
A liberdade provisória é quando alguém, que é preso por alguma acusação, pode responder pelo processo em liberdade.
Essa liberdade pode vir com ou sem o pagamento de fiança. Esse é um tema que costuma cair bastante em concursos públicos, especialmente os da área de Direito.
Ela está prevista no inciso LXVI do Artigo 5° da Constituição de 1988, que diz: “ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança”.
Tal inciso se baseia em outro do artigo 5°, o LVII: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Ou seja, todas as pessoas são consideradas inocentes até prova em contrário.
Tipos de liberdade provisória
Desta forma, se a lei garante a liberdade provisória para determinados crimes, o acusado não poderá ficar preso. Há três tipos de liberdade provisória, a obrigatória, a vedada e a permitida. A obrigatória é quando o juiz entende que não há elementos que sustentem a motivação da prisão preventiva do suspeito.
Neste caso, o potencial ofensivo do crime não justifica a prisão preventiva do acusado, e ele pode responder ao processo em liberdade, desde que ele compareça à Justiça de tempos em tempos para prestar esclarecimentos.
Já a liberdade provisória vedada é quando o acusado não tem direito a ela. Isso acontece para alguns crimes em particular, como os de organização criminosa, previsto na Lei n° 9.034/1995. Se o suspeito estiver enquadrado nesse crime, ele não terá direito à liberdade provisória.
A liberdade provisória permitida é concedida quando não houver provas que sustentem a prisão preventiva. Quem decide se o acusado tem direito é o juiz, que vai analisar fatores como o tipo do crime e o comportamento do suspeito.

Mudanças no Código de Processo Penal
Com as mudanças no Código de Processo Penal, crimes que até então havia a permissão de pagamento de fiança passaram a ser inafiançáveis, como os crimes hediondos. Mas essa mudança não se estendeu à concessão da liberdade provisória. Isso cria um impasse jurídico nesses casos em especial.
Para um acusado ter direito à liberdade provisória, ele deve acionar seu advogado, que entrará com o pedido perante o juiz. Ele vai analisar se o suspeito tem residência fixa e exerce algum trabalho, além do crime do qual ele é acusado. Cabe a esta autoridade a concessão ou não da liberdade provisória.
Uma vez concedida, o acusado sai da prisão, responde pelo crime em liberdade, pode organizar sua defesa, e pode inclusive voltar a trabalhar. Ele só poderá ser preso novamente caso seja condenado ou se ele cometer outros crimes de maior potencial ofensivo.
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