Redação Direção Concursos • 17/11/2021
17/11/2021Já se perguntou sobre o que é falsidade ideológica? A falsidade ideológica é quando alguém distorce um documento para obter alguma vantagem.
Aqui estamos falando de adulterar ou até mesmo criar uma certidão, contrato, registro, comprovante, entre outras formas de documentação. É um tema recorrente em concursos públicos, e aparecem em certames para vários cargos.
Essa atitude é tipificada como crime, que consta no capítulo III do Código Penal. Aqui entram não somente os documentos como RG e CPF, mas também documentos públicos.
A pena para a falsidade ideológica vai de um a três anos de prisão, mais multa, no caso de documento particular. Caso seja uma documentação pública, a pena pode ser de até cinco anos de prisão, além do pagamento de multa.
Embora sejam todos casos que atentam contra a fé pública e considerados crimes, há diferenças na forma e motivação de se realizar essa adulteração.
A falsidade material é quando se cria um documento que já é falso ou se altera um verdadeiro, que acaba se tornando falsificado. São os casos de criação de certidões ou certificados, que atestam algo que não ocorreu.
Já a falsidade ideológica é quando alguma informação adicional e falsa é colocada em um documento verdadeiro. Assim, o documento não é considerado falso, mas a informação que consta nele não é verídica.
Exemplos desse tipo são de alterar certidões de valor de imóvel, que pode conter um valor diferente do que está registrado.
Por outro lado, a falsa identidade, ou a falsificação pessoal, é a adulteração de documentos para que uma pessoa se passe por outra. Isso acontece quando alguém quer ter vantagens ou até mesmo prejudicar a pessoa que está no documento.
O crime de falsidade ideológica é mais grave do que simplesmente adulterar documentos. Como eles atestam determinado fato, como a sua identidade, local que mora, se é ou não habilitado para dirigir, ou a posse de um imóvel, o fato de ele ser adulterado vai contra o conceito de fé pública.
Fé pública é algo presente nos documentos oficiais nos quais se acredita ser considerado verdade. Assim, um documento de identidade, como RG ou CNH, por serem emitidos por órgãos oficiais, atestam que você é você mesmo. O certificado de posse de um veículo, ou a escritura de uma casa, por terem a certificação de um cartório, também entram nessa classificação.
Assim, quando alguém adultera esses documentos para obter vantagens, ele comete o crime de falsidade ideológica e prejudica não só a si mesmo, mas como também às pessoas envolvidas.
A falsidade ideológica é um dos assuntos que mais caem em concursos públicos e, para estar preparado para eles, conte com o conteúdo do Direção Concursos! Fique de olho no nosso blog para mais informações!
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