Redação Direção Concursos • 07/01/2022
07/01/2022A história da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que chamamos normalmente de Direitos Humanos, começa em 1948. A Segunda Guerra Mundial havia acabado, com um saldo muito alto de mortos, pessoas que fugiram dos seus países e muita destruição. E assuntos como Segunda Guerra Mundial e Declaração dos Direitos Humanos caem com frequência em provas para concursos públicos.
A Organização das Nações Unidas (ONU) organizou um movimento para garantir os direitos básicos a toda a população mundial. Vários países contribuíram para a elaboração de um documento que pudesse ser adotado em todo o mundo, de forma a minimizar e evitar que guerras e outras tragédias voltassem a acontecer.
Assim, em 10 de dezembro de 1948, a ONU promulgou a famosa Declaração Universal dos Direitos Humanos. Logo no seu primeiro parágrafo, ela traz a conhecida frase ‘todos os seres humanos nascem livres em dignidade e direitos’. Isso já dizia muito sobre o teor do documento que, em linhas gerais, procura garantir três direitos às pessoas: à vida, à liberdade, e à segurança pessoal.
Por outro lado, ela proíbe determinadas práticas que são contrárias às garantias das quais falamos há pouco. Ela veda a escravidão, tortura e prisão e exílio de forma arbitrária.
As garantias descritas na Declaração dos Direitos Humanos são consideradas históricas, porque trazem premissas que hoje são adotadas em muitos países no mundo, como o Brasil. Um deles é a presunção da inocência. A Declaração já garantia que todos são inocentes até prova em contrário. Assim, enquanto houver condições de se provar a inocência de alguém, tal pessoa não pode ser condenada.
Outro detalhe importante que a Declaração traz é o direito à vida privada. Isso significa que nenhum governo, força policial ou outra entidade pode atentar contra sua privacidade e a de sua família, de forma arbitrária. A isso se estende também o direito à privacidade das correspondências e comunicações de forma geral. Claro que há exceções à regra, que são debatidas de forma independente pelos governos nacionais.
O direito de ir e vir é outro que passou a fazer parte das garantias da Declaração dos Direitos Humanos. Aqui falamos de duas situações. A primeira é que todos podem circular livremente pela sua cidade, estado ou país, e escolher onde querem morar. A segunda é o direito de poder sair do país onde mora e voltar quando desejar.
A liberdade também é abordada na Declaração. Ela afirma que todos têm direito de se expressar, é a liberdade de consciência, opinião e religião. Da mesma forma, esse direito se estende ao de poder fazer reuniões e organizar associações, sem ser importunados pelo governo local. Há também o direito ao trabalho, de forma igualitária, sem qualquer discriminação. (Direitos Humanos)
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