Maurício Miranda Sá • 06/02/2019
06/02/2019Muitas vezes escutamos nossos professores nos ensinando o que devemos fazer no momento da prova. Mas e o que NÃO fazer?
Ao longo deste artigo, veremos casos reais de candidatos eliminados por alguns dos tópicos descritos nas leis dos respectivos concursos públicos.
O professor e coordenador do Direção Concursos, Arthur Lima, começou um tipo de campanha em suas redes sociais, querendo saber sobre casos curiosos de eliminação de candidatos.
A intenção era a de utilizar casos concretos sobre alunos que foram desclassificados no dia da prova, para alertar os candidatos sobre o risco de perder um concurso por falta de atenção.
O concurso PRF, que teve provas aplicadas no último domingo (3.2.2019), apresentou algumas ações proibitivas no dia da prova.
No documento havia muitos tópicos que deveriam ser observados pelos candidatos.
Para não correrem o risco de serem retirados do local de aplicação das provas, deveria observar-se o seguinte:
O único instrumento admitido para uso em prova era a caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente. Desse modo, proibiu-se o uso de lápis, lapiseira/ grafite, marca texto e borracha;
Documentos admitidos eram apenas os de identidade original. Comprovante de inscrição ou comprovante de pagamento da taxa de inscrição;
Não serão admitidos aparelhos eletrônicos, tais como máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, Walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc.;
Não serão admitidos relógios de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular, quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro e qualquer recipiente ou embalagem, que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.);
O candidato, com risco de eliminação, não poderia entrar no ambiente de provas com os objetos citados acima e todo aparelho eletrônico deveria estar acondicionado em recipiente próprio distribuído pela banca e devidamente desligado.
Qualquer dos aparelhos descritos que entrasse em funcionamento, mesmo sem interferência direta do candidato, seria passível de eliminação.
É importante frisar que a embalagem distribuída pela banca só poderia ser retirada do lacre fora dos locais de prova.
Ao final das recomendações, o Cespe ainda aconselhou os candidatos a não levar os objetos descritos, para evitar maiores transtornos.
Em muitos casos, tal conselho não é levado em consideração e muitos acham que uma situação dessas não pode acontecer consigo. Vejamos alguns relatos:
Lendo o edital PRF 2019, realmente não há um tópico descrito que é necessário o documento impresso (em muitos casos, já há documentos aceitos em seu formato digital, como CNH e Título de eleitor).
Mas é importante ter bom senso em determinadas situações. O documento, muitas vezes, deve ser analisado ao longo da feitura da prova e não faz sentido o candidato estar com aquele aparelho eletrônico em cima da mesa.
Já que aparelhos eletrônicos devem estar lacrados no momento da prova, como faria o candidato para apresentar o documento, posteriormente solicitado, que somente estaria disponível no celular?
Analisando as proibições no edital, fica claro que todas as embalagens admitidas deverão ser fabricadas em material transparente e isso inclui os rótulos.
Além do mais, é comum nos depararmos com fiscais de prova intransigentes ou pouco informados.
Esse é um dos casos mais clássicos de eliminação em concursos públicos. Sempre importante desligar alarmes, lembretes e avisos do celular.
Quando a gente menos espera, um simples toque pode retardar um sonho.
No concurso da Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Sul, Sefaz RS, um candidato foi eliminado por trazer consigo uma singela goma de mascar.
Foi isso mesmo que você leu caro aluno. Vejamos a seguir:
Desse modo, é bom nos atermos aos mínimos detalhes. Às vezes, uma embalagem com letras metalizadas pode tirar um concurseiro preparado da disputa.
Com todos esses exemplos citados, é imperioso que o candidato leia e releia o edital de abertura da seleção pública para não levar objetos que constem como proibidos, evitando transtornos desnecessários.
Maurício Miranda Sá
Jornalista no Direção Concursos e Servidor Público Federal lotado no TSE (Tribunal Federal Eleitoral), estudou Jornalismo, Rádio e TV na UFRN, Publicidade na UNP, Gerenciamento de Projetos pela ESPM e atuou como assessor de comunicação em diversos órgãos e instituições, como o Dnocs (Departamento Nacional de Obras Contras as Secas), Sindifern (Sindicato dos Auditores Fiscais do RN) e, por cinco anos, foi responsável pela divisão de comunicação da empresa Temos Casa e Art Design, produtos que desenvolveu, produziu e dirigiu no Rio Grande do Norte, sendo um complexo de comunicação com programa de TV, programete de Rádio, revista e portal na internet.
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