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Direito Constitucional para concursos públicos: Nacionalidade

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Carolina Couto04/03/2022

04/03/2022

Vamos trocar uma ideia sobre alguns artigos sobre uma das matérias que mais caem no que tange à Direito Constitucional para Polícia Federal e outros concursos importantes. Hoje vamos falar de Nacionalidade!

Quer conferir mais artigos meus?

Espécies de nacionalidade

Primeiramente, é necessário sabermos que existem duas espécies de nacionalidade, a nacionalidade primária (ou originária) e a nacionalidade secundária (ou derivada). Como muito bem ilustra o esquema da Professora Nathalia Masson:

Espécies de nacionalidade

A nacionalidade primária é aquela que dá origem aos chamados brasileiros natos.

Uma questão interessante sobre os brasileiros natos é que eles não podem ser extraditados sob nenhuma hipótese.

Veja o que diz o STF:

  • O brasileiro nato, quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito, não pode ser extraditado, pelo Brasil, a pedido de Governo estrangeiro, pois a Constituição da República, em cláusula que não comporta exceção, impede, em caráter absoluto, a efetivação da entrega extradicional daquele que é titular, seja pelo critério do jus soli, seja pelo critério do jus sanguinis, de nacionalidade brasileira primária ou originária. [HC 83.113 QO, rel. min. Celso de Mello, j. 26-6-2003, P, DJ de 29-8-2003.]

Nesse primeiro artigo da série sobre nacionalidade, trataremos da aquisição nacionalidade primária pelo critério territorial, a que acredito que 99% das pessoas que leem esse artigo se enquadram.

A nacionalidade primária pode ser adquirida pelo critério territorial ou sanguíneo.

O critério territorial para aquisição da nacionalidade (ou critério ius solis) tem fundamento no Art. 12, I, a da Constituição Federal:

Art. 12. São brasileiros:

I – natos:

a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

Portanto, aqueles que nascem no Brasil, são brasileiros natos, a única exceção fica por conta dos nascidos no Brasil que sejam filhos de pais estrangeiros E que os pais estejam a serviço do seu país (país de origem dos pais).

Ex: diplomatas que residem no Brasil, mas estão a serviço do seu país. Nesse caso, a criança é filha de pais estrangeiros E os pais estão a serviço do seu país de origem. Portanto, não será brasileira.

Agora julguem esse item do Cespe:

[CESPE – 2014 – Câmara dos Deputados – Técnico Legislativo]

Com relação aos princípios fundamentais e aos direitos e garantias fundamentais, julgue o item a seguir. Nesse sentido, considere que a sigla CF, sempre que empregada, se refere à Constituição Federal de 1988:

Se um casal formado por um cidadão argentino e uma cidadã canadense for contratado pela República do Uruguai para prestar serviços em representação consular desse país no Brasil e, durante a prestação desses serviços, tiver um filho em território brasileiro, tal filho, conforme o disposto na CF, será brasileiro nato.

( ) Certo

( ) Errado

Gabarito: Correto

“Carol, tu acabaste de dar um exemplo igual e falou que não seria brasileiro nato, não estou entendendo mais nada”. Calma, vou te explicar, essa foi uma pegadinha clássica do Cespe.

Percebam que o casal é formado por um argentino e uma canadense. Agora vem a pegadinha, eles estão a serviço de um terceiro país, o Uruguai. Portanto, não estão a serviço do SEU país, não se enquadrando na exceção. O filho deles será brasileiro nato.

No próximo artigo falaremos sobre a aquisição de nacionalidade pelo critério sanguíneo (ou do ius sanguinis)

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Carolina Couto

Carolina Couto

Aprovada em primeiro lugar no concurso da PCDF. Também foi aprovada nos concursos da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal. Atualmente, é agente da PF e professora do Direção Concursos.

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