
A prevaricação é quando um funcionário público deixa de cumprir com seu dever, demora muito para fazê-lo ou faz algo que está fora das suas atribuições, para atender a uma necessidade ou interesse pessoal.
É um crime, descrito no artigo 319 do Código Penal: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.
É um crime contra a administração pública, além de ser um tema recorrente em concursos públicos e com alta repercussão na imprensa.
É importante vermos aqui que o crime de prevaricação recai sobre os agentes públicos, que exercem função pública. Não são somente funcionários públicos concursados que estão sujeitos a esta lei.
Vale para os concursados cujo contrato de trabalho é estatutário, ou seja, regido por um estatuto próprio.
Entram nessa lista funcionários que prestam serviços para a administração pública, além de pessoas eleitas para cargos públicos, como os dos poderes Executivo e Legislativo.

Como se investiga a prevaricação?
Na administração pública, há uma máxima que diz: “o servidor público só pode fazer o que a lei o obriga”. Assim, se ele deixa de cumprir com sua função, ou faz outros atos que não estejam previstos em lei, ele incorre no crime de prevaricação.
Mas é necessário provar que o servidor, de fato, prevaricou. Assim, há a necessidade de se abrir um processo administrativo para comprovar o fato. E as provas devem se ater exatamente àquilo que esteja expresso em lei.
Se a prevaricação for comprovada, o servidor público pode ser penalizado por improbidade administrativa, caso esteja na esfera cível, ou passar por um processo administrativo disciplinar. A pena para o crime de prevaricação é a prisão do servidor de três meses a um ano.
Há um tipo especial de prevaricação, que é a prevaricação imprópria, e foi descrita especialmente para agentes penitenciários ou quem trabalha nestes locais.
É quando há comunicação indevida entre os presos ou o mundo exterior por meio de um aparelho telefônico, como o celular.
Mesmo que o agente penitenciário não saiba da existência do telefone, essa conduta é considerada como imprópria porque o agente faltou com o seu dever, de evitar que essa comunicação aconteça.
Prevaricação e corrupção são a mesma coisa?
Não. A prevaricação é um crime cometido por agentes públicos que deixam de cumprir com suas obrigações, demoram muito para fazê-las, ou fazem algo que não está nas suas competências.
Já a corrupção é um crime diferente, pois é caracterizado pela oferta e negociação de vantagens para servidores públicos de forma que determinadas pessoas sejam beneficiadas.
Os exemplos são pagamentos indevidos para que empresários possam prestar serviços ao governo, sem passar pelo processo de licitação.
Gostou do tema? Acesse outros artigos no site do Direção Concursos!
Prevaricação é um dos temas que mais caem em concursos. Para ficar por dentro deste e outros temas, acesse nosso site e fique por dentro!
Esteja entre os PRIMEIROS em Fevereiro
O ano começa antes do carnaval, e você pode ser um dos primeiros a começar a estudar antes de todo mundo!
Spoiler: o nome deles não vai sair no Diário Oficial como aprovado em 2024.
Você que quer estar entre os primeiros e ser aprovado ainda neste ano, só tem uma DIREÇÃO a seguir. Clique na imagem abaixo e mude seu destino:
