Inquérito Policiail nas ações penais públicas incondicionadas. Instauração de Inquérito Policial de ofício A principal delas é de ofício pela própria autoridade policial. Entretanto, antes de passarmos para as outras formas, veremos as formas pelas quais o Delegado ...

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Carolina Couto
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Eai pessoal, tudo certo? Hoje selecionei um importante assunto para discutirmos acerca das formas de instauração do Inquérito Policiail nas ações penais públicas incondicionadas.

Instauração de Inquérito Policial de ofício

A principal delas é de ofício pela própria autoridade policial.

Entretanto, antes de passarmos para as outras formas, veremos as formas pelas quais o Delegado toma ciência da prática criminosa que veremos a partir de agora:

Formas que o delegado toma ciência do crime:

Essa classificação doutrinária subdivide as notícias crimes (forma que o delegado toma ciência do fato criminoso) em:

  • Notitia criminis coercitiva – Aquela que se dá em decorrência da prisão em flagrante
  • Notitia criminis de cognição imediata (direta) – Quando a autoridade policial toma conhecimento dos fatos em decorrência das suas atividades rotineiras.
  • Notitia criminis mediata (indireta) – Quando o conhecimento vem por meio de um expediente formalizado, por exemplo, requisição do MP.

Existem ainda as delatio criminis, que não deixam de ser consideradas um tipo de notitia criminis, com algumas especificidades, vejamos:

  • Delatio criminis inqualificada – é a popularmente conhecida como denúncia anônima.
  • Delatio criminis simples – Quando qualquer pessoa do povo comunica o crime à autoridade policial
  • Delatio criminis postulatória – É quando o próprio ofendido procura a autoridade policial para postular a instauração do IP.

Instauração de Inquérito Policial por Requisição do MP

Vem prevista no art. 5º, II do CPP:

Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

II – mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

Importante mencionar que essa requisição só poderá ser recusada pelo delegado no caso de ser manifestamente ilegal. Cuidado com isso!

Requerimento da vítima

Diferentemente da requisição do MP, esse requerimento não torna o Delegado obrigado a instaurar o IP. No caso de indeferimento do delegado, há a possibilidade de recurso para o chefe de polícia.

Vamos analisar uma questão sobre o tema:

CESPE – 2016 – PC/GO

A notitia criminis é denominada direta quando a própria vítima provoca a atuação da polícia judiciária, comunicando a ocorrência de fato delituoso diretamente à autoridade policial.

( ) Certo

( ) Errado

Gabarito: Errado

A notitia criminis direta ou imediata é aquela em que a autoridade toma conhecimento do fato por meio de suas atividades de rotina. A assertiva descreve a notitia criminis indireta ou mediata.

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Carolina Couto

Carolina Couto

Aprovada em primeiro lugar no concurso da PCDF. Também foi aprovada nos concursos da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal. Atualmente, é agente da PF e professora do Direção Concursos.