
Olá, pessoal! Tudo bem?
Passando para informar que foi publicado o Decreto 11.317, de 29 de dezembro de 2022, que atualiza os valores estabelecidos na Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
Com isso, os limites para dispensa de licitação e para a celebração de contratos verbais, por exemplo, foram alterados.
É importante ressaltar que o decreto não altera a lei em si, mas apenas atualiza os seus valores. Dessa forma, no texto da Nova Lei de Licitações você ainda vai encontrar os valores originais.
O Decreto 11.317/2022 foi editado em observância ao previsto no art. 182 da Lei 14.133, que diz o seguinte:
Art. 182. O Poder Executivo federal atualizará, a cada dia 1º de janeiro, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por índice que venha a substituí-lo, os valores fixados por esta Lei, os quais serão divulgados no PNCP.
Lei 14.133/2021
Seguem os valores atualizados:

Dica para provas de concurso
Você deve ter achado difícil decorar os valores atualizados, não é mesmo? Afinal, são valores bastante “quebrados”!
Porém, como as ordens de grandeza dos valores atualizados continua a mesma dos valores originais, uma dica é que, ao longo dos estudos, você continue decorando os valores originais “redondos” e, somente na véspera da prova, dê uma olhada nos valores atualizados “quebrados” para que eles fiquem bem frescos na memória 🙂
De qualquer forma, penso que conhecer os valores originais redondos já vai ser o bastante para resolver a grande maioria das questões de prova sobre o assunto.
Bons estudos!
Prof. Erick Alves