
Oi Futuro Concursado, tudo bem? Em época de quarentena, muito se tem falado sobre os seus impactos na economia. Uma das questões é a postergação do pagamento do ICMS.
Veja um exemplo de matéria que fala sobre o ICMS: (grifamos)
“Uma empresa de pequeno porte obteve liminar que prorroga os prazos dos tributos e parcelamentos de débitos estaduais vencidos desde 1º de março até 1º de maio. Essa é a primeira decisão neste sentido da qual se tem notícia, mas já incentiva outras a tentarem obter o mesmo. A Federação e o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp/Ciesp) entraram com mandado de segurança com pedido semelhante.
(…)
A Fiesp/Ciesp pede a prorrogação dos parcelamentos e dos tributos estaduais, especialmente o ICMS, relativos a operações de março a junho, por 180 dias a contar da data de cada vencimento, sem que sejam aplicadas multas. O requerimento inclui os tributos pagos pelo Simples e por substituição tributária”.
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Vamos às análises
Esse artigo não é para entrar no mérito sobre qual seria a decisão correta a ser tomada, mas vamos aproveitar o tema para relembrar uma das características principais do ICMS: ser um tributo indireto.
A divisão entre tributos diretos e indiretos é feita com base no ônus de quem arca com a despesa do tributo.
O ICMS se enquadra em qual tipo?
O ICMS está embutido no preço dos produtos que compramos, mas quem “entrega o dinheiro” ao Governo é a empresa. Daí dizer que ele é um tributo indireto.
O que são tributos indiretos?
- São aqueles em que o encargo financeiro é transferido para pessoa diferente daquela legalmente obrigada ao pagamento de tributo, ou seja, nos tributos indiretos o consumidor (contribuinte de fato) é quem efetivamente arca com a despesa, mas quem recolhe o tributo (ou seja, paga ao Governo) é a empresa (loja, indústria, prestador de serviço – contribuinte de direito).
- Exemplos de tributos indiretos: ICMS, PIS/Pasep, Cofins.
- Os tributos que incidem sobre o consumo são indiretos.
O que são tributos diretos?
- São aqueles em que o encargo financeiro é suportado pela mesma pessoa obrigada ao pagamento de tributo, ou seja, nos tributos diretos quem paga é quem de fato deve.
- Exemplos de tributos diretos: IPVA, IPTU, IRPF.
- Os tributos que incidem sobre a propriedade são diretos.
Postergação de ICMS na quarentena
Assim, sobre a prorrogação do pagamento do ICMS, é perceptível que, quando a mercadoria é vendida, o valor referente ao ICMS está incluído no preço.
Portanto, quem está pagando efetivamente o ICMS é o consumidor e não a empresa.
Por isso, quando o comércio está fechado (e por isso não realiza vendas), não tem ICMS para pagar.
Qual a sua opinião?
Como dissemos no início, não vamos entrar no mérito sobre qual seria a decisão certa a ser tomada pelo Judiciário.
Mas gostaríamos de saber sua opinião a respeito. O que você acha?
Forte abraço!
