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Teoria do limite do limites no Direito Constitucional

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Carolina Couto12/04/2022

12/04/2022

Hoje vamos falar da Teoria do Limite do Limites dos Direitos Fundamentais, tema de Direito Constitucional, essa teoria é uma das mais cobradas em diversas áreas de concursos. Já que, o entendimento jurisprudencial sobre o tema é muito relevante, sendo um prato cheio para bancas de concursos que adoram jurisprudência, como CEBRASPE e FGV.

Teoria do Limite dos Limites

Essa teoria é a expressão da característica da relatividade dos direitos fundamentais, nenhum direito fundamental, em nosso ordenamento jurídico, tem caráter absoluto.

Uma importante tese dessa teoria é a de que no caso de conflito entre direitos, o conflito deve ser analisado no caso concreto, em que haverá uma restrição em algum direito em prol de outro, entretanto, a limitação também tem limites (por isso Teoria do limite dos limites), pois não se pode atingir o núcleo fundamental de um direito fundamental, sob pena de desfigurá-lo.

Veja alguns casos, trazidos no PDF da Professora Nathalia Masson, em que o STF teve de se posicionar relativizando Direitos Fundamentais conflitantes:

Caso Ellwanger – Liberdade de expressão x Racismo

A corte condenou “Ellwanger” por racismo contra judeus em decorrência da publicação de sua obra defendendo que o holocausto não ocorreu

“(…) Liberdade de expressão. Garantia constitucional que não se tem como absoluta. Limites morais e jurídicos. O direito à livre expressão não pode abrigar, em sua abrangência, manifestações de conteúdo imoral que implicam ilicitude penal. 14. As liberdades públicas não são incondicionais, por isso devem ser exercidas de maneira harmônica, observados os limites definidos na própria Constituição Federal (CF, artigo 5º, § 2º, primeira parte). O preceito fundamental de liberdade de expressão não consagra o ‘direito à incitação ao racismo’, dado que um direito individual não pode constituir-se em salvaguarda de condutas ilícitas, como sucede com os delitos contra a honra. Prevalência dos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica.” STF, Plenário, HC 82.424/RS, Rel. p/ Acórdão Min. Maurício Corrêa, DJ de 19.03.2004

Necessidade de diploma para jornalistas – Liberdade de expressão x Regulamentação da profissão

Prevaleceu a liberdade de expressão e a desnecessidade do diploma de jornalismo

O jornalismo é uma profissão diferenciada por sua estreita vinculação ao pleno exercício das liberdades de expressão e de informação. O jornalismo é a própria manifestação e difusão do pensamento e da informação de forma contínua, profissional e remunerada. (…) No campo da profissão de jornalista, não há espaço para a regulação estatal quanto às qualificações profissionais. O art. 5°, IV, IX, XIV, e o art. 220 não autorizam o controle, por parte do Estado, quanto ao acesso e exercício da profissão de jornalista. Qualquer tipo de controle desse tipo, que interfira na liberdade profissional no momento do próprio acesso à atividade jornalística, configura, ao fim e ao cabo, controle prévio que, em verdade, caracteriza censura prévia das liberdades de expressão e de informação, expressamente vedada pelo art. 5°, IX, da Constituição. A impossibilidade do estabelecimento de controles estatais sobre a profissão jornalística leva à conclusão de que não pode o Estado criar uma ordem ou um conselho profissional (autarquia) para a fiscalização desse tipo de profissão

(Cebraspe – 2008) A teoria dos limites serve para impor restrições à possibilidade de limitação dos direitos fundamentais.


( ) Certo

( ) Errado

Gabarito: Certo

É exatamente o que preconiza essa teoria, mesmo no caso de limitação dos direitos fundamentais, essas limitações devem ser feitas dentro dos limites legais, sem que se afronte o núcleo essencial desses direitos fundamentais.

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Carolina Couto

Carolina Couto

Aprovada em primeiro lugar no concurso da PCDF. Também foi aprovada nos concursos da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal. Atualmente, é agente da PF e professora do Direção Concursos.

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