Carolina Couto • 14/03/2022
14/03/2022Fala galera, vamos tratar do princípio da Intranscendência da Pena.
Antes disso, vou deixar o link para outros artigos que escrevi sobre princípios de Direito Penal:
O Princípio da Instranscendência da Pena está previsto na Constituição Federal em seu art. 5º, XLV, que traz:
Esse principio impede que uma pessoa que não tenha cometido um crime, cumpra pena pela a autora do delito.
Ex: João furta um supermercado, pouco tempo depois acaba morrendo e não cumpre a pena do crime. Poderia seu filho ser responsabilizado pelo ato do pai? A resposta é NÃO, e o princípio que veda isso é o da Intranscendência da pena.
Mas Carol, eu estou lendo aqui e estou vendo que os sucessores podem ser obrigados a reparar o dano.
Perceba que o final do artigo limita essa obrigação ao patrimônio deixado pelo infrator, portanto, os herdeiros não responderão com seu próprio patrimônio.
Uma observação importante, MULTA é uma espécie de PENA, portanto não poderá ser cobrada dos herdeiros, nem mesmo no limite da herança, pois espécies de pena, de acordo com a Constituição Federal, não podem transcender a esfera do infrator.
CESPE – 2018 – PC-SE – DELEGADO
Julgue o item seguinte, relativo aos direitos e deveres individuais e coletivos e às garantias constitucionais.
O princípio da individualização da pena determina que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, razão pela qual as sanções relativas à restrição de liberdade não alcançarão parentes do autor do delito.
( ) Certo
( ) Errado
Gabarito: Errado
Percebam que ele descreve o Princípio da intranscendência da pena, na verdade. O examinador trocou os princípios, o que tornou o item incorreto.
CESPE – 2012 – TJ-AC – TÉCNICO JUDICIÁRIO
Os sucessores daquele que falecer antes de cumprir a pena a que tiver sido condenado poderão ser obrigados a cumpri-la em seu lugar
( ) Certo
( ) Errado
Gabarito: Errado
Veja que o item vai contra o Princípio da Intranscendência da Pena, que prega que a pena não passará da pessoa do condenado.
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Carolina Couto
Aprovada em primeiro lugar no concurso da PCDF. Também foi aprovada nos concursos da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal. Atualmente, é agente da PF e professora do Direção Concursos.
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