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ISS Rio de Janeiro: Recurso em Contabilidade Geral

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Igor Cintra06/09/2023

06/09/2023

Com a liberação do Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva da prova do ISS Rio, aplicada dia 3 de setembro de 2023, pela banca FGV, diversos alunos me pediram para propor alguns recursos.

Não concordo com pelo menos dois gabaritos preliminares divulgados pela FGV.

Sendo assim, seguem os recursos!


Questão 71 (prova Tipo 1)

Atualmente, temos um sistema de “atributos mistos” no qual é utilizada uma das duas formas de mensuração mais comumente usadas, baseadas em custo histórico e valor justo.

Nesse sentido, segundo os preceitos da Norma Brasileira de Contabilidade TG Estrutura Conceitual vigente:

(A) o custo histórico é o atributo que torna as demonstrações contábeis úteis para os investidores;

(B) o valor justo possui menor subjetividade quanto maior a hierarquia do valor justo (nível 3);

(C) o custo histórico pode ser mais útil do que o valor justo em setores como o financeiro;

(D) o custo histórico representa menor relevância e maior confiabilidade em comparação ao valor justo;

(E) o valor justo é o que apresenta maior representação fidedigna em comparação ao custo histórico.

GABARITO PRELIMINAR: D

Sugestão de Recurso:

A banca considerou que a seguinte afirmativa é correta: “o custo histórico representa menor relevância e maior confiabilidade em comparação ao valor justo”.

No entanto, segundo o item 6.51 da Estrutura Conceitual Básica se o valor de ativo ou passivo é sensível a fatores de mercado ou outros riscos, seu custo histórico pode diferir, significativamente, de seu valor corrente. Consequentemente, o custo histórico pode não fornecer informações relevantes se as informações sobre mudanças no valor são importantes para os usuários das demonstrações contábeis. Por exemplo, o custo amortizado pode não fornecer informações relevantes sobre ativo financeiro ou passivo financeiro que seja derivativo.

No entanto, isso não significa que o custo histórico sempre representará menor relevância em comparação ao valor justo. A própria Estrutura Conceitual Básica é clara ao afirmar que em determinadas situações o custo histórico pode não fornecer informações relevantes para os usuários das demonstrações contábeis. Isso, por exemplo, ocorre quando informações sobre mudanças no valor são importantes para os usuários (como no mercado financeiro).

Em função da incorreção da assertiva, que afirma de maneira genérica que o custo histórico (sempre) representa menor relevância em comparação ao valor justo, solicito a anulação da questão.


Questão 74 (prova Tipo 1)

Uma empresa comercial fabrica placas de circuito como componentes de automóveis. Durante a pandemia, a empresa experimentou um forte crescimento e apresentou as seguintes informações para o ano atual:
– Estoque no início do ano: R$ 1.026.000
– Estoque no final do ano, antes de quaisquer ajustes: R$ 1.007.000
– Custo total dos produtos vendidos, antes de quaisquer ajustes: R$ 11.776.000

1. Durante o ano, a empresa registrou custos de produtos vendidos em consignação no valor de R$ 22.000. No final do ano, nenhuma dessas unidades havia sido vendida.

2. No último mês do ano, os contratos de remessa foram alterados de FOB (free on board) para CIF (Cost, Insurance and Freight), ou seja, R$ 25.000 em valores de estoques estão em trânsito e não chegarão até que as demonstrações financeiras sejam divulgadas.

3. A empresa verificou que um produto no estoque estava contabilizado com um custo de R$ 112.000, mas possuía um valor realizável líquido de R$ 100.800.

Nesse caso, considerando-se as informações apresentadas, o estoque ajustado no fim do ano é de:
(A) R$ 995.800;
(B) R$ 1.007.000;
(C) R$ 1.017.800;
(D) R$ 1.020.800;
(E) R$ 1.042.800.

GABARITO PRELIMINAR: E

Sugestão de Recurso:

Segundo o Manual FIPECAFI (4ª edição, pg. 50):

O momento da contabilização das compras de itens do estoque, assim como o das vendas a terceiros, em geral, mas nem sempre, coincide com o da transmissão do direito de propriedade destes, embora o conceito de ativo esteja ligado não só ao aspecto legal, mas principalmente à transferência de controle. Dessa forma, na determinação de quais itens integram ou não a conta de estoques, o importante não é sua posse física, mas seu controle. Assim, deve ser feita uma análise caso a caso, visando identificar potenciais eventos onde haja transferência de controle. Feitas essas considerações, normalmente, os estoques estão representados por:

a) itens que fisicamente estão sob a guarda da empresa, excluindo-se os que estão fisicamente sob sua guarda, mas que são de propriedade de terceiros, seja por terem sido recebidos em consignação, seja para beneficiamento ou armazenagem por qualquer outro motivo;

b) itens adquiridos pela empresa, mas que estão em trânsito, a caminho da sociedade, na data do balanço, quando sob condições de compra FOB, ponto de embarque (fábrica ou depósito do vendedor);

c) itens da empresa que foram remetidos para terceiros em consignação, normalmente em poder de prováveis clientes ou outros consignatários, para aprovação e possível venda posterior, mas cujos direitos de propriedade permanecem com a sociedade;

d) itens de propriedade da empresa que estão em poder de terceiros para armazenagem, beneficiamento, embarque etc.

Manual Fipecafi (4ª Edição)

Portanto, o Manual Fipecafi é claro ao mencionar que os estoques compreendem itens em trânsito quando sob condições de compra FOB. Por outro lado, diz que itens recebidos em consignação não devem compor seu valor.

A partir disso vamos analisar as informações fornecidas pelo enunciado.

1. Durante o ano, a empresa registrou custos de produtos vendidos em consignação no valor de R$ 22.000. No final do ano, nenhuma dessas unidades havia sido vendida.

Primeiramente cumpre destacar que não há informações precisas sobre tal operação. Não fica claro se os produtos em consignação pertencem a terceiros e estão sob guarda da empresa ou se pertencem a empresa e estão sob guarda de terceiros.

De qualquer forma, considerando que nenhuma dessas unidades havia sido vendida o ajuste será necessário de qualquer forma, aumentando o saldo de estoques em R$ 22.000,00.

2. No último mês do ano, os contratos de remessa foram alterados de FOB (free on board) para CIF (Cost, Insurance and Freight), ou seja, R$ 25.000 em valores de estoques estão em trânsito e não chegarão até que as demonstrações financeiras sejam divulgadas.

Segundo o Manual Fipecafi os estoques compreendem itens em trânsito quando sob condições de compra FOB.

Portanto, percebe-se que imediatamente antes da alteração dos contratos de remessa os estoques estavam contabilizados na conta “estoques em trânsito”, dado que pela cláusula FOB o adquirente é quem paga os custos e assume as responsabilidades sobre o produto.

No entanto, como os contratos foram alterados para CIF percebe-se que a entidade deverá dar baixa nos “estoques em trânsito”, pois neste caso o vendedor é quem paga os custos e assume as responsabilidades sobre o produto. Portanto, neste caso os estoques só serão ativados (na contabilidade do comprador) quando houver a transferência do controle do item (entrega do estoque).

Conclui-se, então, que a alteração do contrato acarretará num ajuste negativo de R$ 25.000,00 (pela retirada dos “estoques em trânsito” do patrimônio da entidade, dado que pela cláusula CIF o risco permanece com o vendedor).

3. A empresa verificou que um produto no estoque estava contabilizado com um custo de R$ 112.000, mas possuía um valor realizável líquido de R$ 100.800.

Segundo o Pronunciamento Técnico CPC 16 os estoques são mensurados pelo menor entre o custo e o valor realizável líquido.

Portanto, a entidade deverá proceder a um ajuste negativo de R$ 11.200,00.

Vamos, portanto, analisar o comportamento da conta Estoques após os ajustes:

Estoque Final (antes dos ajustes) R$ 1.007.000
( + ) Ajuste 1 R$ 22.000
( – ) Ajuste 2 (R$ 25.000)
( – ) Ajuste 3 (R$ 11.200)
( = ) Saldo Final R$ 992.800

Como não há alternativa correta solicitamos a anulação da questão.

Destacamos que a solução proposta pelo examinador, de realizar uma ajuste positivo quando ao item 2 é totalmente equivocada, dado que se o contrato era CIF os estoques já haviam sido afetados positivamente, a débito (antes da alteração do contrato). Após a alteração do contrato é que o ajuste (negativo) deveria ter sido realizado, e não positivo, como adotado pela banca.


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Igor Cintra

Igor Cintra

Igor Cintra é Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (ICMS/SP), onde exerce a Fiscalização Direta de Tributos. Possui vasta experiência em concursos públicos, tendo ocupado o cargo de Auditor Fiscal do Município de São Paulo (ISS/SP) e Analista Tributário da Receita Federal do Brasil (ATRFB).

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