
Neste artigo você vai aprender conceitos relacionados ao cálculo do limite de saldo das Reservas de Lucros.
Inicialmente cabe lembrar que as Reservas de Lucros são aquelas constituídas pela apropriação de lucros da companhia, conforme dispõe o § 4º, art. 182, da Lei n° 6.404/76.
Segundo o art. 199 da Lei n° 6.404/76 o saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar, não poderá ultrapassar o capital social. Atingindo esse limite, a assembléia deliberará sobre aplicação do excesso na integralização ou no aumento do capital social ou na distribuição de dividendos.
Além disso, é importante mencionar que a Lei n° 12.973/2014 dispõe em art. art. 31,§ 4º, que a reserva de lucros específica a que se refere o inciso II do caput , para fins do limite de que trata o art. 199 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, terá o mesmo tratamento dado à reserva de lucros prevista no art. 195-A da referida Lei.
O art. 195-A da Lei n° 6.404/76, citado acima, dispõe sobre a Reserva de Incentivos Fiscais, que é uma Reserva de Lucro excluída do cálculo do limite previsto no art. 199.
Concluímos, portanto, que devemos excluir quatro Reservas de Lucros do cálculo do limite das Reservas de Lucros, a saber:
- Reserva para Contingências
- Reserva de Incentivos Fiscais
- Reserva de Lucros a Realizar
- Reserva de Lucros Específica
Em resumo, basicamente temos que a soma das seguintes reservas não poderá ultrapassar o valor do Capital Social:
- Reserva Legal
- Reserva Estatutária
- Reserva Orçamentária (Reserva de Lucros para Expansão)
- Reserva Especial para Dividendos Obrigatório Não Distribuído

Vamos analisar como este conceito pode ser cobrado em sua prova?

RESOLUÇÃO:
De acordo com o art. 199 da Lei n° 6.404/76 a entidade deve observar o limite de saldo das Reservas de Lucros, que não podem ultrapassar o valor do Capital Social.
No cálculo deste limite devemos considerar as seguintes Reservas de Lucros:
- Reserva Legal
- Reserva Estatutária
- Reserva Orçamentária (Reserva de Lucros para Expansão)
- Reserva Especial para Dividendos Obrigatório Não Distribuído
Com isso, correta a alternativa D.
GABARITO: D

RESOLUÇÃO:
Segundo o art. 199 da Lei n° 6.404/76 o saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar, não poderá ultrapassar o capital social. Atingindo esse limite, a assembléia deliberará sobre aplicação do excesso na integralização ou no aumento do capital social ou na distribuição de dividendos.
Com isso, correta a alternativa D.
GABARITO: D
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Grande abraço e bons estudos!