
A emancipação é quando uma pessoa com menos de 18 anos adquire a maioridade civil. Perante a lei, todos são considerados na sua plenitude da capacidade civil a partir desta idade.
Isso significa que o cidadão tem total condição de responder pelos seus atos sem responsabilizar pais ou tutores.
Antes da promulgação do novo Código Civil, em 2002, a maioridade era alcançada aos 21 anos. Com o novo Código, a idade passou a ser de 18 anos.
A partir da emancipação, o jovem pode assinar documentos, comprar ou vender imóveis, automóveis, se casar, e ter seu próprio negócio. Mas há uma idade mínima para solicitar a emancipação: a partir dos 16 anos.
A única situação na qual os emancipados não respondem é na esfera criminal. Segundo o artigo 228 da Constituição Federal, a maioridade penal é aos 18 anos e, assim, antes disso, mesmo que o jovem seja emancipado, seus pais serão responsabilizados pelos atos infracionais.
O mesmo vale para a permissão para dirigir, que exige a idade mínima de 18 anos para ser concedida.

Como funciona a emancipação?
A emancipação é concedida ao jovem por meio de Registro Civil, quando ambos os pais autorizam. Eles podem ir a um cartório e fazer a documentação. Por outro lado, há situações especiais que exigem a decisão de um juiz. Vamos ver quais são os tipos de emancipação abaixo.
Emancipação voluntária
É o caso que vimos anteriormente, quando os pais autorizam que o filho com 16 anos completos possa ser considerado maior de idade. Vale lembrar que essa emancipação acontece quando ambos os pais concordam – caso apenas um deles aceite, o processo é diferente. Em caso de comprovada ausência, somente um dos pais já pode dar entrada no processo.
Emancipação judicial
É quando o processo é feito pelas vias judiciais, e quem decide é o juiz. Há dois casos: quando um dos pais não concorda com a emancipação, e o outro é quando o menor é assistido por um tutor, que não tem os mesmos poderes que os pais.
Emancipação legal
É a que acontece de forma automática, que não depende de ações na Justiça nem de assinatura dos pais, e é possível em quatro situações. Uma delas é quando o menor se casa: ele passa a ser legalmente maior de idade. A outra é quando ele é aprovado em concurso público. A terceira é quando o menor se forma em algum curso superior. Por fim, ele pode ser considerado emancipado quando for comprovado que ele é capaz de ter seu próprio negócio e garantir sua subsistência.
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