
Fala pessoal, tudo bem? Hoje vamos dar uma pincelada em um tema muito importante para aqueles que estão em preparação para o concurso da Receita Federal, Organização Mundial do Comércio (OMC).
Histórico da Organização Mundial do Comércio
A Organização Mundial do Comércio é fruto de um mundo pós-guerra. No contexto das conferências de paz após a II Guerra Mundial, surgiu a necessidade de estabelecer mecanismos de comércio internacional que fortalecessem a segurança econômica das nações. Nesse ínterim, durante a Conferência de Havana, em 1948, foi proposto a criação da OIC, Organização Internacional de Comércio. No entanto, a resistência de algumas nações fez com que organização fosse rechaçada por umas nações vitoriosas na guerra e a Carta de Havana não fosse ratificada.
Diante do empasse entre a necessidade segurança econômico-comercial e a resistência das nações, foi criado um mecanismo especial para regulamentar o comércio entre os países, o GATT/48, um acordo executivo que prescindia de aprovação e referendo congressual (diferentemente da constituição de uma Organização Internacional). Tal sistema legal passou a vigorar como uma estrutura jurídica provisória, pendente de uma organização internacional.
Após anos de negociações sobre tarifas e comércio internacional, em 1994 foi constituída a OMC pelo Acordo de Marraquexe, assinado ao final da Rodada do Uruguai de negociações.
Estrutura do Acordo de Marraquexe
Em primeira análise, cumpre ressaltar que o GATT/48 não foi revogado pelo Acordo de Marraquexe. O GATT/48 passou a incorporar a estrutura do referido acordo. Enquanto o GATT previa apenas questões tarifárias de determinados produtos, o Acordo de Marraquexe foi mais abrangente passando a regular tarifas sobre serviços, propriedade intelectual, além da previsão de um sistema de solução de controvérsias.
O Acordo de Marraquexe é estruturado em anexos e cada anexo regula um tipo de comércio e sistema. Segue um esquema:
- Anexo 1A → GATT (comércio de bens)
- Anexo 1B → GATS (comércio de serviços)
- Anexo 1C → TRIPS (propriedade intelectual)
- Anexo 2 → DSU (sistema de solução de controvérsias)
- Anexo 3 → TRPM (mecanismo de exame de políticas comercias)
- Anexo 4 → Acordos Plurilaterais de adesão não obrigatórias
Estrutura da OMC
Enquanto o GATT/48 era apenas uma estrutura jurídica despersonalizada, a OMC foi constituída como uma Organização Internacional e, como tal, possui um ato constitutivo (Acordo de Marraquexe) que a torna uma entidade dotada personalidade jurídica. Logo, como toda Organização Internacional, a OMC apresenta uma estrutura própria de funcionamento. São elas:
- Conferência Ministerial;
- Conselho Geral;
- Órgão de Solução de Controvérsias;
- Órgão de Revisão de Políticas Comerciais;
- Conselho de Comércio de Bens, Conselho de Comércio de Serviços e Conselho de Direitos de Propriedade Industrial;
- Órgãos de supervisão;
- Comitê de Comércio e Desenvolvimento, Comitê de Restrições por Balanço de Pagamentos e Comitê de Assuntos Orçamentários, Financeiros e Administrativos;
- Secretariado da OMC
Vamos praticar uma questão da banca IADES que foi cobrada em 2018 na prova da APEX Brasil.

A questão trata das funções da OMC. O gabarito da questão é a Letra C, pois é justamente o que prevê o Acordo de Marraquexe sobre as funções da Organização.
Importante notar que, com a exceção da Letra D, as demais alternativas sequer mencionam questões comerciais. O que torna a Letra D errada é mencionar em desenvolver modelos e cláusulas de contratos. A OMC não possui essa função, ela apenas faz a administração e a aplicação dos acordos comerciais internacionais.
Por hoje é só pessoal! Hoje trabalhamos um breve histórico e a estrutura da OMC, assunto relevante para a disciplina de Comércio Exterior para o esperado concurso da Receita Federal. Fique ligado nos próximos artigos.
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