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Nova Lei de Licitações para concursos públicos: saiba como estudar por questões!

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Raquel Monteiro08/06/2021

08/06/2021

A Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, conhecida como a “nova Lei de Licitações” já é uma realidade. Os juristas vêm se debruçando sobre o estudo dela, apontando algumas mudanças de tratamento a antigos institutos jurídicos. Na sequência, a Lei Complementar n.º 182, de 1º de junho de 2021, conhecida como o “marco legal das startups” também inova no ordenamento quando trata sobre licitação. A parte teórica sobre essas leis você já vem estudando por meio dos cursos do Direção Concursos e, portanto, pode se tranquilizar a respeito destes novos conteúdos.

Ocorre que não se sabe, ainda, como as referidas leis serão abordadas em concursos públicos. Afinal, estas ainda não foram cobradas nos certames. O que fazer? Bem, levando-se em consideração que o tema é de grande importância porque os examinadores de concursos públicos gostam de abordar novos diplomas legais e que, por conta da prática cotidiana do serviço público, sabemos que licitação será cobrada nas próximas provas. Então, a solução é fazer um estudo comparativo entre as leis antigas e as atuais. Daremos exemplos práticos disto.

1) Ano: 2021 – Banca: CESPE/CEBRASPE – Órgão: PRF -Prova: Policial Rodoviário Federal

“Determinado órgão público firmou contrato administrativo com uma empresa de reconhecida especialização no mercado, para a prestação de serviços de treinamento de pessoal de natureza singular aos seus servidores. Durante a execução do contrato, a empresa descumpriu uma das cláusulas contratuais. A administração pública, então, aplicou multa por inexecução parcial do acordado. Insatisfeita, a empresa impetrou mandado de segurança no Poder Judiciário em face do ato administrativo que aplicara a penalidade sem prévia oitiva.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue.

Essa situação caracteriza contratação direta por dispensa de licitação.

Certo ( )

Errado ( )”

Resposta: Errado. A questão se baseou nos arts. 25 e 13 da Lei n.º 8.666/93. Cabe ressaltar que esta lei ainda está em vigor paralelamente à nova lei de licitações. Por conseguinte, é perfeitamente possível verificar o tratamento dado pela novel lei, qual seja, a Lei n.º 14.133/2021. Observe que o art. 74, III, alínea “f” da lei de 2021 também trata dos casos de inexigibilidade de licitação, visto que há inviabilidade de competição. Portanto, não se trata de caso de contratação direta por dispensa de licitação.

2) Ano: 2021 – Banca: IESES – Órgão: Prefeitura de Palhoça/SC – Prova: Assistente Administrativo

São modalidades de licitação, EXCETO:

a) Tomada de preços;

b) Convite;

c) Leilão;

d) Pagamento.

Resposta: Gabarito letra “D”. Esta questão também foi baseada na Lei n.º 8.666/93, art. 22. Nela, também podemos lançar mão do art. 28 da Lei n.º 14.133/2021 para fazer as devidas adaptações para o otimizar aprendizado da nova lei. Observe que a modalidade de Tomada de Preços foi extinta e que o Diálogo Competitivo foi criada em nosso ordenamento jurídico.

3) Ano: 2021 – Banca: CESPE/CEBRASPE – Órgão: TC-DF -Prova: Procurador

Acerca de serviços públicos, de atos administrativos, de contratos administrativos e de licitações, julgue o item subsequente.

Considera-se deserta a licitação em que todos os candidatos tenham inobservado os requisitos contidos no respectivo edital.

Certo ( )

Errado ( )

Resposta: Errado! A questão confunde a noção de licitação deserta, em que não há interessados, com a fracassada, em que nenhum dos interessados atendeu aos requisitos contidos no certame. Pela Lei n.º 8.666/93, o art. 24, V trata da licitação deserta e a doutrina cuida da licitação fracassada de acordo com o art. 48, §3º da lei. Já, pela Lei n.º 14.133/2021, o art. 58, §2º cuida da licitação fracassada expressamente. Complementarmente, no art. 75, III, alínea “a” desta lei, os dois institutos estão devidamente retratados, quais sejam, da licitação deserta e da licitação fracassada.

Resumo da Ópera – Nova Lei de Licitações

especula-se que estes novos diplomas legais, em um primeiro momento, sejam cobrados de forma bastante comparativa pelas bancas examinadoras de concursos públicos. Convém estudar como os antigos institutos jurídicos eram retratados e como estes agora são disciplinados. É bom atentar para os itens que foram criados de forma inédita e para aqueles que deixaram de existir. Estudando desta forma bastante prática e lúdica você conseguirá acertar muitas questões de concursos sobre licitações.

Se você quiser conversar comigo sobre essas e outras questões, siga-me no Instagram. Será um prazer! Raquel Monteiro, é advogada, escritora e professora especialista em Direito Público, blogueira do Concurseiro Solitário. Já foi oficial da Marinha do Brasil e agora escreve conteúdo de qualidade para o Direção Concursos.

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Raquel Monteiro

Raquel Monteiro é advogada, escritora, professora pós-graduada em Direito Público e blogueira do Concurseiro Solitário. Já foi oficial da Marinha do Brasil e agora vem trazer conteúdo de qualidade ao Direção Concursos.

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